Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11357, de 11 de agosto de 1988
Decreto nº 11357
DECRETO N.º 11.357, DE 11 DE AGOSTO DE 1988
ALTERA a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 11.135, de 23 de maio de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 11.135, de 23 de maio de 1988, restringe as vantagens dos direitos legais do enquadramento do funcionário,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração
Sérgio Ferraz Frota Secretário de Estado P/Promoção do Desenvolvimento
Publicação: D.O.E. de 12/08/1988