Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3181, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 3181/2025
Referente ao PLO Nº 0002/25-GEA
LEI Nº 3181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8359, de 26/02/2025
Autoria: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Valores Em R$ 1,00
TOTAL
1.108.590
25.202
AÇÃO
36.101
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
2678 – REALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ
570.240
570.240
538.350
AÇÃO
2325 – REALIZAR PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
538.350
Valores em R$ 1,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.108.590
Natureza da Receita
1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
570.240
Fonte de Recurso
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
570.240
Natureza da Receita
1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros
538.350
Fonte de Recurso
749 - Outras vinculações de transferências
538.350
Macapá, 26 de fevereiro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador