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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7957, de 20 de dezembro de 2017

Lei nº 7957/2017

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 12.135.556,40 (doze milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), dos Programas de Trabalho – PTs 02.122.0003.2431.0000 – Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário 1º Grau, Plano Interno – PI 4930, Fonte 0100 – Recursos Ordinários; PT 02.122.0003.2211.0000 – Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário – 2º Grau, Plano Interno – PI 1601, Fonte 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS; e PT 02.061.0003.2396.0000 – Manutenção dos Juizados Especiais, Plano Interno – PI 2206, Fonte 0100 – Recursos Ordinários, conforme legislação vigente, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 21/12/2017.

LEI Nº 7.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

|Nº DA |PLANO |PROGRAMA DE |ESPECIFICAÇÃO |NATUREZA DA |VALOR (R$) | |NOTA DE |INTERNO |TRABALHO | |DESPESA/FONTE DE | | |RESERVA | | | |RECURSO | | |01 |4930 |02.122.0003.2431.0|MANUTENÇÃO DOS |3190-92/0100 |4.068.000,0| | | | |JUDICIÁRIO – 1º | | | |02 |4930 |02.122.0003.2431.0|MANUTENÇÃO DOS |3390-92/0100 |2.000.000,0| | | | |JUDICIÁRIO – 1º | | | |03 |1601 |02.122.0003.2211.0|MANUTENÇÃO DOS |3190-92/0100 |3.548.000,0| | | | |JUDICIÁRIO – 2º | | | |04 |1601 |02.122.0003.2211.0|MANUTENÇÃO DOS |3390-92/0100 |700.000,00 | | | |000 |ÓRGÃOS DO PODER | | | | | | |JUDICIÁRIO – 2º | | | |05 |2206 |02.061.0003.2396.0|MANUTENÇÃO DOS |3190-92/0100 |1.519.556,4| | | |000 |JUIZADOS ESPECIAIS| |0 | |06 |2206 |02.061.0003.2396.0|MANUTENÇÃO DOS |3390-92/0100 |300.000,00 | | | |000 |JUIZADOS ESPECIAIS| | | |TOTAL | | | | |R$12.135.55| | | | | | |6,40 |

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