Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9970, de 22 de junho de 2026
Lei nº 9970/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
"
"§ 2º Cada departamento da estrutura do Tribunal de Justiça de Alagoas será chefiado por um servidor ocupante de cargo em comissão de simbologia CJ-10, preferencialmente das carreiras judiciárias, com observância ao art. 59 da Lei Estadual nº 7.889 de 2017." (NR)
"
(...) V - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico VI da Direção Geral - CJ8." (AC)
"1.1.4.1.1. Distribuição e Cumprimento dos Feitos Judiciais do 2º grau". (NR)
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.06.2026.