As ações governamentais relacionadas ao polo definida pela presente lei observarão as seguintes diretrizes:Itransversalidade, articulação e integração das políticas públicas estaduais relativas à agricultura familiar, agroecologia e produção orgânica e entre os entes da federação;
IIfomento e apoio aos sistemas de produção da agricultura familiar, agroecológicas e orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;
IIIvalorização, conservação e promoção da agrobiodiversidade por meio do incentivo à implementação e ao fortalecimento de sistemas de produção diversificados, visando a garantia da segurança e soberania alimentar;
IVestímulo à diversificação da produção agrícola, territorial e da paisagem rural, promovendo a utilização de recursos naturais com manejo ecologicamente sustentável integrando as atividades agropecuárias e agroflorestais;
Videntificação e promoção dos produtos da sociobiodiversidade e fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade existentes na região;
VIpromoção do uso sustentável dos recursos naturais com manejo e gestão ecologicamente sustentável das unidades produtivas;
VIIfortalecimento da participação e protagonismo social em processos de garantia dos produtos por meio do apoio aos Sistemas Participativos de Garàntia, aos Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade e seus núcleos, e às Organizações de Controle Social de avaliação participativa e solidária da conformidade do sistema de produção orgânica existentes e em criação na região;
VIIIgarantia de apoio e assessoria técnica aos agricultores familiares, agroecológicos e orgânicos consolidados ou em transição agroecológica, através do fomento das Organizações de Assistência Técnica e Extensão Rural articulando instituições estatais, cooperativas de assessoria técnica e organização da sociedade civil;
IXestímulo ao consumo de alimentos da agricultura familiar, agroecológicos e orgânicos ampliando os mercados diversificados por meio de promoção e divulgação os locais de abastecimentos, criação de grupos, núcleos e associação de consumo responsável, organização das cadeiras curtas e médias de comercialização, fortalecimento de empreendimentos de comércio justo e solidário, centrais de comercialização, pontos fixos parceiros e as feiras fixas ou itinerantes de venda direta ao consumidor e por meio de investimentos na produção e no aumento de oferta de produtos;
Xreconhecimento em especial dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição financeira por serviços ambientais prestados pelos agricultores familiares;
XIfortalecimento das organizações da sociedade civil, das redes de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promovem, assessorem, e apoiarem a produção oriunda da agricultura familiar, agroecológica e orgânica;
XIIapoio e fomento às pesquisas cientificas, à sistematização de saberes e experiências populares, às metodologias de trabalho, desenvolvimento de insumos, de tecnologias e máquinas inovadoras aplicadas aos sistemas de produção de agricultura familiar, agroecológicos e orgânicos, socialmente aprimoradas e consideradas de baixo impacto ambiental;
XIIIapoio, fomento e estímulo aos núcleos de estudos em agroecologia, aos projetos de extensão universitária destinadas a organização social, produção ou comercialização de produtos, aos estágios de vivências, aos eventos científicos, profissionais e culturais que abordem os temas da agricultura familiar, agroecológicos e orgânicos;
XIVfomento à agroindustrialização, ao turismo rural, ecológico, de base comunitária e agro turismo com vista à geração e à diversificação da renda no meio rural;
XVincentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio das políticas públicas integradas associando a produção da agricultura familiar, agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e com a qualidade de vida no meio rural;
XVIpromoção de condições diferenciavas de acesso às políticas públicas para jovens e mulheres que vivem no meio rural, em especial as iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras e projetos destinados a juventude rural, e também para indígenas, povos e comunidades tradicionais e. assentamentos da reforma agrária, promovendo projetos específicos para o desenvolvimento da agricultura familiar, da produção agroecológica e orgânica;
XVIIdesenvolvimento de ações coordenadas e efetivas na melhoria das infraestruturas e serviços nas áreas rurais, apoio à geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais, estímulo a recomposição de nascentes e matas ciliares com sistemas agroflorestais nos territórios e apoio a construção para captação e armazenamento de água (cisterna, barragens, tanques, açudes, etc.);
XVIII - incentivo e fomento as iniciativas de educação no campo na região, que busquem por meio da educação formal ou informal, a produção e a disseminação dos conhecimentos da agricultura familiar, agroecológica e dos sistemas de produção orgânicos;
XIXapoio e fomento à implementação, consolidação e fortalecimento de programas municipais, estaduais e nacionais no território do polo regional de compras públicas de produtos agroecológicos locais para a alimentação escolar, abastecimento de hospitais, entidades filantrópicas, forças armadas, universidades e administração públicas e todos os âmbitos;
XXapoio, fomento e consolidação das políticas públicas de segurança sanitária visando ampliar a comercialização de produtos de origem animal no território;
XXIapoio e fomento à implementação, consolidação e fortalecimento de programas municipais destinadas as práticas restaurativas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de programas de aquisição e fornecimento gratuito de óleos essenciais, xaropes, e outros filantrópicos e homeopáticas de origem da agricultura familiar, agroecológicos e orgânicos, desde que constem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Ministério da Saúde;
XXIIestímulo e fomento a criação e fortalecimento das feiras, festas, bancos e viveiros de sementes e mudas crioulas e implementação de políticas públicas visando resgatar, conservar, multiplicar e melhorar as sementes e mudas crioulas;
XXIII - identificar e restringir as atividades que impactam diretamente a agricultura familiar, agroecológica e orgânica, as comunidades tradicionais e mananciais de água e florestas na região
XXIVdeterminar as zonas livres ou com restrições do uso de agrotóxicos e transgênicos, de pulverização aéreas, e efetivar políticas públicas de fiscalização frente as irregularidades relacionadas ao uso de agrotóxicos na região;
XXVincentivar o desenvolvimento da agricultura urbana na região;
XVIreconhecer a importância dos movimentos, redes, entidades e organização da agricultura familiar, de agroecologia e dos povos tradicionais para a conservação e uso sustentável da agro biodiversidade e a segurança alimentar;