Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11106, de 10 de maio de 1988
Decreto nº 11106
DECRETO N.º 11.106 DE 10 DE MAIO DE 1988
CRIA Unidade Educacional no Município de Envira de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Município de Envira possui em funcionamento 04 (quatro) estabelecimentos escolares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 4870, de 24 de março de 1980, que trata da organização administrativa-pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 001760/88 - GAGOV,
D E C R E T A :
- Escola Presidente Castelo Branco
- Escola Estadual São Francisco
- Escola Estadual Armando Mendes
- Escola Estadual Benedita Barbosa de Souza
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado João Félix Toledo Pires de Carvalho Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 10/05/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.