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Decreto Estadual do Amazonas nº 11758, de 12 de janeiro de 1989

Decreto nº 11758

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.758 DE 12 DE JANEIRO DE 1989

CORRIGE a redação do art.1.º do Decreto nº 10.312 de 17 de junho de 1987 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica corrigido o art.1.º do Decreto n.º. 10.312, de 17 de junho de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica autorizada a Secretaria de Esta­do da Fazenda - SEFAZ a efetuar, em nome dos Municípios do Estado do Amazonas, o pagamento dos salários dos professores contratados para ministrarem o ensino nas respectivas zonas rurais dos Municípios, utilizando-se de recursos a eles destinados, decorrentes das quotas-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, até o limite destas."

Parágrafo único- A correção que trata este artigo retroage seus efeitos a partir de 18 de junho de 1987.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 13/01/1989

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