Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8669, de 19 de maio de 2022
Lei nº 8669/2022
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - PM/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
1. Tenente-Coronel PM - 1 (um);
2. Major PM - 1 (um);
3. Capitão PM - 1 (um);
4. 1º Tenente PM - 1 (um); e
5. 2º Tenente PM - 1 (um).
1. Tenente-Coronel PM - 1 (um);
2. Major PM - 1 (um);
3. Capitão PM - 2 (dois);
4. 1º Tenente PM - 3 (três); e
5. 2º Tenente PM - 3 (três).
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2022. Republicado pelo DOE do dia 25.05.2022.