Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1766, de 16 de dezembro de 1986

Lei nº 1766/1986

Ver fonte oficial 10 artigos

PODER LEGISLATIVO

REESTRUTURA o Quadro de Pessoal Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-Am

Art. 1.
- O Quadro de Pessoal Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER.Am., fica reestruturado na forma do Anexo I , desta Lei.
Art. 2.
- A tabela de salários é a constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único- Os valores das funções gratificadas são os constantes do Anexo III.
Art. 3.
- Os funcionários do Quadro Básico Estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas serão enquadrados, por decreto do Governador, nos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei obedecida a equivalência estabelecida no Anexo IV.
Parágrafo único- Os funcionários que estejam, na data desta Lei, no exercício das funções próprias dos cargos de Técnico de Nível Superior, Desenhista, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Administrador, Laboratorista, Almoxarife, Assistente de Administração, Mecânico e Vigia, poderão, a critério da Administração, ser enquadrados, na classe inicial da série de classes correspondente às funções que desempenham, desde que ostentem a escolaridade exigida para o provimento dos respectivos cargos, respeitadas as qualificações do Anexo V, e possuam no mínimo 10 anos de efetivo serviço público estadual.
Art. 4.
- O artigo 2º da Lei nº 1268, de 12 de julho de 1978, e seu parágrafo único, passam a vigorar nos termos seguintes: "Art. 2º - A Diária de Campo será incorporada aos proventos de aposentadoria dos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, que tenham usufruído tal vantagem no prazo mínimo de 05 (cinco) anos nessa atividade.
Parágrafo único- Esse direito, expresso em registros funcionais, terá como base de cálculo percentual a média encontrada, segundo a zona e/ou local de trabalho, durante o qüinqüênio a que se refere o "caput" deste artigo, estendendo-se os seus benefícios aos funcionários que se aposentarem nos últimos 03 (três) anos.
Art. 5.
- Os proventos dos aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas terão por base o valor do vencimento do cargo do qual era titular o funcionário ao passar à inatividade e, nos casos de extinção ou transformação, o valor do vencimento do cargo correspondente, na forma da equivalência estabelecida no Anexo IV.
Art. 6.
- Os salários dos servidores celetistas integrantes do Quadro Suplementar de que trata o § 4º do artigo 8º da Lei nº 1666, de 09.11.1984, ficam reajustados no valor correspondente à referencia I da classe inicial, da série de classes, de acordo com a equivalência estabelecida no Anexo IV.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da execução desta lei corresponderão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, para o corrente exercício.
Art. 8.
- Os servidores que se sentirem prejudicados com o enquadramento poderão recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato, sendo-lhe facultada a permanência na situação funcional anterior. Os recursos serão dirigidos ao Governador do Estado e serão examinados no Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas por uma Comissão designada pelo Diretor Geral da Autarquia e presidida por um membro designado pelo Secretário de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 9.
- Fica revogado o artigo 3º e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 1175, de 09.01.1976 e demais disposições em contrário
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01.11.1986.

ANEXO I GRUPO: ATIVIDADE JURÍDICA

Série de Classe Cargo Classe Quant. Código Nível PROCURADOR PROCURADOR ÚNICA 13 AJ-P 11

GRUPO: ENGENHARIA

ENGENHEIRO ENGENHEIRO ENGENHEIRO ENGENHEIRO 1ª 2ª 3ª 30 32 35 E - E E - E E - E 11 10 09 ENGENHEIRO OPERACIONAL ENGº OPERACIONAL ENGº OPERACIONAL 1º 2ª 13 15 E - EO E - EO 10 09

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO TÉCNICO TÉCNICO 1ª 2ª 3ª 10 15 19 AT - TNS AT - TNS AT - TNS 11 10 09 ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE TÉCNICO 1ª 2ª 3ª 30 32 41 AT - AT AT - AT AT - AT 08 07 06 DESENHISTA DESENHISTA DESENHISTA DESENHISTA 1ª 2ª 3ª 02 05 09 AT - D AT - D AT - D 0 8 07 06 TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO TOPÓGRAFO 1ª 2ª 3ª 05 06 04 AT - T AT - T AT - T 0 8 07 06 LABORATORISTA LABORATORISTA LABORATORISTA 1ª 2ª 06 21 AT - L AT - L 07 06 PILOTO DE AERONAVE PILOTO DE AERONAVE Única 05 AT - PA 09 AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS AUX. TÉC. DE OBRAS Única 15 AT - ATO 06 MEC. DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE MEC. DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE Única 02 AT - MMA 06 CONDUTOR DE PATRULHA MECÂNICA CONDUTOR DE PATRULHA MECÂNICA Única 20 AT - CPM 06

TÉCNICO EM ELETRÔNICA TÉCNICO EM ELETRÔNICA Única 04 AT - TE 06 TÉCNICO DE ELEVADOR TÉCNICO DE ELEVADOR Única 03 AT - TE 06 AUX. DE ENFERMAGEM AUX. DE ENFERMAGEM Única 04 AT - AE 05 SÉRIE DE CLASSE CARGO CLASSE QUANT. CÓDIGO NÍVEL MECÂNICO MECÂNICO Única 41 AT - M 05 OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Única 63 AT - OMR 05 ELETRICISTA ELETRICISTA Única 16 AT - E 05 RÁDIO-OPERADOR RÁDIO-OPERADOR Única 05 AT - RO 05 NIVELADOR NIVELADOR NIVELADOR 1ª 2ª 09 10 AT - N AT - N 04 03 FOTOGRAFO FOTOGRAFO Única 01 AT - F 06

GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR 1ª 2ª 3ª 03 07 25 SAA - A SAA - A SAA - A 08 07 06 ALMOXARIFE ALMOXARIFE Única 23 SAA - A 06 PAGADOR PAGADOR Única 03 SAA - P 06 AGENETE ADMINISTRATIVO AG. ADMINISTRATIVO AG. ADMINISTRATIVO AG. ADMINISTRATIVO AG. ADMINISTRATIVO 1ª 2ª 3ª 4ª 55 56 58 60 SAA - AA SAA - AA SAA - AA SAA - AA 05 04 03 02 APONTADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO APONTADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Única 06

SAA - ATR 04

GRUPO: SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA MOTORISTA MOTORISTA MOTORISTA 1ª 2ª 3ª 46 47 49 SG - M SG - M SG - M 05 04 03

ARTÍFICE ARTÍFICE ARTÍFICE 1ª 2ª 40 88 SG - A SG - A 05 04 CAPATAZ CAPATAZ CAPATAZ 1ª 2ª 06 07 SG - C SG - C 05 04 ASCENSORISTA ASCENSORISTA Única 04 SG - A 04 VIGIA VIGIA Única 110 SG - V 04 ZELADOR ZELADOR Única 13 SG - Z 04 TELEFONISTA TELEFONISTA TELEFONISTA 1ª 2ª 01 03 SG - T SG -T 05 04 COZINHEIRO COZINHEIRO Única 09 SG - C 03 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE RODOVIAS AUX. DE SERV. DE RODOVIAS AUX. DE SERV. DE RODOVIAS 1ª 2ª 10 21 SG - ASR SG - ASR 04 03

SÉRIE DE CLASSE CARGO CLASSE QUANT. CÓDIGO NÍVEL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUX. DE SERV. DE RODOVIAS AUX. DE SERV. DE RODOVIAS AUX. DE SERV. DE RODOVIAS 1ª 2ª 3ª 20 22 25 SG - ASG SG - ASG SG - ASG 03 02 01 TRABALHADOR DE CAMPO TRABALHADOR DE CAMPO TRABALHADOR DE CAMPO 1ª 2ª 11 76 SG - TC SG - TC 02 01

GRUPO: FLUVIÁRIO

CONTRA MESTRE CONTRA MESTRE Única 01 F - CM 06 MOTORISTA FLUVIAL MOTORISTA FLUVIAL Única 05 F - MF 05 MARINHEIRO MARINHEIRO Única 02 F - M 02

ANEXO II

NÍVEL REFERENCIA SALARIAL (Cz$ 1,00)

I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 1.000 1.200 1.437 1.710 2.054 2.466 2.957 3.503 4.204 5.043 6.052 1.065 1.277 1.532 1.823 2.186 2.622 3.145 3.729 4.474 5.368 6.443 1.129 1.355 1.626 1.935 2.320 2.782 3.338 3.954 4.744 5.692 6.831

ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR (Cz$ 1,00) FG - 1 FG - 2 FG - 3 FG - 4 FG - 5 FG - 6 FG - 7 FG - 8 FG - 9 FG - 10 FG - 11 FG - 12 FG - 13 1.947 1.719 1.432 1.146 816 688 642 563 483 450 418 404 322

ANEXO IV

Procurador - Nível 22 - C, D, A Engenheiro Civil - Nível 22 - C Engenheiro Civil - Nível 22 - B Engenheiro

Civil - Nível 22 - A Contador, Economista, Téc. Treinamento, Ass. Social, Tec. Administrativo, Téc. Auxiliar, Enfermeiro, Tec. Rel. Públicas, Advogado - Nível 22 - C B A Engenheiro Operacional Nível 22 - B Engenheiro Operacional Nível 22 - A Desenhista - Nível 15 - C Desenhista - Nível 15 - B Desenhista - Nível 15 - A Topógrafo - Nível 15 - C Topógrafo - Nível 15 - B Topógrafo - Nível 15 - A Téc. Contabilidade, Tesoureiro, Aux. Engenheiro - Nível 19 - C B A Laboratorista - Nível 15 - C B A Mec. Manutenção de Aeronave - Nível 19 - C, B, A Procurador - Classe Única - III, II, I Engenheiro de 1ª Classe - Ref. III Engenheiro de 2ª Classe - Ref. III Engenheiro de 3ª Classe - Ref. I Técnico de 1ª Classe - Ref. III Técnico de 2ª Classe - Ref. III, II Técnico de 3ª Classe - Ref. II, I Engenheiro de 1ª Classe - Ref. II Engenheiro de 2ª Classe -

Ref. I Desenhista de 3ª Classe - Ref. III Desenhista de 3ª Classe - Ref. II Desenhista de 3ª Classe - Ref. I Topógrafo de 3ª Classe - Ref. III Topógrafo de 3ª Classe - Ref. II Topógrafo de 3ª Classe - Ref. I Assistente Técnico de 2ª. Classe - Ref. I Assistente Técnico de 3ª. Classe - Ref. III Assistente Técnico de 3ª. Classe - Ref. II Laboratorista de 3ª Classe - Ref. III Laboratorista de 3ª Classe - Ref. II Laboratorista de 3ª Classe - Ref. I Mecânico de Manutenção de Aeronave - Classe Única - Ref. III, II, I

Condutor de Patrulha Mecanizada - Nível 16 - C, B, A Pagador - Nível 15 - C, B, A Téc. em Elevador - Nível 16 - C, B, A Piloto de Aeronave - Nível 22 - A Mecânico de Manutenção - Nível 16 - C, B, A Mestre de Obras - Nível 16 - C, B, A Téc. em Eletrônica - Nível 19 - A Nivelador - Nível 8 - C Nivelador - Nível 8 - B Nivelador - Nível 8 - A Aux. de Enfermagem - Nível 10 - C, B, A Administrador - Nível 19 - C Administrador - Nível 19 - B Administrador - Nível 19 - A Mecânico - Nível 13 - C, B, A Eletricista - Nível 13 - C, B, A Lubrificador, Torneiro , Ferreiro, Lanterneiro, Soldador e Sondador - Níveis 12, 11 e 10 - C -B -A Bombeiro Hidráulico, Jardineiro, Pintor, Vulcanizador, Marceneiro, Carpinteiro e Pedreiro - Níveis 10, 09, 08, 07 - C -B - A Cozinheiro - Nível 6 - C, B, A Operador de Máquinas - Nível 13 - C, B, A Almoxarife - Nível 17 - C, B, A Fotógrafo - Nível 16 - A Assistente Administração - Nível 14 - C Assistente Administração - Nível 14 - B e A Arquivista - Nível 12 - C Arquivista - Nível 12 - B Arquivista - Nível 12 - A Condutor de Patrulha Mecanizada - Classe Única - Ref. III, II, I Pagador, Classe Única - Ref. III, II, I Técnico em Elevador - Classe Única - Ref. III, II, I Piloto de Aeronave - Classe Única - Ref. I Mecânico de Manutenção - Classe Única - Ref. III, II, I Auxiliar Técnico de Obras - Classe Única - Ref. III, II, I Técnico em Eletrônica - Classe Única - Ref. II Nivelador de 1ª Classe - Ref. I Nivelador de 2ª Classe - Ref. III Nivelador de 2ª Classe - Ref. II Auxiliar de Enfermagem - Classe Única - Ref. III, II, I Administrador de 2ª Classe - Ref. I Administrador de 3ª Classe - Ref. III Administrador de 3ª Classe - Ref. II Mecânico - Classe Única - Ref. III, II, I Eletricista - Classe Única - Ref. III, II, I Artífice de 1ª Classe - Ref. I Artífice de 2ª Classe - Ref. III Artífice de 2ª Classe - Ref. II Artífice de 2ª Classe - Ref. III Artífice de 2ª Classe - Ref. II Artífice de 2ª Classe - Ref. I Cozinheiro - Classe Única - Ref. III, II, I Operador de Máquinas - Classe Única - Ref. III, II, I Almoxarife - Classe Única - Ref. III, II, I Fotógrafo - Classe Única - Ref. I Agente Administrativo de 1ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 1ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 1ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 1ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. III

Apropriador - Nível 11 - C Apropriador - Nível 11 - B e A Armazenista e Datilografo de Níveis 10 e 09 - C - B - A Auxiliar de Administração - Nível 8 - C Auxiliar de Administração - Nível 8 - B Auxiliar de Administração - Nível 8 - A Apontador - Nível 5 - C Apontador - Nível 5 - B Apontador - Nível 5 - A Capataz - Nível 12 - C Capataz - Nível 12 - B Capataz - Nível 12 - A Rádioperador - Nível 10 - C, B, A Ascensorista - Nível 8 - C, B, A Telefonista - Nível 12 - C Telefonista - Nível 12 - B Vigia - Nível 10 - C, B, A Zelador - Nível 10 - C, B, A Comandante Marítimo - Nível 17 - C, B, A Contra Mestre - Nível 16 - C, B, A Motorista Marítimo - Nível 14 -

C, B, A Marinheiro - Nível 1 - C, B, A Motorista - Nível 12 - C Motorista - Nível 12 - B Motorista - Nível 12 - A Ajudante de Mecânico - Nível 14 - C Ajudante de Mecânico - Nível 14 - B Ajudante de Mecânico - Nível 14 - A Contínuo - Nível 2 - C Contínuo - Nível 2 - B Contínuo - Nível 2 - A Trabalhador Braçal - Nível 1 - C Trabalhador Braçal - Nível 1 - B Trabalhador Braçal - Nível 1 - A Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 2ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. II Agente Administrativo de 3ª Classe - Ref. I Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. III Agente Administrativo de 4ª Classe - Ref. II Capataz de 1ª Classe - Ref. II Capataz de 1ª Classe - Ref. I Capataz de 2ª Classe - Ref. III Rádioperador - Classe Única - Ref. III, II, I Ascensorista _ Classe Única - Ref. III, II, I Telefonista de 1ª Classe - Ref. I Telefonista de 2ª Classe - Ref. III Vigia - Classe Única - Ref. III, II, I Zelador - Classe Única - Ref. III, II, I Comandante Marítimo - Classe Única - Ref. I Contra Mestre - Classe Única - Ref. II Motorista Marítimo - Classe Única - Ref. III Marinheiro - Classe Única - Ref. II Motorista de 1ª Classe - Ref. II Motorista de 1ª Classe - Ref. I Motorista de 2ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serv. Gerais de 1ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serv. Gerais de 1ª Classe - Ref. II Auxiliar de Serv. Gerais de 1ª Classe - Ref. I Auxiliar de Serv. Gerais de 2ª Classe - Ref. III Auxiliar de Serv. Gerais de 2ª Classe - Ref. II Auxiliar de Serv. Gerais de 2ª Classe - Ref. I Trabalhador de Campo de 1ª Classe Ref. I Trabalhador de Campo de 2ª Classe Ref. III Trabalhador de Campo de 2ª Classe Ref. II

ANEXO V REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

CARGO QUALIFICAÇÃO ENGENHEIRO Escolaridade: Nível Superior em Engenharia ENGENHEIRO OPERACIONAL Escolaridade: Curso Completo da UTAM PROCURADOR Escolaridade: Nível Superior em Direito TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Escolaridade: Curso Superior completo nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Biblioteconomia, Medicina, Assistente Social, Enfermagem, Filosofia e Técnico em Relações Públicas, Direito. DESENHISTA Escolaridade: 2º Grau completo Outras Características: Curso de Desenho Técnico de Estradas e/ou Edificações - Capacidade comprovada.

TOPÓGRAFO Escolaridade: 2º Grau completo Outras Características: Curso de Topografia - experiência comprovada em topografia. LABORATORISTA Escolaridade: 2º Grau completo Outras Características: Curso de Laboratório - capacidade comprovada no ramo de laboratório. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE Escolaridade: 2º Grau completo Outras Características: Capacidade comprovada na manutenção de aeronave CONDUTOR DE PATRULHA MECANIZADA Escolaridade: 2º Grau completo Experiência comprovada no ramo. ASSISTENTE TÉCNICO Escolaridade: 2º Grau completo PILOTO DE AERONAVE Escolaridade: 2º grau completo Outras Características: Curso de especialização de piloto - experiência comprovada. TÉCNICO EM ELETRONICA Escolaridade: 2º Grau completo Outras Características: Curso de Eletrônica - capacidade comprovada no ramo de eletrônica. AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS Escolaridade: 1º Grau completo Capacidade comprovada no ramo de obras de rodovias. TÉCNICO EM ELEVADOR Escolaridade: 1º Grau completo Experiência devidamente comprovada em manutenção de elevador. FOTÓGRAFO Escolaridade: 1º Grau completo Capacidade profissional comprovada APONTADOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS Escolaridade: 1º Grau completo CARGO QUALIFICAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE RODOVIAS Escolaridade: Concluído qualquer das quatro primeiras séries do Ensino do 1º Grau TELEFONISTA Escolaridade: 1º Grau - 3ª. a 5ª. série Curso prático de telefonista ADMINISTRADOR Escolaridade: 2º Grau completo Experiência: exerça comprovadamente atividades correlatas ao cargo há mais de 10 (dez) anos. AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade: 1º Grau completo Experiência em datilografia AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Escolaridade: conhecimento ao nível de qualquer das quatro 1ªs séries do Ensino do 1º Grau. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escolaridade: Curso específico para a função. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO Escolaridade: 1º Grau - 4ª a 6ª série Experiência comprovada em operações de maquinas rodoviárias. OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Escolaridade: 1º Grau - 4ª a 8ª séries Capacidade comprovada em mecânica de manutenção de maquinas rodoviárias. ELETRICISTA Escolaridade: 1º Grau - 5ª a 8ª série Curso de eletricista - capacidade comprovada no ramo de eletricidade. RÁDIO-OPERADOR Escolaridade: 1º Grau - 4ª a 6ª série Experiência comprovada no serviço de fonia. NIVELADOR Escolaridade: 1º Grau completo Capacidade comprovada no serviço de nivelador MECÂNICO Escolaridade: Concluído a 5ª série do ensino do 1º Grau - Capacidade comprovada no ramo de mecânico.

MOTORISTA Escolaridade: 1º Grau completo Outras características: habilitação específica junto ao DETRAN, categoria profissional e noções de mecânica de veículos. ARTÍFICE Escolaridade: 1º Grau - 3ª a 5ª séries Capacidade comprovada no ramo da profissão. VIGIA Escolaridade: 1º Grau - 3ª a 6ª série Experiência comprovada no serviço de vigia ZELADOR Escolaridade: 1º Grau - 4ª a 6ª série Experiência comprovada no serviço. PAGADOR Escolaridade: 1º Grau Completo Capacidade comprovada no serviço

CARGO QUALIFICAÇÃO CAPATAZ Escolaridade: 1º Grau - 4ª a 6ª série Experiência comprovada no serviço. ASCENSORISTA Escolaridade: 1º Grau 3ª a 4ª séries Experiência no serviço de elevador. TRABALHADOR DE CAMPO Escolaridade: Alfabetizado COZINHEIRO Escolaridade: Alfabetizado Experiência comprovada na profissão. CONTRA MESTRE Documento de habilitação profissional expedido pelo órgão competente - experiência comprovada. MOTORISTA FLUVIAL Documento de habilitação profissional expedido pelo órgão competente - experiência comprovada no serviço MARINHEIRO Documento de habilitação profissional expedido pelo órgão competente - experiência comprovada no trabalho.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.