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Decreto Estadual do Amazonas nº 11532, de 25 de outubro de 1988

Decreto nº 11532

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.532 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

CONCEDE Pensão Especial às menores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o súbito falecimento da funcionária EDITH PAES LESSA, ocorrido no dia 18 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO que EDITH PAES LESSA durante mais de 24 anos, prestou relevantes serviços à Administração Pública Direta do Estado, como funcionária exemplar, bem como Professora junto ao Magistério Estadual;

CONSIDERANDO, que a referida funcionária, quando em vida, mantinha sob seus encargos financeiros as menores MARIA PAES LESSA e ALESSANDRA PAES LESSA;

CONSIDERANDO, enfim, os dispositivos da Lei n.º 1171, de 29 de dezembro de 1975 e o que mais consta do Processo n.º 005869/88-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida às menores MARIA PAES LESSA e ALESSADRA PAES LESSA, Pensão Especial no valor de 05 (cinco) salários mínimos de referência, nos termos do artigo 2.º, item I, da Lei n.º 1171, de 29 de dezembro de 1975, combinado com o Decreto n.º 10.889, de 21 de janeiro de 1988.
Parágrafo único- À Secretaria de Estado da Administração caberá providenciar o pagamento mensal da Pensão de que trata este Decreto.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício

Publicação: D.O.E. de 26/10/1988

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