Os quadros do CBM/AL são os seguintes:IOficiais, compreendendo:
a)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Comando - QOC;
b)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - QOS; e
c)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Administrativos - QOA.
IIPraças Especiais, compreendendo:
a)Aspirantes a Oficiais Bombeiros Militares; e
b)Cadetes dos Cursos de Formação de Oficiais Bombeiros Militares.
IIIPraças Bombeiros Militares, designado como Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes - QPC.
§ 1ºSão ainda quadros do CBM/AL que se encontram em processo de transição:
IOficiais, compreendendo:
a)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Motomecanização - QOMT;
b)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos - QOM; e
c)Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães - QOCP.
ESTADO DE ALAGOAS
IIPraças Bombeiros Militares, compreendendo:
a)Quadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde - QPS;
b)Quadro de Praças Bombeiros Militares Músicos - QPM; e
c)Quadro de Praças Bombeiros Militares de Motomecanização - QPMT.
§ 2ºEm relação aos quadros do CBM/AL previstos no presente artigo, tem-se as seguintes definições:
IQuadro de Oficiais Bombeiros Militares de Comando: é o Quadro formado pelos Oficiais de Carreira que ingressaram na Corporação mediante o Curso de Formação de Oficiais, destinado às funções de Estado-Maior e comandamento do CBM/AL;
IIQuadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde: é o Quadro formado por Oficiais que ingressarem na Corporação após concluírem o respectivo Curso de Formação, diplomados nas respectivas áreas do conhecimento das ciências de saúde por escolas oficiais de Ensino Superior devidamente reconhecidas;
IIIQuadro de Oficiais Bombeiros Militares Administrativos: é o Quadro formado por Oficiais que lograram êxito no Curso de Habilitação de Oficiais, oriundos do Quadro de Praças Bombeiros Militares, cuja função é auxiliar e secundar os Oficiais de Comando nas diversas funções bombeiro militar não privativas deste;
IVQuadro de Oficiais Bombeiros Militares de Motomecanização: é o Quadro formado por Oficiais que lograram êxito no Curso de Habilitação de Oficiais, oriundos do Quadro de Praças Bombeiros Militares de Motomecanização, cuja função é, além daquelas previstas para o QOA, auxiliar os Oficiais de Comando na gestão da estrutura de atuação motomecanizada do CBM/AL;
VQuadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos: é o Quadro formado por Oficiais que lograram êxito no Curso de Habilitação de Oficiais, oriundos do quadro de Praças Bombeiros Militares de Música, cuja função é, além daquelas previstas para o QOA, auxiliar os Oficiais de Comando na gestão da estrutura da banda de música, desempenhando as funções de maestro desta;
VIQuadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães: é o Quadro formado por Oficiais que ingressarem na Corporação após concluírem o respectivo Curso de Formação, líderes religiosos das diversas religiões culturalmente reconhecidas pela sociedade;
VIIQuadro de Praças Especiais: é o quadro formado pelos Cadetes e Aspirantes que acessarão a carreira dos Oficiais Militares do CBM/AL dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Comando e de Saúde, quando promovidos ao primeiro posto constante em seu respectivo Quadro;
VIIIQuadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes: é o Quadro formado pelas Praças de Carreiras que ingressaram na Corporação mediante o Curso de Formação respectivo, destinadas às diversas funções de execução e chefia nas áreas operacionais e administrativas do CBM/ AL;
IXQuadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde: é o Quadro formado por Praças que ingressaram na Corporação após concluírem o respectivo Curso de Formação, diplomados nos diversos cursos técnicos da área de conhecimento em saúde devidamente reconhecidos;
XQuadro de Praças Bombeiros Militares Músicos: é o Quadro formado por Praças que ingressaram na Corporação após concluírem o respectivo Curso de Formação, com aptidão para tocar instrumentos musicais reconhecida em exame técnico que pertencem a estrutura da banda de música; e
XIQuadro de Praças Bombeiros Militares de Motomecanização: é o Quadro formado por Praças que ingressaram na Corporação após concluírem o respectivo Curso de Formação com a habilitação necessária para a condução e operação das viaturas, bem como dos materiais motomecanizados do CBM/AL.
§ 3ºO Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes - QPC poderá ser dividido em qualificações que absorverão as funções designadas para o QPS, QPM e QPMT, em razão do processo de transição dos referidos Quadros.
§ 4ºO Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb. previsto na legislação passa a denominar-se Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Comando - QOC.
§ 5ºO Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração - QOBM/Adm. previsto na legislação passa a denominar-se Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Administrativos - QOA.
§ 6ºAto do Comandante-Geral do CBM/AL disciplinará a pormenorização das funções para os Quadros previstos neste artigo, respeitadas as linhas gerais constantes no § 2º também deste artigo.