Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3307, de 24 de setembro de 2025
Nº 3307/2025
Referente ao PLO Nº 0195/25-AL
LEI Nº 3307, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8500, de 24/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Juventude Rural com base em Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador