Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11370, de 12 de agosto de 1988
Decreto nº 11370
DECRETO N.º 11.370, DE 12 DE AGOSTO DE 1988
CONCEDE a gratificação prevista no inciso XI, do art. 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 43, inciso IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO as condições de determinados locais penosos, insalubres ou perigosos, onde estão lotados servidores da Secretaria de Estado da Fazenda para desenvolverem atividades de interesse do respectivo Órgão.
CONSIDERANDO o permissivo legal do art. 90, inciso XI, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues Secretario de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/08/1988