Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11347, de 4 de agosto de 1988
Decreto nº 11347
DECRETO N.º 11.347 DE 04 DE AGOSTO DE 1988
ALTERA a redação do artigo 6.º do Decreto n.º 8340, de 30.11.1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 003365/88-GAGOV,
DECRETA:
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício.
Publicação: D.O.E. de 04/08/1988