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Amapá

Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0153, de 14 de dezembro de 2023

Nº 0153/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLC nº 0001/2023-PGJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0151, DE 14 de DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE nº 8.060, de 14/12/2023

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

Altera a Lei Complementar n.º 0079, de 27 de junho de 2013, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 129 da Lei Complementar n.° 0079, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 129............................................................

XXIII - auxílio aperfeiçoamento profissional, a ser regulamentado por ato do Procurador-Geral de Justiça ou Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.”.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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