Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 7, de 14 de fevereiro de 2003
Lei nº 7/2003
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
" O Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, integra a Administração Indireta Estadual, tem sede e foro na Capital do Estado de Alagoas e é vinculado à Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano". (NR)
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador, no exercício do cargo de
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.02.2003.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO À LEI DELEGADA Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
Instituto Zumbi dos Palmares - IZP
Quadro de Cargos e Funções Gratificadas
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Diretor - Presidente SE-2 01 4.100,00
Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-1 01 2.276,00 Finanças Diretor de Diretoria DS-1 06 2.276,00
Assessor Técnico AS-2 01 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 01 780,00
Chefe de Divisão DI 03 509,00
Função Gratificada FG-4 07 169,00