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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 11530, de 25 de outubro de 1988

Decreto nº 11530

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Art. 1.
- A Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas em Brasília é órgão da Administração Direta, integrante do Gabinete do Governador, nos termos da Lei n.º 1336, de 13 de julho de 1979.

DECRETO N.º 11.530 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas em Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do artigo 43, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Apoio do Governador do Estado do Amazonas em Brasília requer um tratamento diferente das demais Secretarias de Estado, em virtude da excepcionalidade de sua atuação, da distância física, da abrangência em todo o território nacional e diversificação de suas atividades;

D E C R E T A :

Art. 2.
- A Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas em Brasília objetiva o desenvolvimento na Capital Federal e em outros Estados e Territórios da Federação, de ações ligadas aos interesses do Estado do Amazonas, competindo-lhe:
Irepresentar os órgãos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivos Estadual e Municipal, junto a órgãos, instituições, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, sob o controle acionário da União e do Distrito Federal;
IIprestar apoio técnico, material e logístico às administrações direta e indireta do Poder Executivo, bem como assessoramento, aos parlamentares em planos, programas e projetos do seu interesse;
IIImanter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do Estado;
IVdesenvolver atividades que visem à preservação e difusão da cultura amazonense em todas as suas manifestações junto a entidades, instituições, empresas e autoridades nacionais, sediadas fora do Estado, bem como assistir em assuntos sociais, autoridades, instituições e órgãos públicos e privados do Estado do Amazonas;
Vprestar apoio ao empresariado amazonense junto a órgãos federais e agências de desenvolvimento e instituições financeiras;
VIrealizar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 3.
- A Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas em Brasília é dirigida por um Secretário de Estado, auxiliado por um Subsecretário e possui a seguinte estrutura orgânica:
IÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA

1 - Gabinete

2 - Assessoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE FIM

Coordenadoria de Comunicação Social e Relações Públicas

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE MEIO

1 - Coordenadoria Administrativa

2 - Coordenadoria Financeira

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado compete desenvolver, no que couber, as atividades previstas no artigo 52 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo único- O Secretário de Apoio do Governo do Estado, respeitados os limites orçamentários, observadas as normas da legislação em vigor e as dotações próprias estabelecidas para cada rubrica, fica autorizado a aprovar despesas com aquisição de passagem aéreas, de estadas e representações.
Art. 5.
- Ao Subsecretário compete a substituição eventual do titular da Secretaria, auxiliando-o na direção do órgão, através da coordenação geral das atividades deste, sendo de sua responsabilidade a ordenação de despesas, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Ao Gabinete compete assistir diretamente o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se da programação e do seu expediente.
Art. 7.
- A Assessoria tem por finalidade assessorar o Secretário e Subsecretário de Estado em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos, inerentes às áreas de atuação da SEAB.
Art. 8.
- A Coordenação de Comunicação Social e Relações Públicas tem por finalidade a direção, coordenação, supervisão e controle das atividades de comunicação social, relativos à divulgação de noticias sobre o Estado do Amazonas de acordo com a política de ação e os objetivos do Governo.
Art. 9.
- Às Coordenadorias Administrativas e Financeiras compete a direção, coordenação e supervisão das respectivas atividades, de acordo com as suas áreas de atuações específicas.
Art. 10.
- O Gabinete e a Assessoria serão dirigidos pelo Subsecretário e as Coordenadorias por Coordenadores.
Art. 11.
- Fica o Secretário de Apoio do Governo de Estado do Amazonas em Brasília autorizado a admitir servidores, em caráter temporário, nos termos da Lei n.º 1674, de 10 de dezembro de 1984, para execução de funções de natureza técnico-especializada.
Art. 12.
- A complementação da estrutura de que trata este Decreto será estabelecida em Regimento próprio, nos termos do artigo 32, da Lei n.º 1336, de 13 de julho de 1979.
Art. 13.
- Fica revogado o Decreto n.º 10.724 de 27 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Ângelo Frederico Gavotti Verospi Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas, em exercício

Publicação: D.O.E. de 26/10/1988

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