Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9979, de 2 de julho de 2026
Lei nº 9979/2026
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
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(...)" (NR)
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ESTADO DE ALAGOAS
"
"
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(...)" (NR)
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ESTADO DE ALAGOAS
(...)
"
(...)" (NR)
"
ESTADO DE ALAGOAS
PARTE DO – Quadro de Oficiais Temporários - QOT ou do Quadro de Praças Temporários - QPT, respectivamente." (NR)
IX
X
"Art. 9º-A Para o ingresso na carreira prevista para o Quadro de Oficial de Estado-Maior - QOEM, a que se refere o inciso I do art. 3º desta Lei, será exigido o bacharelado em direito, nos termos do art. 15, I, da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.07.2026.