Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9400, de 14 de novembro de 2024
Lei nº 9400/2024
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O caput do art. 5º da Lei Estadual nº 9.147, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 18% (dezoito por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 70 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações totais ou parciais dos recursos destinados às emendas individuais impositivas.
(...)" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de novembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 14.11.2024.