Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0160, de 17 de maio de 2024
Nº 0160/2024
Referente ao PLC nº 0001/2024-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº 0160, DE 17 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE nº 8.166, de 17/05/2024
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Revoga a Lei Complementar nº 0153, de 14 de dezembro de 2023, repristina a Lei Complementar n° 0143, de 21 de setembro 2022, para restabelecer a licença compensação por acervo processual ou procedimental, e altera a Lei Complementar n° 0079/2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 129. .......................................................................................
XXIII - licença compensação por acervo processual ou procedimental, na forma regulamentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
.....................................................................................................
Macapá, 07 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador