Amapá
Lei Complementar Estadual do Amapá nº 0130, de 26 de abril de 2021
Nº 0130/2021
Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0002/2021-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0130, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.404, de 26.04.2021
Autor: Poder Executivo
Altera o disposto no art. 10-A, da Lei Complementar Estadual nº 0005, de 18 de agosto de 1994, que dispõe sobre o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10-A. ...................................................................
(...)
“§ 14. Para expedição das licenças e autorizações ambientais de alto impacto, também será exigida a comprovação de posse ou propriedade, nos termos do inciso I, do § 3º, do presente artigo.”
Macapá, 26 de abril de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador