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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8013, de 26 de abril de 2018

Lei nº 8013/2018

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei Estadual nº 7.986, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 4º desta Lei, inclusive para fins de transposição, remanejamento ou transferência, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178 da Constituição Estadual e nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

(...)” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 30/4/2018.

E R R A T A - PUBLICADA NO DOE DO DIA 9/5/2018.

Fica a Lei nº 8.813, de 27 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 30/4/2018, que ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.986, DE 23 DE JANEIRO DE 2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, RENUMERADA PARA 8.013, de 27 de Abril de 2018.

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