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Decreto Estadual do Amazonas nº 11106, de 10 de maio de 1988

Decreto nº 11106

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DECRETO N.º 11.106 DE 10 DE MAIO DE 1988

CRIA Unidade Educacional no Município de Envira de dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Município de Envira possui em funcionamento 04 (quatro) estabelecimentos escolares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 4870, de 24 de março de 1980, que trata da organização administrativa-pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 001760/88 - GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Educacional de Envira, abrangendo os seguintes estabelecimentos de ensino:

- Escola Presidente Castelo Branco

- Escola Estadual São Francisco

- Escola Estadual Armando Mendes

- Escola Estadual Benedita Barbosa de Souza

Art. 2.
- Ficam criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Unidade, símbolo FG-1 e 01 (uma) Função Gratificada de Chefe dos Serviços Administrativos, símbolo FG-4, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto. - Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Unidade Educacional, símbolo FG-1 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretário, símbolo FG-7, destinadas à Unidade Educacional criada por este Decreto.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado João Félix Toledo Pires de Carvalho Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 10/05/1988

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