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Decreto Estadual do Amazonas nº 10513, de 8 de setembro de 1987

Decreto nº 10513

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DECRETO N.º 10.513 DE 08 DE SETEMBRO DE 1987

EXTINGUE os cargos de Procurador da Fazenda, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Inquérito Administrativo instaurado para apurar a responsabilidade funcional dos Procuradores da Fazenda Estadual LEONOR DO CARMO MOTA VILA, JOSÉ MARTINS DE ARAUJO, RUY BRASIL CORRÊA, JAIME CARVALHO ARANTES, ADALBERTO ANDRADE DE MENEZES e WALTER BARBOSA DOS REIS em face das denúncias formuladas publicamente pelo empresário DJALMA CASTELO BRANCO,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos de Procurador da Fazenda, do Quadro da Procuradoria da Fazenda Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, ocupados pelos Drs. LEONOR DO CARMO MOTA VILA, JOSÉ MARTINS DE ARAUJO, RUY BRASIL CORRÊA, JAIME CARVALHO ARANTES, ADALBERTO ANDRADE DE MENEZES e WALTER BARBOSA DOS REIS .
Art. 2.
- Ficam relotados na Procuradoria Geral do Estado, com os respectivos cargos, os Procuradores da Fazenda, cujos cargos não foram atingidos pela medida constante do artigo.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 10/09/1987

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