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Decreto Estadual do Amazonas nº 11347, de 4 de agosto de 1988

Decreto nº 11347

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DECRETO N.º 11.347 DE 04 DE AGOSTO DE 1988

ALTERA a redação do artigo 6.º do Decreto n.º 8340, de 30.11.1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 003365/88-GAGOV,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 6.º do Decreto n.º 8340, de 30 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
- A retribuição dos membros da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, far-se-á por "jetons" de presenças às sessões ordinárias na base de 01 (um) maior valor referência, limitado a 12 (doze) o número de sessões mensais na forma da legislação competente, enquanto as extraordinárias não remuneradas, ate 02 (duas) vezes e serão convocadas em hora e dias previamente determinados pela Presidente e/ou pelo Secretério de Estado da Educação e Cultura".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício.

Publicação: D.O.E. de 04/08/1988

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