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Decreto Estadual do Amazonas nº 11548, de 26 de outubro de 1988

Decreto nº 11548

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DECRETO N.º 11.548 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988.

CRIA Funções Gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e Cultura 49 (quarenta e nove) Funções Gratificadas de Chefe de Serviço Administrativo de Unidade Educacional.
Parágrafo único- O valor das Funções Gratificadas é o fixado no anexo deste Decreto e será multiplicado pelo número de Escolas jurisdicionadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

A N E X O

QuantidadeDenominaçãoValor
15Chefe de Serviço Administrativo8.000,00

Publicação: D.O.E. de 26/10/1988

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