Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11369, de 15 de agosto de 1988
Decreto nº 11369
"
DECRETO N.º 11 369 DE 12 DE AGOSTO DE 1988
ALTERA dispositivos do Decreto n.º 9 175, de 30 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43, inciso IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO pertinente ajustarás exigências de atualização e aperfeiçoamento a legislação sobre Produtividade Fazendária;
CONSIDERANDO que correções e inclusões de novos dispositivos estão sendo requeridas na legislação citada, para tornar mais eficiente o instrumental normativo que favorece a Receita do Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, a oportunidade em que são exigidas novas medidas estimuladoras da arrecadação estadual,
D E C R E T A :
"Art. 10 - ....
"Art. 12 - No final de cada exercício será concedido Prêmio Especial aos ocupantes dos cargos de Inspetor Fiscal, Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais e Agente de Arrecadação tendo como base os pontos acumulados durante o respectivo exercício, de acordo com o estabelecido nos anexos IV, V e VI, deste Decreto.
"Art. 23 - ....
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1988.
Amazonino Armando Mendes Governador do Estado Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
| ITEM | DENOMINAÇÃO | QUANT. PONTOS |
| 1.01 | Termo de Início e Encerramento | 15 |
| 1.02 | Informações Econômico-Fiscais | 50 |
| 1.03 | Exame da Escrita Fiscal | 80 |
| 1.04 | Plantão Fiscal em Estabelecimentos | 80 |
| 1.05 | Abertura e Localiz. de Contribuinte | 80 |
| 1.06 | Apreensão de Bens e Documentos | 60 |
| 1.07 | Pedido de Uso e Exames de Maq. Registradoras | 30 |
| 1.08 | Exame do Ativo Fixo | 15 |
| 1.09 | Exame do Caixa | 15 |
| 1.10 | Exame Conta Fornecedores | 15 |
| 1.11 | Exame Conta Correntes | 15 |
| 1.12 | Exame Despesas a Pagar | 15 |
| 1.13 | Regimes Especiais | 20 |
| 1.14 | Falências e Concordatas | 100 |
| 1.15 | Quebra de Sequência de Notas Fiscais | 10 |
| 1.16 | Extravio de Documentos Fiscais | 10 |
| 1.17 | Solicitação de Mudança de Regime | 50 |
| 1.18 | Solicitação de alteração de Pag. de de Estimativa | 50 |
| 1.19 | Solicitação de Substituição da DAMM | 10 |
| 1.20 | Solicitação de Rest. de ICM pago a maior | 50 |
| 1.21 | Solicitação de Rest. ou Aproveitamento de Crédito pelos Regimes de Estimativa | 50 |
| 1.22 | Comunicação de Crédito Extemporâneo | 20 |
| 1.23 | Solicitação de Crédito Não lançado | 20 |
| 1.24 | Diligência Fiscal | 80 |
| 1.25 | Levantamento de Estoque | 80 |
NOTAS EXPLICATIVAS:
| 1. | Os pontos previstos no item 1.04 serão atribuídos por dia de atuação do funcionário. |
| 2. | Os pontos previstos no item 1.07 serão atribuídos por máquinas examinadas. |
| 3. | Os pontos atribuídos nos demais itens serão considerados por documentos examinados e de uma única firma. |
| 4. | Os itens 1.02, 1.03, 1.08, 1.09, 1.10, 1.11, 1.12 e 1.25 serão contados por exercício fiscalizado. |
| 5. | Os itens 1.01, 1.06 e 1.14 serão contados por estabelecimento. |
| 6. | Os pontos previstos no item 1.22 serão considerados por grupo de 15 Notas Fiscais e/ou fração. |
| 7. | Os pontos previstos no item 1.23 serão considerados por exercício. |
| 8. | Os pontos previstos no item 1.24 somente serão atribuídos quando a diligência for solicitada pela Auditoria Tributária ou Conselho de Recursos Fiscais. |
| 9. | Os pontos previstos no item 1.25 somente serão atribuídos quando não resultar em auto de infração. |
ANEXO II
| ITEM | DENOMINAÇÃO | QUANT. PONTOS | ||
| 2.01 | Registro de Notas Fiscais no DAF. MT2 | 03 | ||
| 2.02 | Termo de Arrecadação | 10 | ||
| 2.03 | Informações em Processo | 15 | ||
| 2.04 | Emissão Nota Fiscal Avulsa | 10 | ||
| 2.05 | Emissão DAR. Mod 03 | 03 | ||
| 2.06 | Visto em Documentos | 03 | ||
| 2.07 | Auto de Apreensão | 30 | ||
| 2.08 | Termo de Depósito | 15 | ||
| 2.09 | Plantão Fiscal | |||
| 9.1 | Volante | 05 | ||
| 9.2 | Postos Fixos | |||
| 9.2.1 | Na Capital | 05 | ||
| 9.2.2 | No Interior | 10 | ||
| 9.3 | Em Estabelecimento | 10 | ||
| 2.10 | Notificação Fiscal | 40 | ||
| 2.11 | Levantamento de Estoque | 80 | ||
NOTAS EXPLICATIVAS:
| 1. | Os pontos referentes aos itens 2.01, 2.02, 2.04, 2.05, 2.06 e 2.08 serão contados por documentos. |
| 2. | Os pontos referentes ao item 2.03 serão contados por despachos. |
| 3. | Os pontos referentes ao item 2.09 serão atribuídos por hora plantão, efetivamente trabalhadas. |
| 4. | Somente serão computados os pontos previstos no item 2.10 quando resultarem em arrecadação de imposto superior a 9 (nove) U B A's. Quando o valor do imposto for inferior a 9 (nove) U B A's, prevalecerá apenas 5 (cinco) pontos em razão do serviço realizado. |
| 5. | Os pontos referentes ao item 2.11 somente serão considerados, quando, por determinação da chefia, for solicitado formalmente o referido levantamento. |
ANEXO IV
Prêmio Especial: Inspetor Fiscal e Fiscal de Tributos Estaduais
| PONTOS EXCEDENTES ACUMULADOS NO ANO | PRÊMIO ESPECIAL | ||
| De | 500 a | 1.000 | 150 |
| De | 1.001 a | 2.000 | 320 |
| De | 2.001 a | 4.000 | 700 |
| De | 4.001 a | 7.000 | 1.600 |
| De | 7.001 a | 10.000 | 2.000 |
| De | 10.001 a | 15.000 | 2.500 |
| De | 15.001 a | 20.000 | 3.100 |
| De | 20.001 a | 27.000 | 3.800 |
| Acima de | 27.000 | 4.800 | |
NOTA EXPLICATIVA:
O Prêmio Especial será pago conforme os pontos correspondentes às faixas de pontos excedentes acumulados no Exercício.
ANEXO V
Prêmio Especial: Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais
| PONTOS EXCEDENTES ACUMULADOS NO ANO | PRÊMIO ESPECIAL | ||
| De | 500 a | 1.000 | 130 |
| De | 1.001 a | 2.000 | 280 |
| De | 2.001 a | 4.000 | 610 |
| De | 4.001 a | 7.000 | 1.400 |
| De | 7.001 a | 10.000 | 1.750 |
| De | 10.001 a | 15.000 | 2.180 |
| De | 15.001 a | 20.000 | 2.710 |
| De | 20.001 a | 27.000 | 3.325 |
| Acima de | 27.000 | 4.200 | |
NOTA EXPLICATIVA:
O Prêmio Especial será pago conforme os pontos correspondentes às faixas de pontos excedentes acumulados no Exercício.
ANEXO VI
Prêmio Especial: Agente de Arrecadação
| % SOBRE AS METAS | PRÊMIO ESPECIAL | ||
| De | 99 a | 100% | 130 |
| De | 101 a | 105% | 280 |
| De | 106 a | 110% | 610 |
| De | 111 a | 115% | 1.400 |
| De | 116 a | 120% | 1.750 |
| De | 121 a | 130% | 2.180 |
| De | 131 a | 140% | 2.710 |
| De | 141 a | 150% | 3.325 |
| Acima de | 150% | 4.200 | |
Os percentuais são relativos ao atingimento das metas de arrecadação do Exercício, em OTN's acumuladas, em seus respectivos valores mensais.
Publicação: D.O.E. de 15/08/1988