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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3208, de 24 de abril de 2025

Nº 3208/2025

Referente ao PLO Nº 0016/24-GEA

LEI Nº 3208, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8395, de 24/04/2025

Autoria: Poder Executivo

Estabelece as diretrizes para implantação do Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Amapá - ZEE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui as diretrizes do Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Amapá – ZEE.
Art. 2.
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amapá, doravante denominado ZEE, é instrumento de ação da Política Estadual do Meio Ambiente, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico do Estado com a preservação e conservação da natureza (do meio ambiente), seguindo os parâmetros do Sistema Nacional do Meio Ambiente, buscando ainda orientar a formulação de Políticas Públicas, o planejamento e a gestão de atividades do Poder Público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades dos recursos naturais, socioeconômicas e das fragilidades ambientais e vulnerabilidades sociais, visando à implementação de políticas de desenvolvimento sustentável.
Art. 3.
Os trabalhos de implementação do ZEE no Estado do Amapá serão dirigidos sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, com o apoio da Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SEMA e demais Secretarias e entes da administração pública estadual cujas atribuições estejam relacionadas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Estado.
Parágrafo únicoA implementação do ZEE do Estado do Amapá poderá contar com a participação dos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Ar. 4º Para fins do disposto nesta Lei entende-se por:

IZoneamento Ecológico-Econômico: instrumento de organização do território a ser seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população (Art. 2º do Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002);
IIUnidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art.2º, item I, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000);
IIICategoria de Uso e Ocupação do Solo (uso da terra): classificação que permite a identificação ampla da forma de uso (s) de determinado território; relaciona-se a aspectos legais, de infraestrutura e ambientais;
IVZonas Ecológicas-Econômicas: porções do território que guardam similaridade entre suas características ambientais, sociais e econômicas, as quais os atores envolvidos no processo de zoneamento (Governo e Sociedade Civil Organizada) propõem uma destinação de uso específico. Vinculam-se à categoria de uso e ocupação do solo (da terra) específica;
VDesenvolvimento Sustentável: forma socialmente justa e economicamente viável de exploração do ambiente que garanta a perenidade dos recursos naturais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a diversidade biológica e os demais atributos ecológicos em benefício das gerações futuras e atendendo as necessidades do presente.
Art. 5.
O ZEE do Estado do Amapá será orientado pelos princípios constitucionais da função socioeconômica e ecológica da terra, da prevenção, precaução e do planejamento ambiental e territorial da participação informada, do acesso equitativo aos recursos naturais, da impessoalidade, da supremacia do interesse público e nacional, da eficiência no uso do solo (da terra) e recursos naturais, e tem os seguintes objetivos:
Ioferecer suporte técnico e científico ao Ordenamento Territorial do Estado do Amapá amparado/formalizado pela Lei Estadualnº 919 de 18/08/2005, e pela Lei Federal nº 12.651 de 25/05/2012 e demais leis atinentes.
IIampliar o nível de conhecimento dos meios físico-biótico, socioeconômico e cultural do Estado do Amapá;
IIIsubsidiar soluções de desenvolvimento econômico, conservação e proteção ambiental e social, que considerem a melhoria de vida da população e a redução dos riscos de perda do patrimônio natural e cultural;
IVsubsidiar a formulação de políticas de ordenamento territorial no Estado;
Vservir como parâmetro para elaboração das políticas públicas do Estado, inclusive na orientação do Plano Plurianual – PPA;
VIo ZEE deverá considerar os anseios das populações das áreas por ele atingidas, as quais poderão participar de amplo processo de debate;
VIIo ZEE deverá ser implementado em várias etapas, nas quais seguidas regulamentações irão aperfeiçoando o gerenciamento do uso do território;
VIIIo ZEE poderá buscar a cooperação financeira de entes públicos e privados, nacionais e internacionais;
IXo ZEE deverá implementar suas ações de forma compartilhada entre os Poderes Estadual, Federal e Municipal, cabendo ao Estado fornecer apoio técnico aos municípios ou aos consórcios de municípios.
Xo ZEE deverá possibilitar que as ações propostas em seu relatório sejam implementadas dentro de preceitos econômicos, ambientais e sociais.
Art. 6.
O ZEE tem como principal produto o Mapa das Zonas Ecológico-Econômicas e o respectivo relatório técnico-científico, onde constam o diagnóstico socioambiental e o prognóstico com as diretrizes gerais para o Estado e específicas por zonas, cuja publicação será por intermédio de ato do Chefe do Poder Executivo, que deverá conter informações indexadas do meio físico natural e do meio socioeconômico e define, com base na aptidão agrícola, potencialidade social, mineral, florestal, biodiversidade, patrimônio cultural e arqueológico, unidades territoriais dos povos originários, áreas de conservação, assentamentos de reforma agrária ou de expansão urbana.
Parágrafo único O Mapa das Zonas Ecológico-Econômicas e seu respectivo relatório técnico considera, dentre outras, as seguintes ações:
Iimplementar políticas de regularização fundiária das terras públicas e privadas;
IIorientar a implementação e/ou atualização dos Planos Diretores Municipais, para se estabelecer critérios de adequação de uso das terras urbanas;
IIIadotar no âmbito municipal políticas públicas de regularização dos usos e ocupações irregulares em áreas urbanas ou de expansão urbana dos municípios em consonância com os Planos Diretores Urbanos.
IVpromover melhoramento no setor de infraestrutura rodoviária, portuária e aeroportuária;
Vdar destinação às terras de domínio público não destinadas (posses, ocupações coletivas, quilombolas entre outros), submetendo-as ao que se indica nas recomendações de uso em cada uma das Zonas do ZEE;
VIpromover melhoramento no setor de infraestrutura rodoviária, portuária e aeroportuária;
VIIimplementar medidas estruturais para a redução da economia informal, aumento da produtividade e elevação da renda familiar;
VIIIestimular e intensificar a criação confinada e semiconfinada de aves, suínos e bovinos entre outros em sistemas integrados;
IXpromover o setor produtivo por meio de sistemas integrados de cultivo de grãos, raízes e frutas, oferecendo subsídios para a indústria de processamento de sucos, óleos, farinhas, farelos e rações. Integrar esses sistemas com os setores de pecuária suína, avícola, bovina e bubalina, além de pesca e aquicultura de peixes e camarões. Implementar um sistema produtivo em triangulação integrada que abranja agricultura tecnificada, agroindústria, pecuária intensiva, frigoríficos e laticínios;
Xincentivar investimentos nas atividades industriais associadas às cadeias produtivas do extrativismo mineral, vegetal, agricultura, silvicultura, pesca e pecuária;
XIestabelecer práticas econômicas visando a elevação dos índices do PIB e do IDH com investimentos públicos e privados;
XIIestimular e apoiar sistemas produtivos em bases agroecológicas nos territórios de reforma agrária (assentamentos), das populações tradicionais (quilombolas, ribeirinhos e extrativistas);
XIIIestimular a economia verde com controle do desmatamento visando a certificação de créditos de carbono, para que possam ser utilizadas conforme os critérios estabelecidos pela legislação ambiental federal e estadual específicos para o bioma Amazônico;
XIVpromover o extrativismo vegetal não madeireiro voltados à produção de fitoterápicos, cosméticos, alimentícios, óleos, resinas, frutos, cipós e outros;
XVfomentar o extrativismo vegetal madeireiro com planos de manejo florestal integrados ao processamento industrial, em conjunto com aproveitamento de produtos não madeireiros;
XVIorientar a prática legal da mineração sustentável nos âmbitos artesanal e industrial;
XVIIadotar práticas vinculadas à assistência técnica rural que envolva produção, processamento agroindustrial, comercialização, quer sejam de produtos agrícolas, pecuários, silvicultura ou extrativos;

XVIII - orientar e estimular a organização em associações de produtores rurais, nos assentamentos existentes, como cooperativas, incluindo produção e processamento agroindustrial;

XIXapoiar o desenvolvimento da agricultura intensiva e de precisão na pequena propriedade de agricultura familiar;
XXestimular as atividades de apicultura e meliponicultura com produção de mel a partir de plantas silvestres;
XXIestimular sistema integrado à floresta-pecuária nas terras ocupadas com assentamentos rurais e que estão com baixa produtividade;
XXIIdesenvolver políticas de assistência técnica e financiamento para pequenos produtores (agricultura familiar, quilombolas, entre outros) visando à melhoria dos componentes do sistema rural: agricultura, pecuária e floresta;

XXIII - promover estudos e pesquisas em áreas de interesse ecológico e socioambiental, contemplando os ecossistemas do Estado;

XXIVestimular corredores ecológicos, com foco voltado para preservação da biodiversidade;
XXVpriorizar áreas que promovam a conectividade nos projetos de restauração de ecossistemas;
XXVIestimular a prestação de serviços ecológicos e ambientais, vinculados a compensação ambiental decorrentes de investimentos em grandes obras de infraestrutura ou de plantas industriais;

XXVII - estimular e incentivar o uso de propriedades rurais não produtivas para abrigar a reserva legal de outras propriedades rurais produtivas, que estejam com passivo ambiental decorrente de desmatamento acima do permitido por lei (reserva legal e APP);

XXVIII - estimular a recuperação ambiental em propriedades rurais com passivo ambiental decorrente de desmatamento ilegal a praticar atividades agrícolas em sistema integrado-agroflorestal de espécies nativas do bioma;

XXIXimplementar a reserva legal no imóvel rural, quando não for possível, recomenda-se que a compensação seja no mesmo bioma ou de mesma identidade ecológica, em forma de servidão ambiental ou aquisição de imóvel com esse fim específico;
XXXdesenvolver programas específicos para recuperação de áreas degradadas;
XXXIestimular e orientar a adoção de práticas agroecológicas, como aproveitamento dos resíduos das granjas, currais e resíduos da indústria da pesca para produção de compostagem, geração de biogás, adubos e fertilizantes;

XXXII - estimular ações voltadas à regularização da produção e controle ambiental, visando atender à demanda crescente por pescados;

XXXIII - realização de estudos para redefinir os limites e compatibilizar o uso das unidades de conservação de uso sustentável às diretrizes do ZEE;

XXXIV - estimular o setor produtivo a operar de forma integrada (agricultura/pecuária-agroindústria);

XXXVestimular a criação de Unidades de Conservação PrIvadas;

XXXVI - normatizar por lei específica a pulverização aérea contígua a cidades e Unidades de Conservação;

XXXVII - estimular atividades agroflorestais;

XXXVIII - estimular o uso e o aumento da produtividade de pastagens degradadas;

XXXIX - estimular a instalação de frigoríficos que se integrem à cadeia produtiva;

XL - estimular a indústria de componentes de geração de energias renováveis;

XLI - estimular a indústria de produção de energias renováveis;

XLII - desenvolver e estimular programas de pesquisa de jazidas de calcário;

XLIII - estimular a indústria de extração de calcário;

XLIV - estimular a construção de silos e secadores de grãos;

XLV - estimular a aquicultura e o cultivo de organismos aquáticos, especialmente nas planícies fluviais, marinhas e lacustres;

XLVI - estimular o aproveitamento de pastagens já formadas, como forma de desestimular a conversão clandestina de floresta em pastagens;

XLVII - estimular o uso das formações florísticas secundárias (capoeiras);

XLVIII - priorizar alguns produtos como o açaí, pupunha, cupuaçu, guaraná, castanha do Brasil, cacau, pimenta do reino, banana, frutas cítricas, abacaxi, feijão, milho, arroz de sequeiro, mandioca, cará, nhame, batata doce, entre outros, bem como implementar cultivos e retorno mais demorado como a castanheira, seringueira, espécies madeireiras nativas do bioma, cacau em sistemas agroflorestais;

XLIX - incentivar granjas de aves, suínos, caprinos e bovinos voltados para produção de carne, couro, leite e derivados;

L - estimular a geração de créditos de carbono;

LI - incentivar o convênio com a Embrapa ou outras instituições públicas ou privadas para garantir a assistência técnica;

LII - incentivar programas estaduais que financiem pesquisas por instituições públicas ou privadas sobre técnicas produtivas e mecanismos de mitigação de impactos ambientais;

LIII - coibir o desmatamento ilegal e atividades ilegais como garimpo, caça e pesca, e a invasão de terras;

LIV - estimular a expansão de meliponários para a prática da meliponicultura;

LV - incentivar a melhoria das condições de vida, incluindo a construção e manutenção de escolas, postos de saúde e sistemas de saneamento (água, esgoto, coleta de resíduos sólidos), nas subzonas em que couber;

LVI - estimular a criação de um Plano de Monitoramento de fauna terrestre e aquática para o Manejo Florestal, que deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes;

LVII - implementar políticas voltadas para a instalação de painéis solares fotovoltaicos, que garantam a produção de energia elétrica para comunidades assentadas, atendendo ao uso doméstico, agrícola e para pequenas atividades agroindustriais comunitárias;

LVIII - promover a pesca em áreas específicas, com gestão especial para exploração em Unidades de Conservação (UCs), nas subzonas que couber;

LIX - incentivar a pesca esportiva na Reserva Biológica do Lago Piratuba – RBIO Piratuba, conforme regulamentado pela Portaria nº 91/2020, que estabelece normas e procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em Unidades de Conservação Federais de Uso Sustentável geridas pelo ICMBio; ( VETADO )

LX - identificar e solucionar gargalos logísticos de escoamento da produção;

LXI - incluir o Lago Bonomi como área de alta importância para flamingos (Phoenicopterus ruber) e aves migratórias, promovendo estudos ambientais para as populações ribeirinhas;

LXII - priorizar a regularização fundiária para os usuários das terras efetivamente ocupadas e produtivas, com ações de titulação de terras para garantir segurança jurídica e possibilitar acesso a crédito;

LXIII - promover a regularização de atividades minerárias, garantindo o controle ambiental e a cessação da contaminação por mercúrio e outros poluentes nos rios;

LXIV - aplicar normas estaduais, nacionais e internacionais na exploração mineral, visando à redução da contaminação por mercúrio e seus impactos sobre fauna aquática e populações ribeirinhas;

LXV - promover o serviço ecológico, garantindo a proteção de áreas de desova de tartaruga marinha;

LXVI - incentivar o turismo de baixo impacto, promovendo práticas sustentáveis e a preservação do meio ambiente;

LXVII - fiscalizar a pesca industrial, assegurando que as atividades respeitem os limites ambientais e as regulamentações vigentes;

LXVIII - estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas de aproveitamento de resíduos sólidos e orgânicos;

LXIX - estimular o desenvolvimento de atividades primárias em áreas já antropizadas, com práticas adequadas de manejo dos recursos naturais, especialmente do solo, da água e da biodiversidade;

LXX - promover o desenvolvimento de atividades extrativistas de açaí, castanhas, madeira branca e de outros recursos naturais nas zonas de planície dos Rios Amazonas e Jari;

LXXI - desenvolver a meliponicultura através de abelhas de espécies nativas, de modo a promover renda para as comunidades locais, especialmente nas localidades do Vale do Jari, nas Terras Indígenas Uaçá, Galibi, Juminá, Wajãpi e Tumucumaque, bem como na Floresta Estadual de Produção do Amapá e na Reserva Extrativista Beija-Flor Brilho de Fogo;

LXXII - incentivar o uso de tecnologias sustentáveis em atividades econômicas, como sistemas agroflorestais e técnicas de manejo que minimizem o impacto ambiental na Floresta Estadual de Produção do Amapá e na Reserva Extrativista Beija-Flor Brilho de Fogo;

LXXIII - estimular a criação de um Plano de Monitoramento de fauna terrestre e aquática para Manejo Florestal, garantindo a conservação da fauna local;

LXXIV - promover a educação dos pequenos produtores acerca do manejo e das limitações para a produção de camarão;

LXXV - estimular o e-commerce de produtos da Amazônia;

LXXVI - promover a Agricultura de Baixo Carbono nas áreas da Reserva Extrativista do Cajari e da Reserva deLXXIII – Promover o desenvolvimento de atividades extrativistas de açaí, castanhas, madeira branca e de outros recursos naturais nas zonas de planície dos Rios Amazonas e Jari;

LXXVII - criar Zonas de Desenvolvimento Extrativista Sustentável (ZDES), visando preservar a natureza e garantir a qualidade de vida das populações tradicionais;

LXXVIII - capacitar lideranças para o gerenciamento de associações, cooperativas e outras formas de organização institucional contemplando a regularização de inadimplências, problemas gerenciais e obtenção de certificações;

LXXIX - promover a inclusão digital e acesso à internet nas comunidades por meio de Infocentros, priorizando a geração de energia fotovoltaica;

LXXX - implantar sistemas de fornecimento e tratamento de água potável, tratamento de água e esgoto nas comunidades extrativistas, com uso de tecnologias sociais de saneamento ecológico;

LXXXI - promover estudos para o desenvolvimento da região Metropolitana de Macapá, de modo a promover o melhor ordenamento territorial do estado, bem como o fornecimento de infraestrutura básica para a população

LXXXII - promover estudos para a melhoria da estrutura portuária do Estado, permitindo o escoamento da produção e o desenvolvimento local;

LXXXIII - promover estudos para o manejo e o controle das espécies invasoras, especialmente nas zonas de Savana.

Art. 7.
As Zonas Ecológico-Econômicas (ZEE) foram identificadas no contexto da metodologia adotada e aplicada para escala cartográfica regional 1:250.000 obedecendo critérios técnicos e científicos específicos:
Ido meio natural: geologia, geomorfologia, solos, vegetação, biodiversidade, clima, recursos hídricos;
IIdo meio socioeconômico: uso e cobertura da terra (uso do solo), indicadores e índices sociais e econômicos, arranjos produtivos locais (APL), demografia, condição de vida, serviços e equipamentos urbanos, patrimônio cultural e arqueológico, povos e comunidades tradicionais;
IIIdo jurídico-institucional: estrutura fundiária, unidades de conservação, terras indígenas, faixa de fronteira, zona costeira marinha, áreas institucionais sujeitas a legislação especificas, regimes aduaneiros;
IVdos produtos de integração: Unidades Ambientais Naturais (UAN), Unidades Socioeconômicas (USE), Unidades de Terras Protegidas (UTP) - Unidades de conservação e Terras indígenas, Zoneamento Ecológico-Econômico do Amapá (ZEEAP).
Art. 8.
O Zoneamento previsto nesta Lei está estruturado conforme a Lei Estadual do Ordenamento Territorial n° 919 de 18/08/2005, contemplando grandes categorias de terras predestinadas por lei e não predestinadas, conforme segue:

1 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMA FLORESTAIS DE TERRA FIRME

1.1 Zonas das Terras com Proteção Integral:

1.1.1. Floresta da UCPARNA Montanhas do Tumucumaque: tem como objetivo fundamental a preservação de ecossistemas naturais de significativa relevância ecológica e de notável beleza cênica, visando à promoção da realização de pesquisas científicas, ao fomento de atividades educativas e interpretativas ambientais, bem como à promoção de atividades recreativas em contato com a natureza e ao estímulo do turismo ecológico.

1.1.2 Floresta da UCESEC Jari: tem como objetivos voltados à preservação da natureza, sem interferência humana direta, exceto para as ações de manejo necessárias para a recuperação e manutenção do equilíbrio ecológico e da diversidade biológica. A pesquisa científica, monitoramento ambiental e conservação dos recursos naturais. A proteção da biodiversidade garantindo habitats, processos ecológicos naturais e a diversidade genética.

1.2 Zona das Terras de Florestas com Comunidades Indígenas:

1.2.1 Terras Indígenas Uaçá, Galibi, Juminá, Wajãpi e Tumucumaque: As terras indígenas localizadas na etno-região do Amapá e Norte do Pará são habitadas por 10 povos indígenas, além de remanescentes de outros 28 povos. Todas as terras indígenas dessa região estão demarcadas e homologadas. Recomenda-se a realização de atividades turísticas regulamentado pelos Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas: Turismo de observação da vida silvestre (observação e estudo de animais em seu habitat natural); as referidas terras apresentam características geoambientais que sugerem um elevado potencial para a presença de sítios arqueológicos. São identificadas as seguintes fragilidades: risco de invasão do território por populações não indígenas para realizar a caça e pesca predatória e outras atividades ilegais como garimpo e exploração de madeira; risco de contaminação por mercúrio dos solos, das águas, flora e fauna em decorrência de garimpos ilegais; crescimento da atividade madeireira, nas margens das duas rodovias federais: BR-156 e sobretudo BR-210 - Perimetral Norte, impactando diretamente as Terras Indígenas Uaçá, Juminã, Galibi e Waiãpi;

1.3 Zonas das Terras de Florestas de Uso Sustentável:

1.3.1 FLOTA Amapá e RESEX Brilho de Fogo: A Reserva Extrativista Beija-flor Brilho de Fogo é uma Unidade de Conservação Municipal de Uso Sustentável abriga populações tradicionais e desempenha um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. As potencialidades abrangem as atividades extrativas sustentáveis de produtos não madeireiros, extração sustentável em Sistemas Agroflorestais, potencial para fornecimento de matéria-prima e produção de fitoterápicos, bem como a presença de minerais de interesse econômico: Ouro, Cromo, Ferro dentre outros minerais estratégicos; Como fragilidades, a subzona apresenta ocorrência de desmatamento sem obedecer a Reserva Legal e APP; incidência de arboviroses e doenças tropicais nas comunidades do entorno da UC; comprometimento dos corpos d`água pelas atividades madeireira e garimpeira ilegais; pesca ilegal e conflitos com moradores locais, e risco de esgotamento de recursos pesqueiros.

1.3.2 FLONA Amapá: é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Tem como potencialidades a presença de minerais de interesse econômico: Ouro, Cromo, Ferro dentre outros minerais estratégicos; a possibilidade de desenvolvimento de meliponicultora; atividades de pesca em UC com possibilidade de exploração sustentável. Dentre as fragilidades, identifica-se a presença de atividades ilegais, como garimpo, pesca e exploração de madeira, que podem causar danos ambientais significativos; risco de contaminação por mercúrio dos solos, das águas, flora e fauna: Problemas ambientais devido à poluição, especialmente em áreas de garimpos ilegais.

1.3.3 RESEX Cajari e RDS Iratapuru: apresenta como potencialidade a exploração sustentável, o desenvolvimento da meliponicultura, bem como as áreas de recursos minerais, como ouro, cromo e ferro. Dentre as fragilidades, encontram-se a ameaça da pesca ilegal, desmatamento e alteração de habitats devido à ocupação ilegal de terra, especialmente no sul da UC. Recomenda-se assegurar e consolidar a implantação e manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APL); promover práticas agrícolas sustentáveis, como a Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); promover o manejo sustentável de recursos florestais com a exploração de produtos florestais de forma que não comprometa a integridade dos ecossistemas, garantindo a regeneração e a biodiversidade;

1.3.4 PAE Maracá: O PAE Maracá abriga populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. atividades extrativas de produtos não madeireiros, fornecimento de matéria-prima e produção de fitoterápicos, Sistema agroflorestais, processamento e aprimoramento de produtos florestais, as águas subterrâneas como aquífero Alter do Chão que representa uma significativa reserva de águas subterrâneas, destacando-se como uma importante fonte de recursos hídricos, com grande potencial para abastecimento e usos diversos na região. Como fragilidades, identifica-se a presença de atividades com potencial de impacto ao patrimônio arqueológico; a invasão por intrusos, conflitos com pescadores, risco de esgotamento de recursos pesqueiros; a presença de atividades ilegais (garimpo e exploração de madeira). Recomenda-se seguir o Plano de Manejo e as deliberações do conselho gestor do PAE Maracá, priorizar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais, evitando a conversão da cobertura vegetal natural para outros usos não sustentáveis, Diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica, de modo compatível à capacidade de suporte ecológico da zona, destinados à intensificação de atividades produtivas sustentáveis no âmbito da Economia da Conservação (EC), Estimular atividades agroecológicas com práticas agrícolas que respeitam os ciclos naturais e fortalecem a biodiversidade, evitando o uso de insumos químicos prejudiciais; Fomentar a criação de Zonas de Desenvolvimento Extrativista Sustentável (ZDES).

1.4 Zonas das Terras de Florestas Ocupadas:

1.4.1 Terras com Assentamentos da Reforma Agrária e Áreas Limítrofes: Tem como potencialidades as atividades agrícolas e pecuárias familiares para abastecimento local e estadual; produção de alimentos como mandioca, feijão, milho, arroz, cará, inhame, batata doce; frutas tropicais (abacaxi, melancia, banana, maracujá, etc.); abastecimento local de frutas, legumes e hortaliças; pequenas agroindústrias e cooperativas familiares; manejo de produtos madeiráveis e não madeiráveis; meliponicultura para produção de mel e conservação das abelhas; pesca de subsistência; turismo comunitário, rural e ambiental, incluindo ecoturismo, birdwatching e pesca esportiva; recursos minerais estratégicos como ouro, cromo e ferro. Apresenta como fragilidades a deficiência de apoio técnico; baixa capacidade produtiva; infraestrutura precária; deficiências nos serviços básicos; descontinuidade de programas; transporte inadequado; atividades ilegais; vetores de doenças; aumento da malária; espécies exóticas; atropelamento de fauna; perda de habitat; degradação ambiental; conflitos minerários; contaminação por mercúrio; impacto no subsolo; e danos arqueológicos. Recomenda-se implementar incentivos econômicos; fortalecer capacitação profissional; consolidar Arranjos Produtivos Locais; incentivar tecnologias sustentáveis; estimular agroecologia; promover manejo sustentável; priorizar circuitos turísticos; coibir atividades ilegais; regular mineração; controlar malária; incentivar pesquisa científica; controlar espécies invasoras; adequação legal; reduzir reserva legal; capacitar lideranças; criar linha de crédito; fortalecer Escolas Famílias Agrícolas; combater migração; promover inclusão digital; implantar sistemas de água e esgoto; promover emissão de DAPS; regularização fundiária; melhorar transporte; consultar IPHAN para patrimônio arqueológico. No âmbito econômico, recomenda-se, ainda: desenvolver sistemas integrados via cooperativas; fortalecer a produção agropecuária integrada; políticas públicas para revigoramento dos assentados; estimular atividades nas terras convertidas para agropecuária com sistema ABC+; incentivar práticas agrícolas de baixo carbono nas terras convertidas; promover produção mecanizada de grãos e tubérculos com cooperativas; adotar práticas de silvicultura e agricultura em relevo médio; áreas com alta declividade destinadas à Reserva Legal e recuperação florestal; incentivar sistemas agroflorestais com produtos como açaí e cacau; integrar cultivo de açaí com oleaginosas; solucionar gargalos logísticos de escoamento; praticar economia verde com certificação de créditos de carbono para conter desmatamento. No âmbito social, recomenda-se: promover infraestrutura básica em assentamentos; melhoria das condições de vida; energia solar para comunidades; acesso universal à água; titulação fundiária para assentados; licenciamento ambiental urgente; reversão de lotes irregulares; políticas de revigoramento para assentados; fortalecimento da agropecuária integrada; garantia da segurança alimentar no Estado; incentivo a práticas agrícolas sustentáveis; solução de gargalos logísticos. No aspecto da preservação ambiental, recomenda-se: combate à caça e pesca ilegais; controle de garimpo e mercúrio; inibição do desmatamento ilegal; regularização minerária com controle ambiental; aplicação de normas contra poluentes; monitoramento de vetores de zoonoses; estudos sobre impactos ambientais; controle de intervenções e hidrelétricas; medidas para proteção da fauna; estímulo a sistemas agroflorestais; cultivo integrado de espécies nativas; resgate e proteção de abelhas nativas; expansão de meliponicultura; melhoria das condições de vida; instalação de energia solar fotovoltaica; acesso universal à água; estudos ambientais para ribeirinhos.

1.4.2 Terras com Ocupações Descontínuas: apresenta como potencialidades: a agricultura familiar para abastecimento; produção de mandioca e grãos; cultivo de frutas tropicais; meliponicultura e apicultura locais; agroindústria e cooperativas regionais; manejo de recursos florestais; mineração controlada e sustentável; exploração de caulim e minerais; potencial do aquífero Alter do Chão; turismo de observação silvestre; ecoturismo e geoturismo integrados; valorização de bens arqueológicos; preservação cultural e ambiental. Dentre as ameaças, refere-se: Falta de assistência técnica; baixa capacidade produtiva; precariedade em saúde e educação; infraestrutura de transporte insuficiente; conflitos por uso da terra; pesca e mineração ilegais; perda de biodiversidade florestal; contaminação ambiental por mercúrio; impacto em águas fluviais; atropelamento de fauna silvestre; risco de deslizamentos de terra; alta incidência de doenças; impacto ao patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Incentivos econômicos para produtores; uso de tecnologias sustentáveis; manejo sustentável de recursos florestais; fortalecimento do ecoturismo e geoturismo; resolução de conflitos fundiários; preservação de populações tradicionais; proteção do patrimônio arqueológico; conformidade com normas ambientais. Em relação ao aspecto econômico, recomenda-se: Regularização fundiária para ocupantes; revigoramento de atividades produtivas; fortalecimento de arranjos produtivos locais; sistemas integrados com cooperativas; produção agroflorestal com nativas; cultivo de açaí e oleaginosas; tecnologias eficientes no agronegócio; práticas de agricultura sustentável; conservação de solos e biodiversidade; destinação adequada de áreas florestais; produção agropecuária integrada; políticas para revigoramento dos assentados; solução de gargalos logísticos; beneficiamento local de madeira; economia verde e créditos de carbono; mineração sustentável de areia e seixo. No aspecto social, recomenda-se: Titulação para segurança jurídica; reversão de lotes improdutivos; infraestrutura completa nas comunidades; acesso a energia fotovoltaica; melhoria dos serviços essenciais; acesso garantido à água; políticas para revitalização rural; produção integrada agropecuária; redução da insegurança alimentar; licenciamento ambiental urgente; práticas agrícolas sustentáveis. No que se refere ao segmento ambiental e ecológico, recomenda-se: recuperação de áreas degradadas; controle de vetores da malária; resgate e preservação de abelhas; regularização da mineração sustentável; expansão de sistemas agroflorestais; combate a garimpo e caça ilegais; controle de intervenções ambientais.

1.4.3 Terras de Interesse Ecológico e Uso Sustentável: Coleta de recursos extrativistas; agricultura familiar de subsistência; manejo de produtos florestais; produção de fitoterápicos; desenvolvimento da meliponicultura; interesse mineral estratégico; preservação do patrimônio arqueológico. Dentre as fragilidades, refere-se: o impacto ao patrimônio arqueológico; contaminação por mercúrio; poluição em garimpos ilegais; pesca fora do defeso; proliferação de espécies exóticas; atividades sem licenciamento ambiental; danos irreparáveis ao patrimônio arqueológico. Recomenda-se: preservação de vegetação nativa; Corredor Ecológico sustentável; aproveitamento sustentável dos recursos naturais; diversificação da matriz produtiva; manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APL); incentivo a tecnologias sustentáveis; agricultura familiar sustentável; manejo sustentável de recursos florestais; promoção de produtos vegetais extrativos; Pagamento por Serviços Ambientais (PSA); redução da contaminação por mercúrio; restauração de áreas degradadas; monitoramento de malária e vetores; controle de espécies invasoras; resgate de abelhas nativas; expansão de meliponários; incentivo à agricultura sustentável; assistência técnica agroextrativista; infraestrutura básica para populações tradicionais; suporte ao escoamento da produção; fiscalização ambiental; consulta prévia ao IPHAN para empreendimentos.

1.4.4 Terras com Antropização Dominante: Abrange uma área que envolve a sede municipal e comunidades rurais do município de Cutias do Araguari, bem como localidades/comunidades rurais dos municípios de Macapá e Itaubal. São potencialidades da região: atividades produtivas e dinâmicas socioeconômicas; potencial para agricultura de pequena e média escala; turismo de base comunitária; turismo de lazer e balneários; ambiente para meliponicultura e conservação das abelhas; proteção do patrimônio arqueológico; licenciamento ambiental e regulamentações arqueológicas; identificação de novos contextos arqueológicos; normas para pesquisas e licenciamento de empreendimentos. Identificam-se as seguintes fragilidades: Baixa regularização fundiária e apoio ao crédito; baixo envolvimento em associativismo e cooperativismo; estrutura incipiente de assistência técnica e extensão rural; baixo investimento em infraestrutura produtiva; cuidados com solos permeáveis e erosão laminar; vulnerabilidade a pragas e doenças na mandioca; proliferação de espécies exóticas como Acácia; atividades impactando o subsolo sem licença ambiental, comprometendo patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Dinamizar atividades produtivas com programas de capacitação profissional para reduzir a vulnerabilidade social; incentivar o uso de tecnologias sustentáveis como agroflorestais e manejo de baixo impacto ambiental; estimular práticas agroecológicas sem agrotóxicos para promover a saúde do solo e alimentos saudáveis; avaliar a redução da Reserva Legal nas propriedades com terras regularizadas; apoiar a instalação de agroindústrias para verticalização da produção e beneficiamento de produtos locais; consolidar Arranjos Produtivos Locais (APL); expandir meliponários para promover a meliponicultura e a conservação das abelhas nativas; desenvolver projetos de manejo e melhoramento genético das cultivares locais; incentivar a agricultura sustentável e a exploração de produtos não madeiráveis; aumentar a assistência técnica para implementação de práticas agrícolas sustentáveis; criar barreiras sanitárias para a mandiocultura; investir em pesquisa para controlar espécies invasoras como a Acácia; implantar programas de circuitos turísticos comunitários e de lazer, com foco na preservação do patrimônio histórico e natural; garantir consulta ao IPHAN antes de qualquer empreendimento que afete o patrimônio arqueológico, conforme a legislação vigente.

2 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMAS DAS SAVANAS (CERRADO)

2.1 Zonas das Terras com Savana de Uso Sustentável:

2.1.1 Savanas PAE Maracá, RESEX Cajari e APA do Rio Curiaú: Identificam-se as seguintes potencialidades: Atividades turísticas autorizadas: Ecoturismo, Geoturismo, observação silvestre, turismo comunitário e pesca; campo fértil para pesquisas científicas; rica biodiversidade amazônica; potencial para extração mineral; sítios arqueológicos protegidos. São fragilidades da zona: Construção da BR-156 sem planejamento; degradação ambiental por mineração ilegal; uso indiscriminado de fogo; suscetibilidade a movimentos de massa; proliferação de espécies exóticas; incêndios que danificam sítios megalíticos; atividades não licenciadas comprometendo o patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Implementar medidas de conservação ambiental; priorizar circuitos turísticos; financiar pesquisas sobre biodiversidade; instalar sistemas adequados de drenagem; realizar processos de regularização fundiária; resolver conflitos de uso da terra; seguir as deliberações dos conselhos gestores; controlar espécies invasoras; consultar o IPHAN antes de empreendimentos; promover consultas públicas participativas.

2.1.2 Savanas com Interesse Ecológico e Socioambiental: São identificadas as seguintes potencialidades: Áreas contínuas e descontínuas de savanas preservadas; refúgio essencial para a biodiversidade; promoção de ecoturismo com foco educativo e conservacionista; incentivo ao geoturismo em cenários panorâmicos e savânicos; fomento ao turismo de lazer e arqueoturismo integrado ao patrimônio cultural; potencial mineral relevante para construção civil; aquíferos porosos confinados de uso estratégico para água potável; regulamentação da extração de minerais na construção civil. São fragilidades da zona: Ocupação agrícola promove fragmentação; sobrepesca compromete sustentabilidade e equilíbrio ecológico; perda de biodiversidade ameaça savanas amazônicas; manejo de abelhas nativas em recuperação é incentivado; expansão urbana desordenada aumenta vulnerabilidade de habitats naturais; espécies exóticas proliferam, impactando ecossistemas locais; intervenções no subsolo sem licenciamento ameaçam integridade do patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Preservar a vegetação nativa e assegurar a conexão dos ecossistemas; proteger áreas inclinadas e as savanas preservadas; priorizar a implantação de circuitos turísticos sustentáveis, articulados com a preservação do patrimônio histórico e natural; promover a avaliação dos estoques pesqueiros e a exploração sustentável das espécies; resolver conflitos fundiários e de uso da terra, respeitando as culturas tradicionais; incentivar a mineração sustentável e controlar o uso de substâncias poluentes perto de corpos d`água; promover o plantio de espécies não transgênicas e fiscalizar a implementação de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; criar brigadas contra incêndios e incentivar práticas agrícolas sem o uso do fogo; investir em estudos sobre espécies invasoras, como a Acácia; consultar o IPHAN antes de iniciar qualquer empreendimento que possa impactar o patrimônio arqueológico, em conformidade com as normas vigentes; observar o que estabelece a legislação estadual, no que diz respeito ao ordenamento territorial do Cerrado amazônico, criando unidades de conservação, avaliando as transformações ambientais e socioeconômicas, protegendo mananciais e incentivando a produção agrossilvipastoril com maior valor social.

2.2 Zonas das Terras de Savanas com Uso Múltiplos: São potencialidades a serem exploradas: Relevo plano com tabuleiros; solos de textura média, profundos e bem drenados; potencial agrícola para mecanização, especialmente grãos e fibras; seleção de terras conforme o Mapa de Solos; ambiente favorável à meliponicultura e à produção de mel; rede viária densa e eficiente para escoamento da produção; infraestrutura urbana que favorece a expansão econômica; área portuária em Santana potencializando comércio e exportação; condições ideais para agricultura mecanizada intensiva; sistemas integrados de criação de aves e suínos, aumentando a eficiência; integração de agricultura, pecuária e indústria, impulsionando o crescimento econômico; comunidades quilombolas preservando tradições culturais e práticas sustentáveis; atividades turísticas variadas, como turismo de base comunitária, pesca e cultural. São fragilidades da zona: Crescimento desordenado das áreas urbanas; infraestrutura portuária insuficiente, prejudicando escoamento e desenvolvimento econômico; extensas áreas de monocultura de eucalipto, limitando diversificação agrícola e aumentando riscos ambientais; rebordos de tabuleiros com relevo escarpado e suscetíveis à erosão; vulnerabilidade de aquíferos superficiais à contaminação devido à proximidade com a superfície; alta diversidade de espécies, necessitando de programas de conservação, como o primata ameaçado de extinção (Alouatta belzebul); alta incidência de vetores de arboviroses e doenças tropicais nas áreas urbanas e periurbanas; proliferação de espécies exóticas, como Acácia; atividades de impacto no subsolo sem licenciamento ambiental, podendo comprometer patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Promover discussões sobre conflitos de uso da terra com comunidades tradicionais; solucionar questões fundiárias de forma comunitária, respeitando culturas locais; dinamizar atividades produtivas com capacitação profissional para reduzir vulnerabilidade social; apoiar instalação de agroindústrias para verticalização da produção; priorizar expansão da agricultura mecanizada e pecuária intensiva em terras da Formação Barreiras; seguir o Mapa de Solos e Aptidão Agrícola para seleção de terras; implantar programas de circuitos turísticos sustentáveis; melhorar a rede viária para escoamento da produção; ampliar e modernizar a infraestrutura portuária e urbana para suportar o crescimento; substituir monocultura de eucalipto por agricultura mecanizada diversificada; desenvolver indústrias de celulose, papel, móveis e carvão; promover práticas culturais locais e uso sustentável dos recursos naturais; controlar o uso de substâncias poluidoras e incentivar o plantio de espécies não transgênicas; apoiar meliponicultura e fiscalização de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; criar brigadas contra incêndios e estimular práticas agrícolas sem fogo; investir em controle de espécies invasoras; consultar o IPHAN para proteção do patrimônio arqueológico e garantir a conformidade com as normas de preservação cultural.

2.2.1 Savanas com Silvicultura e Agropecuária: Terras com grande potencial agropecuário, combinadas com práticas de proteção da biodiversidade; preservação de vegetação original e áreas como Reserva Legal, com aquisição ou servidão ambiental; clima favorável com elevada precipitação, ideal para a expansão agropecuária e cultivo de açaí irrigado; áreas de Proteção Permanente e outras zonas frágeis que podem formar Unidades de Conservação; aplicação de técnicas da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); Aquífero Barreiras com potencial para exploração de água subterrânea; potencial para extração de minerais para construção civil; atividades turísticas, como Turismo Rural, de Base Comunitária, de Pesca, Cultural, Arqueológico e de Lazer; ambiente favorável para meliponicultura, promovendo a conservação das abelhas e gerando renda local; proteção do patrimônio arqueológico e licenciamento ambiental conforme as normas do IPHAN, garantindo preservação e gestão adequadas. São fragilidades da zona: Problemas de ocupação irregular das terras, sem regularização junto aos órgãos estaduais e federais; risco de contaminação dos aquíferos livres devido à exploração de areais; forte demanda por serviços públicos, com atendimento inadequado, afetando a qualidade de vida; atividades produtivas ilegais, como desmatamento, impactando negativamente o meio ambiente e biodiversidade; proliferação de espécies exóticas como Acácia (Acacia mangium); atividades com impacto ao subsolo realizadas sem licenciamento ambiental, como abertura de estradas vicinais, comprometendo a integridade do patrimônio arqueológico. Recomenda-se: Implementar soluções para conflitos fundiários, promovendo o diálogo com comunidades tradicionais para garantir o respeito às suas culturas e costumes; qualificar a mão-de-obra local, reduzindo a vulnerabilidade social; incentivar agroindústrias locais para modernizar a produção e agregar valor aos produtos; fomentar a expansão sustentável da agricultura mecanizada e diversificar a produção agrícola com grãos e fibras; priorizar circuitos turísticos integrados ao patrimônio cultural e natural; melhorar a infraestrutura de transporte e modernizar o porto de Santana para facilitar o escoamento e a exportação; promover sistemas integrados de produção agrícola, pecuária e industrial; valorizar práticas culturais locais e o uso sustentável de recursos; controlar poluição hídrica causada por pesticidas; estimular o plantio de espécies não transgênicas e a preservação de abelhas nativas; fiscalizar áreas de preservação, combater incêndios e incentivar práticas agrícolas sem o uso de fogo; apoiar indústrias florestais sustentáveis e desenvolver estudos sobre o controle de espécies invasoras.

2.2.2 Zonas das Terras de Savanas em Superfícies Planas e Colinas: São potencialidades da zona: As terras apresentam elevado potencial agropecuário aliado à proteção da biodiversidade; A preservação de áreas com vegetação original é essencial, podendo destinar-se como Reserva Legal ou através de servidão ambiental na mesma identidade ecológica; A elevada precipitação anual favorece atividades agropecuárias, destacando-se o açaí irrigado e culturas agrícolas de valor comercial para o desenvolvimento sustentável; Áreas frágeis, como campinaranas, veredas e declives, podem ser transformadas em Unidades de Conservação (UC) conforme o interesse estatal; Aplicação de técnicas de manejo sustentável seguindo os princípios da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+); O Aquífero Barreiras possui potencial para exploração industrial de água subterrânea; Região apta para extração de minerais destinados à construção civil; Diversificação do turismo, abrangendo turismo rural, comunitário, pesca, lazer, arqueológico e cultural, promovendo integração com o ecoturismo e valorização do patrimônio; Incentivo à meliponicultura com espécies nativas, combinando conservação ambiental e geração de renda local. São fragilidades que devem ser levadas em consideração: Problemas de ocupação irregular das terras sem regularização junto a órgãos competentes; Riscos de contaminação dos aquíferos livres pela exploração de areais; Alta demanda por serviços públicos, afetando a qualidade de vida da população; Atividades produtivas ilegais, como desmatamento, com impactos ambientais significativos; Presença e proliferação de espécies exóticas, como Acácia mangium; Abertura de estradas vicinais sem autorização adequada, ameaçando sítios arqueológicos e comprometendo o patrimônio cultural. São recomendações para a zona: Promoção de discussões fundiárias comunitárias para garantir segurança jurídica e estabilidade social; Resolução de conflitos de uso da terra entre leis específicas e Planos de Manejo, com foco nas comunidades tradicionais; Controle do uso de substâncias poluidoras, como pesticidas e fertilizantes, próximos a áreas habitadas e corpos d`água; Estímulo ao plantio de espécies não transgênicas; Criação e expansão de bancos de abelhas nativas e Meliponários; Fiscalização e implementação de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente nas propriedades rurais; Estabelecimento de brigadas de combate a incêndios e programas que incentivem práticas agrícolas sem uso de fogo; Investimento em estudos e pesquisas científicas para controle de espécies invasoras, como a Acácia. No âmbito econômico: Assegurar a dinamização econômica por meio de programas de capacitação profissional, visando reduzir a vulnerabilidade social; Incentivar a instalação de agroindústrias para melhoria tecnológica, verticalização da produção e beneficiamento de produtos locais; Implantação de circuitos turísticos nas modalidades comunitário, cultural, de pesca e lazer, com foco na preservação do patrimônio histórico e natural; Promoção da mineração sustentável de minerais para a construção civil; Implementação de diretrizes para ocupação agropecuária sustentável, com consulta ao Mapa de Aptidão Agrícola e respeito ao Código Florestal, garantindo a preservação de áreas de reserva legal e de preservação permanente; Uso de práticas adequadas de manejo nas áreas de baixo risco erosivo e em solos profundos, com técnicas de conservação do solo, rotação de culturas e adubação orgânica; Promoção da agricultura mecanizada de grãos, açaí irrigado, fibras e pastagens plantadas nas áreas mais altas e de solos aptos, utilizando tecnologias modernas para uma produção sustentável; Adoção das diretrizes da Agricultura de Baixo Carbono (ABC+) para práticas agrícolas sustentáveis e redução das emissões de gases de efeito estufa; Desenvolvimento de sistemas integrados de produção e comercialização, por meio de cooperativas, agregando valor e fortalecendo a economia local; Incentivo a indústrias pesqueiras no Amapá, Calçoene e Oiapoque, para aproveitamento de resíduos na fabricação de rações; Desenvolvimento de sistemas integrados para agricultura do açaí e seu processamento agroindustrial, com foco na exportação. No setor ambiental/ecológico, recomenda-se: Estabelecer infraestrutura para logística reversa de embalagens de agrotóxicos, assegurando sua correta destinação; Implementar políticas de preservação e recuperação das matas ciliares, galerias e áreas alagadiças, essenciais para conservação da biodiversidade e regulação hídrica; Priorizar a preservação da cobertura vegetal em vertentes íngremes e rebordos dos tabuleiros para evitar erosão e deslizamentos; Adotar práticas compatíveis com solos e relevos com declividades superiores a 10°-20%, priorizando pastagens naturais e seguindo a Agricultura de Baixo Carbono (ABC+) para recuperação ambiental; Nas áreas de menor declividade, aplicar manejo agrícola sustentável que conserve o solo, proteja a biodiversidade e reduza emissões de gases de efeito estufa; Estimular o uso de resíduos industriais da pesca em municípios como Amapá, Calçoene e Oiapoque, promovendo compostagem orgânica e produção de farinhas para rações.

3 MACROZONA - DOMÍNIO DOS SISTEMAS DE TERRAS INUNDÁVEIS

3.1 Zona das Terras de Proteção integral:

3.1.1 REBIO Lago Piratuba, PARNA Cabo Orange e ESEC Maracá-Jipioca: São potencialidades da região: Promover pesquisas científicas voltadas à fauna e flora, com ênfase na preservação da alta biodiversidade e endemismo da região; implementar medidas para a regulação e manutenção de estoques pesqueiros, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; proteger áreas de desova de tartarugas marinhas, essenciais para a conservação de espécies ameaçadas que utilizam as praias da região para reprodução; estabelecer serviços de proteção costeira, voltados à preservação das áreas litorâneas e à mitigação de impactos da erosão, mudanças climáticas e atividades humanas; explorar o potencial para geração de créditos de carbono azul, valorizando os manguezais como importantes captadores de carbono e aliados no combate às mudanças climáticas; fomentar atividades de ecoturismo e turismo de observação da vida silvestre, respeitando autorizações do órgão gestor e promovendo a educação ambiental; ampliar pesquisas em áreas de proteção integral, explorando o alto potencial para a identificação de sítios arqueológicos de diversas tipologias. Identificam-se as seguintes fragilidades na zona: Áreas inundáveis e/ou inundadas diariamente devido às variações de marés, caracterizadas por solos brejosos ou pantanosos, apresentam extrema dificuldade para circulação e atividades produtivas, mas são importantes habitats e berçários de peixes, crustáceos e anfíbios. Há presença de espécies invasoras, como búfalos semi-selvagens na Reserva Biológica do Lago Piratuba, e ocorrência de inundações sazonais, erosão e águas salobras. É fundamental observar a Lei nº 9.985/2000 quanto aos usos da flora incompatíveis com unidades de conservação de proteção integral. Atividades realizadas sem cumprimento do licenciamento ambiental podem impactar o patrimônio arqueológico. A região é vulnerável a inundações pluviais e por marés, influenciada por fatores climáticos como altos índices de chuva em abril (590 mm), temperaturas extremas (33,8°C em outubro; 22,3°C em fevereiro) e variações de umidade relativa do ar. A ausência de monitoramento e fiscalização eficazes dificulta o combate a práticas ilegais, como exploração madeireira e mineral, exigindo políticas integradas e adequadas à realidade local para proteger o patrimônio natural e cultural da Amazônia. Recomenda-se: Priorizar monitoramento e fiscalização das unidades de conservação; combater atividades incompatíveis com os planos de manejo; ampliar servidores e infraestrutura do ICMBio para gestão territorial; resolver conflitos de uso da terra e questões fundiárias com respeito às comunidades tradicionais; manter estoques pesqueiros e proteger áreas costeiras e de desova de tartarugas; implantar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e projetos de créditos de carbono (REDD+ e azul); incentivar pesquisas científicas para preservação dos recursos naturais; fomentar ecoturismo e turismo de observação alinhados à preservação ambiental; fiscalizar pesca industrial ilegal e controlar espécies invasoras, como búfalos semisselvagens.

3.2 Zona das Terras de Desenvolvimento Sustentável:

3.2.1 Terras de Planície Fluviomarinha com Assentamentos Agroextrativistas: As atividades extrativistas, como a coleta de açaí, castanha do Brasil e manejo de madeiras como Virola e Andiroba, assim como a extração de óleos essenciais de espécies como andiroba, copaíba, pracaxi e uricuri, são fundamentais para a economia local e a conservação dos recursos naturais. O ambiente também favorece práticas agroflorestais, como a plantação de cacau e açaí em sistemas integrados com a vegetação nativa, promovendo sustentabilidade. A região é ideal para o desenvolvimento da pesca e coleta artesanal, envolvendo peixes, camarões e caranguejos. No setor turístico, destaca-se o ecoturismo com foco na conservação, observação de fauna e flora, turismo de base comunitária, pesca esportiva e turismo rural, todos com ênfase na valorização ambiental e cultural. Além disso, a área apresenta grande potencial para a realização de pesquisas arqueológicas, conforme as normas legais vigentes. Identificam-se as seguintes fragilidades: Considerando a dinâmica ambiental da região do Bailique, observa-se a ocorrência de salinização e perda de terras devido ao processo contínuo de erosão na linha de costa, o que compromete a estabilidade e uso dessas áreas. Acresce-se a isso a presença de áreas suscetíveis a intensos processos erosivos e deposicionais, afetando a qualidade do solo e os ecossistemas locais. A salinização das águas destinadas ao consumo humano na região do Sucuriju é um fator que impacta diretamente a saúde pública. A fiscalização da pesca industrial ilegal encontra-se deficiente, gerando implicações para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros locais. A coleta indiscriminada de caranguejos fêmeas durante a andada agrava ainda mais a situação ambiental. As comunidades ribeirinhas enfrentam também riscos elevados de incidência de doenças tropicais, exacerbados por condições sanitárias precárias. Destaca-se, ainda, a presença de berçários de espécies de camarões de valor econômico, como o camarão rosa, sete barbas e caranguejo, que necessitam de proteção para garantir a reprodução e a sustentabilidade pesqueira. A região é vulnerável à inundação pluvial e por marés, fenômenos que podem ser intensificados pelas características climatológicas locais, com variações consideráveis na pluviosidade e temperatura. Atividades realizadas sem o devido processo de licenciamento ambiental, como a abertura de estradas vicinais para manejo florestal, apresentam riscos significativos ao patrimônio arqueológico, podendo causar danos irreparáveis a sítios e contextos arqueológicos, mesmo aqueles não formalmente registrados nas bases de dados existentes. A regularização e fiscalização adequada de tais atividades são essenciais para evitar prejuízos irreversíveis ao patrimônio natural e cultural da região. Recomenda-se: Trata-se de ambientes de interesse ecológico significativo, sendo recomendada a observância dos usos predeterminados pelos decretos institucionais e pelo plano de manejo correspondente. É imperativo implementar, fortalecer e expandir programas de incentivos econômicos para produtores rurais, visando atividades produtivas que estejam alinhadas com as características e fragilidades da zona. Deve-se também assegurar a implantação e manutenção de Arranjos Produtivos Locais (APLs), além de considerar atividades extrativas vegetais de baixo impacto, pesca de subsistência e pequenos cultivos para a sobrevivência das comunidades. A resolução de conflitos de uso da terra, especialmente entre as comunidades tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, quilombolas) e os planos de manejo, deve ser priorizada, assim como a implementação de práticas sustentáveis na pesca. A criação de circuitos turísticos sustentáveis, com foco em ecoturismo, observação de fauna, turismo rural e de pesca, deve ser articulada com a preservação do patrimônio histórico e natural. A questão fundiária comunitária, incluindo as comunidades autodeclaradas, deve ser resolvida por meio de discussões e acordos adequados. O planejamento da infraestrutura pública e privada precisa considerar os processos erosivos e deposicionais da região, e a pesquisa científica voltada a projetos como o crédito de carbono azul e a proteção costeira deve ser incentivada. A ampliação de programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é fundamental para a preservação de ecossistemas críticos e mitigação das mudanças climáticas, conforme a Lei 14.119/21. Além disso, a capacitação de lideranças para o gerenciamento de cooperativas e associações, a implementação de linha de crédito no FRAP, o fortalecimento das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) e a promoção de empreendedorismo jovem e feminino são essenciais. A inclusão digital nas comunidades, por meio de Infocentros e energia fotovoltaica, e a implantação de sistemas de fornecimento e tratamento de água potável e esgoto, são também medidas de grande relevância. Deve-se, ainda, promover a emissão de DAPs pelo INCRA e adotar ações para regularização fundiária, fiscalização de invasões e mediação de conflitos fundiários. Por fim, melhorar as vias de acesso e os serviços de transporte terrestre e aquaviário é crucial para o desenvolvimento local.

3.3 Zonas com Usos Definidos pela lei do Ordenamento Territorial:

3.3.1 Terras de Planícies dos Rios Amazonas, Jari e Afluentes: A área apresenta potencial para extração de argila destinada à cerâmica vermelha, além de recursos minerais como seixo, areia, e concentrações aluvionares de ouro, cassiterita, columbita-tantalita e diamante, essenciais para a construção civil. As atividades extrativistas, como o manejo de açaí, castanha do Brasil, madeira branca (Virola e Andiroba) e a coleta de sementes para óleos essenciais, também são viáveis. A região possui ainda grande potencial para a pecuária extensiva, desde que haja manejo adequado da capacidade de suporte natural, e para a pesca de peixes e camarões. Além disso, é propícia ao desenvolvimento da meliponicultura, com um banco de espécies de abelhas nativas, contribuindo para a conservação das abelhas e geração de renda para as comunidades locais. As atividades turísticas incluem ecoturismo, turismo de observação da vida silvestre, turismo de base comunitária, turismo de pesca, turismo rural e cultural, sempre alinhadas ao plano de manejo das Unidades de Conservação. Por fim, a proteção do patrimônio arqueológico e o cumprimento do licenciamento ambiental são fundamentais para garantir a preservação cultural e ambiental da região. São fragilidades identificadas: A área enfrenta riscos significativos, como inundação sazonal, erosão, desabamentos nas margens fluviais e estiagens severas em anos de El Niño. Os aquíferos sedimentares próximos à superfície são suscetíveis à contaminação, enquanto práticas como o manejo inadequado de búfalos, uso de timbó e agrotóxicos, e a extração ilegal de madeira afetam negativamente o ecossistema local. A pecuária, sem manejo adequado, prejudica os recursos hídricos e os solos, além de impactar espécies aquáticas ameaçadas, como botos e peixes-boi. A sobrepesca de camarões e a degradação ambiental, agravada por atividades mineradoras ilegais, contribuem para a perda de biodiversidade e o comprometimento do patrimônio arqueológico. A região também é vulnerável à inundação por marés e pluviais, com precipitações anuais elevadas e variações de temperatura, além de enfrentar desafios sanitários e de saúde, como a malária nas áreas ribeirinhas. O extrativismo sem manejo adequado e a falta de fiscalização agravam a degradação dos ecossistemas e a preservação cultural. Recomenda-se para a zona: A gestão da área deve seguir as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei Estadual nº 0919/2005, que regulam a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e o ordenamento territorial. A implantação de obras e atividades na região deve respeitar a legislação ambiental, com destaque para a proibição de modificações na conformação fisiográfica sem o devido licenciamento, e a necessidade de diagnóstico e ordenamento da atividade pecuária. É fundamental promover práticas sustentáveis, como o manejo florestal, a exploração de recursos não madeireiros, a agricultura familiar e o ecoturismo, além de garantir o controle ambiental das atividades minerais. Deve-se também priorizar a consulta ao IPHAN para projetos que possam impactar o patrimônio arqueológico, conforme as diretrizes legais. A implementação de programas de incentivo econômico, o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), o incentivo a tecnologias sustentáveis e a promoção de soluções para conflitos fundiários e de uso da terra são essenciais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.

3.3.2 Terras de Planícies Flúvio-Lacustre-Marinha: Fica estabelecido que a área em questão apresenta elevado potencial para funções de interesse ecológico, como a prestação de serviços ambientais e a proteção da fauna e flora, conforme os princípios da biologia da conservação, promovendo o bem-estar das populações humanas. As atividades de extrativismo, incluindo a coleta de açaí, Castanha do Brasil, manejo de madeira branca (Virola e Andiroba) e a extração de óleos essenciais, devem ser realizadas de forma sustentável, respeitando os limites de capacidade de suporte ambiental. As práticas agroflorestais, como a plantação de cacau e açaí em sistemas integrados com a vegetação natural, também são incentivadas. A pesca de peixes e camarões, bem como a pecuária extensiva, devem ser conduzidas de acordo com o manejo adequado à capacidade de suporte da região. As atividades turísticas, como o Turismo de Base Comunitária, Turismo de Pesca e Turismo de Lazer, devem ser incentivadas, desde que alinhadas com a conservação ambiental e a promoção da interação cultural. Considera-se ainda a importância dos sítios arqueológicos existentes, que possuem alto potencial científico e turístico, sendo imprescindível a proteção do patrimônio arqueológico. Toda intervenção ou empreendimento na área deverá atender às normas estabelecidas pela Lei nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 007/88, a Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015 e a Portaria IPHAN nº 316/19, assegurando o licenciamento adequado e a preservação do patrimônio cultural e ambiental. Estabelece-se que a região apresenta elevados riscos ambientais devido às inundações periódicas, baixa estabilidade dos materiais pedológicos e a vulnerabilidade a processos de erosão, assoreamento e salinização de rios e lagos, afetando a biodiversidade local e alterando a dinâmica dos ecossistemas. A área está suscetível à escassez de água doce, especialmente devido à salinização e desvio de leitos de rios, agravados por ações humanas. A presença de espécies exóticas como o Algodão-bravo e a proliferação de doenças tropicais nas comunidades ribeirinhas requerem atenção. As atividades de ocupação humana desordenada, a extração de madeira ilegal e a pecuária mal manejada contribuem para a degradação ambiental e prejudicam a fauna local, especialmente espécies ameaçadas de extinção, como o guariba de mãos ruivas, botos e ariranhas. A vulnerabilidade a inundações e mudanças climáticas, aliada à falta de infraestrutura e pessoal especializado para a visitação aos sítios arqueológicos, exige rigor no controle de atividades impactantes. Em conformidade com a Lei nº 3.924/61, a Portaria SPHAN nº 07/88 e a Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, todas as atividades de impacto ao patrimônio arqueológico devem ser licenciadas e monitoradas, incluindo a proteção contra queimadas acidentais que possam prejudicar os sítios megalíticos da região. Recomenda-se o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e da Lei Estadual nº 0919 de 18 de agosto de 2005, sobre o Ordenamento Territorial do Estado, para a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) e do Macro Domínio dos Sistemas Inundáveis. A regulamentação inclui a proibição de obras que alterem a conformação fisiográfica sem a devida licença ambiental, o manejo adequado da pecuária e das atividades madeireiras, e a proteção de estoques faunísticos com foco em subsistência. Deve-se promover práticas sustentáveis, como sistemas agroflorestais, manejo florestal responsável e pesca sustentável, além de garantir a implementação de Arranjos Produtivos Locais (APLs) e programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). As questões fundiárias, especialmente em comunidades tradicionais, devem ser tratadas de forma participativa e respeitosa. É essencial consultar o IPHAN para qualquer atividade que impacte o patrimônio arqueológico, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas para sua proteção e preservação.

3.3.3 Terras de Planície Fluviomarinha: São potencialidades da zona o desenvolvimento de atividades com foco em funções ecológicas e serviços ambientais, como a proteção de fauna e flora, e a implementação de serviços ecossistêmicos (provisão, regulação, suporte e cultural), seguindo os princípios da biologia da conservação. As atividades permitidas incluem o extrativismo sustentável de açaí, castanha do Brasil, manejo de madeira branca, e coleta de sementes para extração de óleos essenciais. São recomendadas também as atividades agroflorestais, como plantação integrada de cacau e açaí, e a pecuária extensiva com manejo adequado à capacidade de suporte natural. Além disso, a região apresenta potencial para geração de créditos de carbono azul devido aos manguezais. A promoção do ecoturismo, turismo de observação de vida silvestre e turismo de pesca esportiva são incentivadas, respeitando sempre a proteção do patrimônio arqueológico, que deve seguir as diretrizes da Lei nº 3.924/61 e demais normas pertinentes ao licenciamento ambiental e à preservação cultural. São fragilidades da zona a alta vulnerabilidade devido às inundações periódicas, à baixa estabilidade dos materiais pedológicos e aos riscos de redução da biodiversidade. A área é suscetível a inundações sazonais, erosão e presença de águas salobras, além de sofrer impactos da bubalinocultura, que afeta a reprodução dos peixes, contaminação por mercúrio e a pesca industrial ilegal. A pecuária, quando realizada sem manejo adequado, pode provocar alterações nos solos e recursos hídricos. A presença de espécies de mamíferos ameaçados de extinção e a exploração de peixes costeiros e camarões em áreas de berçários também são fragilidades. Há riscos associados ao uso inadequado da vegetação, principalmente em áreas de manguezal, e a proliferação de espécies exóticas como o Algodão-bravo. A zona é vulnerável a inundações pluviais e por marés, exacerbadas pelas características climáticas locais. Além disso, atividades realizadas sem a devida autorização de licenciamento ambiental, como a abertura de estradas vicinais para manejo florestal sustentável, podem comprometer a integridade do patrimônio arqueológico e causar danos irreparáveis aos sítios e contextos arqueológicos. São recomendações para a zona, conforme a Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) e a Lei Estadual n° 0919/2005: garantir a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), respeitando os limites de 50 metros para nascentes e veredas, e definindo APPs em áreas com reservatórios de água artificiais por meio da licença ambiental. No domínio dos sistemas inundáveis, proíbe-se a modificação da conformação fisiográfica sem cumprir a legislação ambiental, sendo necessário adequar a pecuária à capacidade de suporte local e promover melhorias tecnológicas. Exige-se o cadastro e o manejo florestal para a exploração madeireira e do palmito de açaí, e o uso sustentável dos estoques faunísticos, com prioridade para a subsistência das populações locais. Recomenda-se a resolução de conflitos de uso da terra, o incentivo a práticas sustentáveis e o fortalecimento da agricultura familiar. Deve-se adotar o manejo sustentável de recursos florestais, estabelecer diretrizes para a pesca sustentável e ampliar programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com foco na preservação ecológica e mitigação das mudanças climáticas. Além disso, prioriza-se o ecoturismo, a pesquisa sobre espécies invasoras e a consulta ao IPHAN em caso de impactos no patrimônio arqueológico, conforme a legislação vigente.

Art. 9.
Nas zonas identificadas, com unidades de proteção integral e desenvolvimento sustentável, a prioridade de gestão baseia-se na legislação ambiental específica e nos planos de manejo.
Art. 10.
Nas zonas identificadas, com terras indígenas, a prioridade de gestão baseia-se na legislação específica e nos planos de vida.
Art. 11.
Na implementação do ZEE serão sempre consideradas como unidades básicas de planejamento as zonas ecológico-econômicas.
Art. 12.
A metodologia de execução do ZEE apresenta os seguintes procedimentos:
Iarticulação política e institucional: consiste na ampla consulta aos representantes dos entes políticos, dos setores público e privado e da sociedade civil organizada, investigando acerca de suas expectativas quanto ao desenvolvimento sustentável;
IIdiagnóstico: consiste em estudo detalhado dos espaços geográficos definidos como lócus do ZEE, considerando as áreas conceituais estabelecidas nesta Lei e cujos resultados servirão de subsídios à tomada de decisões, discussão de políticas públicas e gestão dos recursos naturais;
IIIprognóstico: consiste na análise de integração dos dados e definição das tendências para o desenvolvimento do Estado, incluindo discussão sobre as propostas de governo e as aspirações de diferentes grupos da sociedade civil organizada, mantidos como referência os princípios norteadores do desenvolvimento sustentável;
IVplano: o cenário prospectivo para o estado contido no escopo do relatório técnico científico e respectivos mapas (volume 3), uma vez aprovado pelo poder competente, subsidiará a política de investimentos públicos e privados.
Parágrafo únicoA participação popular será assegurada por meio de debates, conferências, audiências e consultas públicas, cuja regulamentação e promoção cabe à Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amapá (CCZEE-AP).
Art. 13.
ZEE servirá de subsídio à elaboração do Plano Plurianual do Estado e à política de investimentos públicos e incentivos fiscais do Estado, e orientará a iniciativa privada quanto à alocação de seus investimentos.
Art. 14.
Estado incentivará e apoiará os municípios na criação de Comissões Municipais de ZEE, bem como na edição de normas jurídicas que tenham por objeto o desenvolvimento sustentável em harmonia com o ZEE implementado pelo Estado.
Art. 15.
Estado deverá desenvolver sistema integrado e descentralizado, por meio de plataforma digital, para gerenciar e divulgar os dados do Zoneamento Ecológico-Econômico.
Art. 16.
A eventual aplicação pelo poder público do § 5º do art. 12 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, deverá observar os dados técnicos do Mapa de Zoneamento Ecológico-Econômico.
Art. 17.
Estado poderá elaborar estudos de zoneamento econômico e ecológico em áreas prioritárias de interesse específico, em escala com maior detalhamento.
Parágrafo únicoPara fins de cumprimento da função social da propriedade, considerando a escassez de áreas adequadas para determinadas atividades no território estadual, e levando-se em consideração o aproveitamento racional e adequado disposto no art. 186, inciso I da Constituição Federal, não se admite a prática de atividades de autorrecuperarão florestal e de silvicultura consorciada com espécies nativas e/ou exóticas de maior interesse comercial em áreas com relevo de rugosidade topográfica mais acentuada e declividades abaixo de 17º (ou 30%).
Art. 18.
Salvo nos casos de subzonas que coincidam com Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o interessado poderá apresentar projeto de requalificação de parte delimitada da subzona, demonstrando as especificidades do projeto e a ausência de riscos concretos ao meio ambiente.
Art. 19.
Estado deve promover a re-espacialização das áreas de assentamentos que se sobrepõem aos módulos da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA), visando garantir a segurança jurídica dos assentados já estabelecidos, a proteção ambiental e a coexistência sustentável entre os assentamentos e a FLOTA.
Art. 20.
Incentivar, no âmbito do Estado do Amapá, o Cadastro Possessório (CaPo), como um instrumento rural provisório de viabilizar o acesso ao crédito rural até a efetiva regularização fundiária rural do Estado.
Parágrafo únicoLei específica definirá os critérios para inscrição dos imóveis rurais no CaPo.
Art. 21.
Poder Público elaborará documentação descritiva e ilustrativa em linguagem acessível que possa ser utilizada de forma objetiva como meio de divulgação e informação ao público.
Art. 22.
Poder Público deverá promover atualizações constantes dos estudos do ZEE-AP, que deverá ser atualizado, no máximo, a cada 05 (cinco) anos, tornando-o dinâmico enquanto ferramenta de gestão, respeitando os critérios legais de atualização e aprofundamento do ZEE-AP em seus diferentes âmbitos de abordagens temáticas, de acordo com a metodologia nacional.
Art. 23.
Fica o Poder Executivo autorizado adotar critérios de regionalização que se ajustem aos Planos Inter-regionais, Nacionais e Internacionais.
Art. 24.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de abril de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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