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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 10013, de 8 de janeiro de 1987

Decreto nº 10013

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DECRETO N.º 10.013 DE 08 DE JANEIRO DE 1987

DISPÕE sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º 1766, de 15 de dezembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica reestruturado, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 1766, de 15 de dezembro de 1986, o Quadro de Pessoal Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am.
Art. 2.
- Os funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am, constantes do Anexo I deste Decreto, ficam enquadrados nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 1766, de 15 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 1986.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA ZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1987.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Waldyr José da Silva Pimenta Secretário de Estado dos Transportes e Obras

A N E X O

Publicação: D.O.E. de 09/01/1987

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