Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9734, de 11 de dezembro de 2025

Lei nº 9734/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
O caput do art. 5º da Lei Estadual nº 9.454, de 3 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações total ou parcial dos recursos destinados às emendas individuais impositivas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.12.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.