Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11532, de 25 de outubro de 1988
Decreto nº 11532
DECRETO N.º 11.532 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
CONCEDE Pensão Especial às menores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o súbito falecimento da funcionária EDITH PAES LESSA, ocorrido no dia 18 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO que EDITH PAES LESSA durante mais de 24 anos, prestou relevantes serviços à Administração Pública Direta do Estado, como funcionária exemplar, bem como Professora junto ao Magistério Estadual;
CONSIDERANDO, que a referida funcionária, quando em vida, mantinha sob seus encargos financeiros as menores MARIA PAES LESSA e ALESSANDRA PAES LESSA;
CONSIDERANDO, enfim, os dispositivos da Lei n.º 1171, de 29 de dezembro de 1975 e o que mais consta do Processo n.º 005869/88-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 26/10/1988