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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 7, de 14 de fevereiro de 2003

Lei nº 7/2003

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, previsto no Anexo Único da Lei nº 6.224, de 08 de janeiro de 2001, passa a viger nos termos do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2.
O artigo 2º da Lei nº 6.224, de 08 de janeiro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

" O Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, integra a Administração Indireta Estadual, tem sede e foro na Capital do Estado de Alagoas e é vinculado à Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano". (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador, no exercício do cargo de

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.02.2003.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI DELEGADA Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.

Instituto Zumbi dos Palmares - IZP

Quadro de Cargos e Funções Gratificadas

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Diretor - Presidente SE-2 01 4.100,00

Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-1 01 2.276,00 Finanças Diretor de Diretoria DS-1 06 2.276,00

Assessor Técnico AS-2 01 1.008,00

Assessor Técnico AS-3 01 780,00

Chefe de Divisão DI 03 509,00

Função Gratificada FG-4 07 169,00

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