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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8091, de 23 de janeiro de 2019

Lei nº 8091/2019

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei estima a receita do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2019, nos termos do § 5º do art. 176 da Constituição do Estado e do disposto na Lei Estadual nº 8.038, de 19 de junho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO/2019) compreendendo:
IOrçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIOrçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
IIIOrçamento de Investimento das empresas em que o Estado de Alagoas, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

ESTADO DE ALAGOAS

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 2.
A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da receita bruta de R$ 12.354.145.521,00 (doze bilhões, trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil e quinhentos e vinte um reais) menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 2.551.755.472,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais), perfazendo o valor líquido de R$ 9.802.390.049,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e noventa mil e quarenta e nove reais), assim distribuídos:
IEsfera Fiscal: R$ 6.327.901.717,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e um mil, setecentos e dezessete reais); e
IIEsfera Seguridade Social: R$ 3.474.488.332,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais).
Parágrafo únicoDo montante estimado no caput deste artigo como previsão de receita bruta e do valor líquido, R$ 638.458.233,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta oito mil e duzentos e trinta e três reais) referem-se à receita intraorçamentária.
Art. 3.
A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÃO II

Da Despesa Pública

Art. 4.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 9.802.390.049,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e noventa mil e quarenta e nove reais), discriminada por Categoria Econômica no Anexo II desta Lei, distribuídos por categoria da seguinte forma:
IDespesa Corrente: R$ 8.180.327.947,00 (oito bilhões, cento e oitenta milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e sete reais);
IIDespesa de Capital: R$ 1.582.062.102,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e dois milhões, sessenta e dois mil e cento e dois reais); e
IIIReserva de Contingência: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 5.
A receita total estimada no Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, é de R$ 67.262.037,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e trinta e sete reais) especificada no Anexo III desta Lei.

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 6.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto não abarca recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e é fixada em R$ 67.262.037,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e trinta e sete reais), conforme o Anexo IV desta Lei.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Parágrafo únicoOs Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ficam autorizados a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de dotações, dentro de suas respectivas unidades orçamentárias, no mesmo limite previsto no caput deste artigo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8.
Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversos órgãos, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual.
Parágrafo únicoOs compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelos órgãos orçamentários dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 10.
s Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas procederão às alterações dos créditos orçamentários durante a sua execução, conforme estabelece o art. 51 da Lei Estadual nº 8.038, de 2018.
Art. 11.
s saldos de recursos ordinários e os superávits financeiros apurados no final do exercício de 2018 nas contas das unidades orçamentárias dos órgãos e Poderes do Estado, apurados em balanço, devem ser devolvidos ao Tesouro.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos fundos que têm suas receitas legalmente vinculadas a determinadas finalidades.
Art. 12.
Adicionar na Unidade Orçamentária - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU o programa de trabalho com a denominação Fortalecimento da Linha de Cuidados a Pacientes Oncológicos no Estado de Alagoas, código do órgão 27000, no elemento de despesa 3.3.90/100, as codificações necessárias à abertura do programa ora inserido, ficando definidos e classificados, conforme a seguir discriminados.

ESTADO DE ALAGOAS

§ 1ºAcréscimo na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, código do órgão 27000, o Programa de Trabalho - Fortalecimento da Linha de Cuidados a Pacientes Oncológicos no Estado de Alagoas:

Em R$ 1,00.

Natureza Total do PT Código da Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Projeto Emenda Após Fonte de Lei Emenda

FORTALECIMENTO DA LINHA DE CUIDADOS A A definir PACIENTES 210 Todo Estado 3.3.90/100 100.000.000 100.000.000 ONCOLÓGICOS NO ESTADO DE

ALAGOAS

Total da Unidade 100.000.000 100.000.000

§ 2ºDecréscimos nas unidades orçamentárias:
ISecretaria de Estado de Ressocialiação e Inclusão Social, código do órgão 34000:

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT Orçamentário/ Ação PI Localização da PT Despesa/ Projeto de Após

Fonte Lei Redução Redução 14.421.0221.20 MANUTENÇÃO 08 DAS UNIDADES 210 Todo Estado 3.3.90/100 55.664.108 5.000.000 50.664.108 PRISIONAIS

Total da Unidade 55.664.108 5.000.000 50.664.108

IIInstituto de Tecnologia em Informática e Informação, código do órgão 16002:

Em R$ 1,00

Natureza Total do PT Código da Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Fonte Projeto de Redução Após

Lei Redução

IMPLANTAÇÃO DA REDE 19.126.0217.32 INTEGRADA 210 Todo Estado 3.3.90/100 11.522.543 5.000.000 6.522.543 25 CONVERGENTE E MULTISERVIÇOS DO ESTADO

Total da Unidade 11.522.543 5.000.000 6.522.543

IIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas, código do órgão 16003:

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT PT Despesa/ Após

Fonte Projeto de Lei Redução Redução 19.122.0220.3 MODERNIZAÇÃO 210 Todo Estado 4.4.90/100 37.013.168 20.000.000 17.013.168 209 DA FAPEAL

Total da Unidade 37.013.168 20.000.000 17.013.168

IVSecretaria de Estado da Comunicação, código do órgão 17000:

Em R$ 1,00

PROMOÇÃO DE PLANO DE MÍDIAS E CAMPANHAS, COM 04.131.0219.4 A 210 Todo Estado 3.3.90/100 13.939.902 10.000.000 3.939.902 179 REGIONALIZAÇÃO E DIFUSÃO DE FORMA REGIONALIZADA

Total da Unidade 13.939.902 10.000.000 3.939.902

VSecretaria de Estado da Segurança Pública, código do órgão 19000:

Em R$ 1,00

MANUTENÇÃO 06.122.0004.2 DAS 210 Todo Estado 3.3.90/100 45.381.926 10.000.000 35.381.926 001 ATIVIDADES DO

ÓRGÃO Total da Unidade 45.381.926 10.000.000 35.381.926

VISecretaria de Estado da Fazenda, código do órgão 21000:

Em R$ 1,00

Total do PT Código Natureza da Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ Após PT Fonte Projeto de Lei Redução Redução MANUTENÇÃO DA 04.129.0004.2 SUPERINTENDÊ 210 Todo Estado 3.3.90/100 12.533.866 5.000.000 7.533.866 146 NCIA DA RECEITA ESTADUAL Total da Unidade 12.533.866 5.000.000 7.533.866

VIISecretaria de Estado de Prevenção à Violência, código do órgão 30000:

Em R$ 1,00

Código Total do PT

Natureza da Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução

14.122.0004.2 MANUTENÇÃO

001 DAS 210 Todo Estado 3.3.90/100 11.310.670 6.000.000 5.310.670

ATIVIDADES DO ÓRGÃO Total da Unidade 11.310.670 6.000.000 5.310.670

VIIISecretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, código do órgão 34000:

Em R$ 1,00

Código Natureza da Total do PT Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ Projeto de Lei Redução Após PT Fonte Redução

MANUTENÇÃO 14.122.0004.2 DAS 210 Todo Estado 3.3.90/100 33.242.315 10.000.000 23.242.315 425 ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 33.242.315 10.000.000 23.242.315

IXSecretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, código do órgão 35000:

Em R$ 1,00

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 26.451.0213.3 DE MOBILIDADE E

210 Todo Estado 4.4.90/100 13.667.050 5.000.000 8.667.050 282 ACESSIBILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS

Total da Unidade 13.667.050 5.000.000 8.667.050

XDepartamento de Estradas de Rodagem, código do órgão 35001:

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT PT Despesa/ Após

Fonte Projeto de Lei Redução Redução CONSERVAÇÃO 26.782.0213.43 E 210 Todo Estado 4.4.90/100 19.060.769 9.000.000 10.060.769 20 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS

Total da Unidade 19.060.769 9.000.000 10.060.769

XISecretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, código do órgão 35000:

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT PT Despesa/ Após

Fonte Projeto de Lei Redução Redução RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 26.451.0213.33 DE MOBILIDADE E 210 Todo Estado 4.4.90/100 11.568.732 5.000.000 6.568.732 00 ACESSIBILIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS

Total da Unidade 11.568.732 5.000.000 6.568.732

XIISecretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, código do órgão 35000:

Em R$ 1,00

Código Natureza da Total do PT Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução IMPLANTAÇÃO DE 26.782.0213.3 INFRAESTRUTURA 210 Todo Estado 4.4.90/100 13.199.893 5.000.000 8.199.893 245 DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Total da Unidade 13.199.893 5.000.000 8.199.893

XIIIDepartamento de Estradas de Rodagem, código do órgão 35001:

Em R$ 1,00

Código Natureza da Total do PT Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução 26.782.0213.3 CONSTRUÇÃO 210 Todo Estado 4.4.90/100 8.000.000 3.000.000 5.000.000 426 DE RODOVIAS Total da Unidade 8.000.000 3.000.000 5.000.000

XIVSecretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, código do órgão 15000:

Em R$ 1,00

Código Natureza da Total do PT Orçamentário/ Ação PI Localização Despesa/ PT Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução MANUTENÇÃO 08.122.0004.2 DAS 001 ATIVIDADES DO 210 Todo Estado 3.3.90/100 1.258.595 1.000.000 258.595 ÓRGÃO

Total da Unidade 1.258.595 1.000.000 258.595

XVSecretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, código do órgão 36000:

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT

Fonte Projeto de Lei Redução Redução MANUTENÇÃO 27.812.0004.2 DAS 435 ATIVIDADES DE 210 Todo Estado 3.3.90/100 4.387.404 1.000.000 3.387.404 ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Total da Unidade 4.387.404 1.000.000 3.387.404

Art. 13.
(VETADO).
Art. 14.
(VETADO).
Art. 15.
(VETADO).
Art. 16.
(VETADO).
Art. 17.
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, correspondente a Programação das Despesas da Unidade Orçamentária 24573, conforme o seguinte quadro:

24573 - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS -

PROCON/AL Região de Dotação Dotação PT Ação Fonte Natureza Planejamento Inicial Final 14.122.0004.2001 2001

210 R$ R$ Manutenção das Manutenção das 100 3390 Todo Estado 20.000,00 1.600.000,00 Atividades do Órgão Atividades do Órgão

14.122.0004.2001 2001

210 R$ Manutenção das Manutenção das 100 3391 ---------------- Todo Estado 50.000,00 Atividades do Órgão Atividades do Órgão

( *a definir) ( *a definir) Reforma e Modernização do 210 ---------------- R$ Melhorias das 100 4490 Órgão Todo Estado 100.000,00 Instalações do Prédio 210 ( *a definir) ( *a definir) Todo Estado ---------------- R$ Aquisição de 100 4490 Modernização do 50.000,00 Equipamentos e Órgão Material Permanente

Parágrafo únicoOs recursos necessários à readequação orçamentária são oriundos da anulação, de igual importância, das dotações abaixo discriminadas:

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Região de Dotação PT Ação Fonte Natureza Dotação Inicial Planejamento Final 99.999.0999.9999 9999 210 Reserva de Reserva de 100 9000 R$ 41.000.000,00 R$ 40.000.000,00 Todo Estado contingência contingência

19047 - PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL

Região de Planejamento 14.122.0004.2001 2001 Manutenção das 210 Manutenção

100 3390 R$ 17.999.000,00 R$ 17.399.000,00 Atividades do Todo Estado das Atividades Órgão do Órgão

29534 - FUNDO DE REGISTRO E DO COMÉRCIO

Região de Planejamento 14.122.0004.2001 2001 Manutenção das 210 Manutenção

100 3391 R$ 120.000,00 R$ 70.000,00 Atividades do Todo Estado das Atividades Órgão do Órgão

19033 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Região de Planejamento

3210 06.122.0220.3210 210 Modernização Modernização do 100 4490 R$ 1.500.000,00 R$ 1.350.000,00 Todo Estado da Segurança Segurança Públia Pública

Art. 18.
s Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constantes desta Lei passam a vigorar com as modificações previstas nos Anexos V a X desta Lei.
Parágrafo únicoAs modificações promovidas na forma do caput deste artigo deverão ser consolidadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 19.
Criar na Unidade Orçamentária 13000 - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, o programa de trabalho com a denominação EMENDAS PARLAMENTARES, cabendo à SEPLAG as codificações necessárias à abertura do programa ora inserido, ficando definidos e classificados, conforme a seguir discriminados.

ESTADO DE ALAGOAS

§ 1ºAcréscimo na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, código do órgão 2516, o Programa de Trabalho - EMENDAS PARLAMENTARES:

Em R$ 1,00

Natureza Total do PT Código Região de da Orçamentário/ Ação Planejamento Ação Despesa/ PT Fonte Projeto Emenda Após

de Lei Emenda Código a DEFINIR pela Secretaria de Estado do Planejamento, TRANSFERÊNCIAS Todo o 4.4.40.42 Gestão e A MUNICÍPIOS A definir Estado /0100 - Patrimônio - 40.400.000 SEPLAG /EMENDAS PARLAMEN TARES SUBVENÇÃO A definir Todo o 3.3.50.43 - 13.600.000 SOCIAL Estado /0100

Total 54.000.000

§ 2ºDecréscimos nas unidades orçamentárias ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ, código do órgão 91997; 13017 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO; 13548 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

Em R$ 1,00

Código Região Naturez Total do PT Orçamentári Ação de Ação a da o/PT Planejam Despes Projeto de Após

ento a/ Fonte Lei Redução Redução ENCARGOS 2057 - 3.3.90/ 10.000.000 9.000.000 1.000.000 CENTRALIZADOS 210 - ENCARGOS 100 0412200042 DA Todo CENTRALIZA 057 ADMINISTRAÇÃO Estado DOS DA GERAL ADMINISTRA 3.3.91/ 18.000.000 17.000.000 1.000.000

ÇÃO GERAL 100 Total do PT 53.000.000 26.000.000 27.000.000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

Em R$ 1,00

Natureza Código Total do PT Região de da Orçamentário/ Ação Ação Planejamento Despesa/ PT Projeto de Após Fonte Redução

Lei Redução 3175 - 4.4.90/100 04.122. 0220. MODERNIZAÇÃO 210 - Todo MODERNIZ DA SEPLAG 9.780.000 9.000.000 780.000 3175 Estado AÇÃO DA SEPLAG

Total do PT 9.780.000 9.000.000 780.000

Código Natureza Total do PT Orçamentário/ Ação Região de Ação da PT Planejamento Despesa/ Projeto de Após

Fonte Lei Redução Redução MANUTENÇÃO 2001 - DAS MANUTEN 04.122. 0004. 210 - Todo ÇÃO DAS 3.3.90/ 4.508.156 4.000.000 508.156 2001 ATIVIDADES Estado 100 ATIVIDAD DO ES DO ÓRGÃO ÓRGÃO Total do PT 4.513.156 4.000.000 513.156

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

Em R$ 1,00

Código Natureza Total do PT Orçamentário/ Ação Região de Ação da PT Planejamento Despesa/ Projeto de Após

Fonte Lei Redução Redução 2057 - ENCARGOS ENCARGO 3.3.90/10 CENTRALIZADOS S 0 04.122. 0004. DA 210 - Todo CENTRALI 19.641.740 15.000.000 4.641.740 2057 ADMINISTRAÇÃ Estado O ZADOS DA GERAL ADMINIST RAÇÃO GERAL Total do PT 19.641.740 15.000.000 4.641.740

§ 3ºFicam classificados e definidos os recursos alocados no Programa de Trabalho - EMENDAS PARLAMENTARES, na forma prevista no caput deste artigo como segue:
Ino elemento de despesa 3.3.50.43 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (Subvenções):

Montante Definições e classificações (R$1,00) Abrigo Mãe Rainha 20.000

Academia Alagoana de Letras 220.000

Agremiação Sportiva Arapiraquense - ASA 300.000

Associação Comunitária Padre Cícero 50.000

Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Arapiraca - AAPC 150.000

Associação dos Cadeirante de Maceió - ACMAL 50.000

Associação dos Criadores de Cavalo de Sela de Arapiraca - ACESA 250.000

Associação dos Moradores e Amigos do Povoado Quitunde 20.000

APAE - Arapiraca 50.000

APAE - Capela 50.000

APAE - Delmiro Gouveia 50.000

APAE - Maceió 1.500.000

APAE - Maragogi 50.000

APAE - Palmeira dos Índios 100.000

APAE - Maribondo 100.000

Associação das Pessoas Especiais de Rio Largo - APERLA 10.000

Associação dos Amigos e Pais de Pessoas Especiais 150.000 Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de

20.000 Alagoas - ASSALA Associação da Pitanguinha 10.000

Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas - ADEFAL 100.000

Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos - APALA 100.000

Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo - ADEFIMAR 100.000

Associação de Empreendedores e Empreendedoras Rural Brilho do Sol II 100.000

Associação Teatral e Cultural dos Artistas de Girau do Ponciano 50.000

Casa da Menina - Arapiraca 20.000

Comunidade Casa Dona Paula 300.000

Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas Ltda - CPLA 150.000

Fraternidade Casa de Ranquires 70.000 Fundação Brasil de Apoio ao Idoso 1.000.000 Fundação Palácio do Trabalhador Alagoano - FUNPATA 10.000 Fundação Rosa Mística de União dos Palmares 20.000 Centro Espírita Caminho da Luz 50.000

Sanatório Hospital Geral 200.000 Hospital Fundação da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas 350.000

Instituto Objetiva 1.400.000 Instituto Beneditense Associativista 50.000 Instituto Irmã Suzana 100.000 Instituto Terra Viva 50.000 Instituto Bilíngue de Qualificação e Referência em Surdez 100.000 Instituto Exemplo de Vida e Amor 1.000.000 Instituto de Bem Estar Social - IBES 350.000 Lar Santo Antônio de Pádua 20.000 Liga Arapiraquense de Desportos Amadores 100.000 Liga das Escolas de Samba de Alagoas 130.000 Instituto Olavo Barbosa de Oliveira 30.000 Grupo de Mama Renascer 20.000 Movimento por Moradia Popular em Alagoas 50.000

Organização Centro Espírita O Consolador 10.000

Rotary Club de Arapiraca 100.000

Sociedade Comunitária, Religiosa e Cultural de Girau do Ponciano 20.000

Total 9.300.000

IIno elemento de despesa 4.4.40.42 - Transferências a Municípios - Auxílios:

Definições e classificações Montante

(R$1,00) Prefeitura Municipal de Anadia 200.000 Prefeitura Municipal de Arapiraca - aquisição de 2 (dois) tratores e 204.870 implementos Prefeitura Municipal de Arapiraca - aquisição de 2 (duas) ambulâncias 326.000 Prefeitura de Arapiraca 300.000 Prefeitura de Barra de Santo Antônio 50.000 Prefeitura Municipal de Batalha 1.000.000 Prefeitura Municipal de Belém - Secretaria Municipal de Saúde 80.000 Prefeitura Municipal de Belo Monte - Secretaria Municipal de 200.000 Infraestrutura Prefeitura Municipal de Cacimbinhas 400.000 Prefeitura Municipal de Campo Alegre 300.000 Prefeitura Municipal de Chã Preta 3.000.000 Prefeitura Municipal de Craíbas 450.000 Prefeitura Municipal de Craíbas - aquisição de 1 (um) ônibus escolar 226.550 Prefeitura Municipal de Coité do Nóia 400.000 Prefeitura Municipal de Coité do Nóia - aquisição de 1 (um) ônibus 226.550 escolar Prefeitura Municipal de Coité do Nóia - aquisição de 1 (um) trator e 102.435 implementos Prefeitura Municipal de Coité do Nóia - aquisição de ambulância 163.000 Prefeitura Municipal de Campestre 250.000 Prefeitura Municipal de Capela 100.000 Prefeitura Municipal de Capela - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Cajueiro - reforma do Hospital do Município 200.000 Prefeitura de Cajueiro 600.000 Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina 200.000 Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina - Secretaria Municipal de Saúde 160.000

Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco 350.000 Prefeitura Municipal de Coruripe 2.000.000 Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia 250.000

Prefeitura de Feira Grande 100.000 Prefeitura Municipal de Feira Grande - aquisição de 1 (um) trator e

102.435 implementos Prefeitura Municipal de Flexeiras 100.000 Prefeitura Municipal de Flexeiras - Secretaria Municipal de Saúde 80.000 Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano 700.000 Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Ibateguara - aquisição de 1 (um) trator 100.000 Prefeitura de Ibateguara - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Igreja Nova 1.050.000 Prefeitura Municipal de Inhapi 500.000 Prefeitura Municipal de Jacuípe - Secretaria Municipal de Saúde 80.000 Prefeitura Municipal de Jaramataia 200.000 Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia 500.000 Prefeitura Municipal de Joaquim Gomes - Secretaria Municipal de Saúde 240.000 Prefeitura Municipal de Junqueiro 300.000 Prefeitura de Lagoa da Canoa 100.000 Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia 150.000 Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia - Secretaria Municipal de 240.000 Saúde Prefeitura de Maceió 400.000 Prefeitura Municipal de Maravilha - Secretaria Municipal de Infraestrutura 200.000 Prefeitura Municipal de Maragogi - Secretaria Municipal de Assistência 80.000 Social - aquisição de 2 (dois) automóveis Prefeitura de Major Izidoro - custeio de 1 (uma) Unidade Estadual de 200.000 Saúde Prefeitura Municipal de Major Izidoro 420.000 Prefeitura Municipal de Maravilha - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura de Marechal Deodoro - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro 1.000.000 Prefeitura Municipal de Mata Grande - Secretaria Municipal de 300.000 Infraestrutura Prefeitura de Monteirópolis 470.000 Prefeitura Municipal de Monteirópolis - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Mar Vermelho 50.000 Prefeitura Municipal de Messias 50.000 Prefeitura Municipal de Messias - construção de Quadra esportiva 500.000

no Povoado Bititinga Prefeitura Municipal de Minador do Negrão 200.000 Prefeitura Municipal de Novo Lino 200.000 Prefeitura Municipal de Olho D'Água das Flores 420.000 Prefeitura Municipal de Olho D'Água das Flores - aquisição de 1 (uma)

163.000 ambulância Prefeitura Municipal de Olho D'Água das Flores - Secretaria Municipal de 80.000 Saúde Prefeitura Municipal de Olho D'Água Grande - Secretaria Municipal de 80.000 Infraestrutura Prefeitura Municipal de Olivença - Secretaria Municipal de Infraestrutura 200.000 Prefeitura Municipal de Paripueira 50.000 Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar - Secretaria Municipal de Saúde 80.000 Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Penedo 100.000 Prefeitura Municipal de Penedo - custeio de 1 (uma) Unidade Estadual de 200.000 Saúde Prefeitura Municipal de Piaçabuçu - aquisição de 1 (um) trator e 102.435 implementos Prefeitura Municipal de Piaçabuçu - aquisição de 1 (uma) ambulância 163.000 Prefeitura Municipal de Piaçabuçu 100.000 Prefeitura Municipal de Pariconha 420.000 Prefeitura Municipal de Pariconha - Secretaria Municipal de Saúde 80.000 Prefeitura Municipal de Porto de Pedras 1.000.000 Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio 100.000 Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras - Secretaria Municipal de 80.000 Saúde Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras 420.000 Prefeitura Municipal de Porto Calvo 500.000 Prefeitura Municipal de Quebrangulo 50.000 Prefeitura Municipal de São José da Laje - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura Municipal de São José da Tapera - aquisição de ambulância 80.000 Prefeitura de São José da Tapera 2.720.000 Prefeitura Municipal de São Brás 150.000 Prefeitura Municipal de São Miguel dos Campos 150.000 Prefeitura Municipal de São Sebastião 150.000 Prefeitura Municipal de São Sebastião - aquisição de 1 (uma) ambulância 163.000 Prefeitura Municipal de Taquarana 280.000 Prefeitura Municipal de Tanque D'Arca - aquisição de ambulância 150.000

Prefeitura Municipal de Senador Rui Palmeira 420.000

Prefeitura Municipal de Traipu 700.000 Prefeitura Municipal de Viçosa - aquisição de ambulância 80.000

Total 30.503.275

IIIpara as unidades orçamentárias:

Montante Definições e classificações (R$ 1,00) Órgão: 20020 - Secretaria de Estado da Educação Unidade Orçamentária: 20020 - Secretaria de Estado da Educação Código Funcional Programática: 12.368. 0203. 4346- Expansão e melhoria da qualidade da educação básica 500.000 Ação: 12.368. 0203. 4346 - Expansão e melhoria da qualidade da educação básica;

Órgão: 26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Unidade Orçamentária:26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Código Funcional Programática: 18.607. 0210. 3269 - Implementação de

500.000 Perímetros de Irrigação; Ação: 18.607. 0210. 3269 - Implementação de Perímetros de Irrigação;

Órgão: 26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Unidade Orçamentária: 26031 - Secretaria de Estado da Infraestrutura Código Funcional Programática: 15.451. 0213. 3247- Implementação de ações de infraestrutura e equipamentos públicos nos municípios; 500.000 Ação: 15.451. 0213. 3247 - Implementação de ações de infraestrutura e

equipamentos públicos nos municípios;

500.000

Órgão: 29028 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e

Turismo Unidade Orçamentária:29028 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo Código Funcional Programática: 23.692. 0212. 4230 - Fortalecimento dos Micro e Pequenos Negócios; Ação: 23.692. 0212. 4230 - Fortalecimento dos Micro e Pequenos Negócios; Órgão: 36000- Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude Unidade Orçamentária: 36021 - Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude Código Funcional Programática: 27.812. 0004. 2435 - Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Juventude 2.000.000 Ação: 2435 - Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Juventude

Órgão: 27002 - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas Unidade Orçamentária: 27556 - Universidade Estadual de Ciências da

Saúde de Alagoas Código Funcional Programática: 12.364.0203.4170 - Implantação dos Programas de Assistência ao Discente 300.000 Ação: 12.364.0203.4170 - Implantação dos Programas de Assistência ao

Discente

§ 4ºA classificação e definição das emendas parlamentares previstas neste programa de trabalho serão individualizadas para cada parlamentar dividindo-se os montantes destinados às transferências a municípios, subvenções e aplicações diretas pelo número de parlamentares da Assembleia Legislativa, na razão de 27 (vinte e sete), que se incumbirão junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG de promoverem as destinações, observadas as normas de regência.
§ 5ºSofrerão classificação e definição por ato do Chefe do Poder Executivo os saldos remanescentes resultantes dos recursos orçamentários não classificados e definidos na forma do
§ 3ºdeste artigo, onde serão observados os saldos remanescentes a que cada parlamentar de forma individualizada ainda tenha para alocação, conforme previsto no parágrafo anterior.
Art. 20.
Criar na Unidade Orçamentária - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, código do órgão 19035, o elemento de despesa 3.3.90 fonte Tesouro Estadual (0100), no código Orçamentário/PT 06.122.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS, conforme a seguir discriminados:

ESTADO DE ALAGOAS

§ 1ºAcréscimo na Unidade Orçamentária POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, código do órgão 19035, o elemento de despesa 3.3.90, fonte Tesouro Estadual (0100), no código Orçamentário/PT 06.122.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS:

Em R$ 1,00

Código Região de Natureza da Total do PT Orçamentário/ Ação Planejamento Ação Despesa/ PT Fonte Projeto Emenda Após

de Lei Emenda 06.122. 0004. GESTÃO DE 210 - TODO 2500 - GESTÃO 3.3.90./0100 2.000.000 2.000.000 2500 PESSOAS ESTADO DE PESSOAS

Total da Unidade 2.000.000 2.000.000

§ 2ºDecréscimos na Unidade Orçamentária AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, código do órgão 13548:

Em R$ 1,00

Código Região Natureza Total do PT Orçamentário/ Ação de Ação da PT Planejam Despesa/ Projeto de Após

ento Fonte Lei Redução Redução ENCARGOS ENCARGOS 04.122. 0004. CENTRALIZA 210 - CENTRALIZADOS 3.3.90/010 2057 DOS DA TODO DA 0 19.641.740 2.000.000 17.641,740 ADMINISTRA ESTADO ADMINISTRAÇÃO ÇÃO GERAL GERAL

Total da Unidade 19.641.740 2.000.000 17.641.740

Art. 21.
(VETADO).
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, de de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

ANEXO I

VALOR ESPECIFICAÇÃO (Em R$ 1,00) 1. RECEITAS CORRENTES 10.839.264.411 1.1. Receita Tributária 4.992.757.808 1.2. Receita de Contribuições 372.521.882 1.3. Receita Patrimonial 175.686.923 1.4. Receita Agropecuária 374.000 1.5. Receita Industrial - 1.6. Receita de Serviços 203.742.946 1.7. Transferências Correntes 5.029.981.115 1.9. Outras Receitas Correntes 64.199.737

2. RECEITAS CORRENTES

638.458.233 INTRAORÇAMENTÁRIAS

3. DEDUÇÕES DA RECEITA 2.551.755.472

4. RECEITAS DE CAPITAL 876.422.877

4.1. Operações de Crédito 300.000.000 4.2. Alienação de Bens 10.350.700 4.3. Amortização de Empréstimos 800.000 4.4. Transferências de Capital - 4.5. Outras Receitas de Capital 565.272.177

5. RECEITAS DE CAPITAL

- INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITA LÍQUIDA DO ORÇAMENTO FISCAL E

9.802.390.049 DA SEGURIDADE SOCIAL

YNR 1101-86/2019

ANEXO II

VALOR ESPECIFICAÇÃO (Em R$ 1,00) 1. DESPESAS CORRENTES 8.180.327.947 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 5.664.132.882 1.2. Juros e Encargos da Dívida 391.593.024 1.3. Outras Despesas Correntes 2.124.602.041

2. DESPESAS DE CAPITAL 1.582.062.102

2.1. Investimentos 1.279.844.696 2.2. Inversões Financeiras 2.732.500 2.3. Amortização da Dívida 299.484.906

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000.000

DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL E DA

9.802.390.049 SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO III

VALOR RECURSOS DE CAPITAL (Em R$ 1,00) 1. RECURSOS PRÓPRIOS 67.162.037 1.1. Geração Própria 67.162.037

2. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

100.000 LÍQUIDO 2.1. Tesouro 100.000 2.2. Controladora - 2.3. Outras Estatais - 2.4. Outras Fontes -

3. OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO -

3.1. Internas - 3.2. Externas -

4. OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO -

4.1. Debêntures - 4.2. Controladora - 4.3. Outras Estatais - 4.4. Outras Fontes -

RECURSO DE CAPITAL TOTAL DO ORÇAMENTO DE

67.262.037 INVESTIMENTO

YNR 1101-86/2019

ANEXO IV

VALOR DESPESAS ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Em R$ 1,00) COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO 2.000.000 ALAGOAS ATIVOS S.A. 1.650.000 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL 51.652.000 LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO 100.000 GÁS DE ALAGOAS S.A. 11.860.037 DESPESA TOTAL DO ORÇAMENTO DE 67.262.037 INVESTIMENTO

ANEXO V DECRÉSCIMO

Proposta Original 19034 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 90 549.052.122 DE ALAGOAS

19034 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 90 520.501.412 DE ALAGOAS

Proposta Original 19036 - CORPO DE

2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 90 109.472.836 BOMBEIROS

19036 - CORPO DE

2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 90 103.780.249 BOMBEIROS

Proposta Original 13571 - FUNDO 2456 - ENCARGOS DE INATIVOS E

100 3 1 90 257.280.328 FINANCEIRO PENSIONISTAS - EXECUTIVO

13571 - FUNDO 2456 - ENCARGOS DE INATIVOS E

100 3 1 90 245.523.625 FINANCEIRO PENSIONISTAS - EXECUTIVO

ACRÉSCIMO

Proposta Original 91997 - ENCARGOS 3 1 90 40.310.393 GERAIS DO ESTADO - 0081 - PRECATÓRIOS, ACORDOS E

100 RECURSOS SOB DECISÕES JUDICIAIS 3 3 90 1.956.000 SUPERVISÃO DA SEFAZ

Unidade Orçamentária Ação Fonte C G M Total 91997 - ENCARGOS 3 1 90 86.310.393 GERAIS DO ESTADO - 0081 - PRECATÓRIOS, ACORDOS E

100 RECURSOS SOB DECISÕES JUDICIAIS 3 3 90 1.956.000 SUPERVISÃO DA SEFAZ

ANEXO VI

Proposta Original 28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO 2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 90 97.693 E EMPREGO

28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO 2500 - GESTÃO DE PESSOAS 100 3 1 91 97.693 E EMPREGO

ANEXO VII DECRÉSCIMO

Proposta Original

0054 - DEVOLUÇÃO DE SALDO DE METROLOGIA E 110 3 3 22 200.000 CONVÊNIOS QUALIDADE

0054 - DEVOLUÇÃO DE SALDO DE METROLOGIA E 110 3 3 22 0,00 CONVÊNIOS QUALIDADE

ACRÉSCIMO

Proposta Original

2001 - MANUTENÇÃO DAS METROLOGIA E 110 3 3 90 2.401.190 ATIVIDADES DO ÓRGÃO QUALIDADE

2001 - MANUTENÇÃO DAS METROLOGIA E 110 3 3 90 2.601.190 ATIVIDADES DO ÓRGÃO QUALIDADE

ANEXO VIII DECRÉSCIMO

Proposta Original 02501 - FUNDO ESPECIAL DE 2114 - MANUTENÇÃO DO PODER

291 3 3 90 33.656.909 MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO - FUNJURIS PODER JUDICIÁRIO

02501 - FUNDO ESPECIAL DE 2114 - MANUTENÇÃO DO PODER

291 3 3 90 33.568.968 MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO - FUNJURIS PODER JUDICIÁRIO

ACRÉSCIMO

Proposta Original

2279 - MANUTENÇÃO DO FUNDO 02561 - FUNDO 291 3 3 90 352.388 ESPECIAL DA ESCOLA ALAGOAS SUPERIOR DA 2432 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS 291 3 3 90 328.933 ALAGOAS

2279 - MANUTENÇÃO DO FUNDO 02561 - FUNDO 291 3 3 90 411.741 ESPECIAL DA ESCOLA ALAGOAS SUPERIOR DA 2432 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS 291 3 3 90 357.521 ALAGOAS

ANEXO IX DECRÉSCIMO

Proposta Original

2146 - MANUTENÇÃO DA 21018 - SECRETARIA DE SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA 100 3 3 90 12.533.866 ESTADO DA FAZENDA ESTADUAL

2146 - MANUTENÇÃO DA 21018 - SECRETARIA DE SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA 100 3 3 90 12.513.866 ESTADO DA FAZENDA ESTADUAL

ACRÉSCIMO

21018 - SECRETARIA DE 2010 - REGULARIZAÇÃO

100 3 3 90 20.000 ESTADO DA FAZENDA PATRIMONIAL

DECRÉSCIMO

Proposta Original 11009 - SECRETARIA DE 2119 - REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA

100 3 3 90 1.180.000 ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO

11009 - PROCURADORIA 2119 - REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA

100 3 3 90 1.160.000 GERAL DO ESTADO DO ESTADO

ACRÉSCIMO

Unidade Orçamentária Ação Fonte C G M Total

2009 - MANUTENÇÃO DAS 11009 - PROCURADORIA ATIVIDADES DA CÂMARA DE

100 3 3 90 20.000 GERAL DO ESTADO PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

ANEXO X

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE - OCA-2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.