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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6224, de 8 de janeiro de 2001

Lei nº 6224/2001

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Instituto Zumbi dos Palmares - IZP é ente administrativo autárquico, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Art. 2.
O IZP integra a Administração Indireta Estadual, tem sede e foro na Capital do Estado de Alagoas e é vinculado à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3.
Compete ao IZP:
Idesenvolver estudos, projetos e pesquisas direcionados ao aprimoramento da ação educacional, em particular no âmbito da instrução pública estadual em nível de 1º e 2º graus, e ainda na esfera do ensino supletivo;
IIimplantar e manter unidades de rádio e de televisão educativas e culturais, destinadas à veiculação de programações educacionais e culturais coordenando e orientando as respectivas atividades;
IIIdesenvolver permanente articulação com entidades educacionais, culturais, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
IVparticipar do planejamento e da execução da política educacional e cultural do Governo do Estado;
VImplantar e manter unidades de Rádio e de Televisão, coordenando e orientando as respectivas atividades.
Art. 4.
A Direção Superior do IZP será exercida por um Diretor Presidente, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoCompete ao Diretor Presidente do IZP:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação do instituto;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas do instituto, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIcumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações do Conselho de Administração;
IVfirmar, em nome do Instituto, convênios, acordos e contratos;
Vnomear e promover pessoal técnico e administrativo do Instituto, conforme a legislação vigente;
VIelaborar o Plano Anual de Trabalhos do IZP;
VIIautorizar despesas, nos limites de sua competência;
VIIIbaixar portarias e outros atos administrativos, de sua alçada;
IXaplicar penas disciplinares de sua competência;
Xpraticar todos os demais atos administrativos necessários a consecução dos objetivos do IZP.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.224, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A ESTRUTURA DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5.
A estrutura básica do IZP é constituída por órgão colegiado, de direção superior, de apoio administrativo, de execução, e operativos a saber:
IÓrgãos Colegiados:

a ) Conselho Administrativo.

IIÓrgãos de Direção Superior:

a ) Gabinete do Diretor Presidente, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Assessoria Técnica.

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais.

IVÓrgãos de Execução:

a ) Diretoria de Televisão;

b ) Diretoria de Rádio FM;

c ) Diretoria de Rádio AM;

d ) Diretoria de Gestão e Planejamento;

e ) Diretoria Técnica;

f ) Diretoria de Jornalismo.

VÓrgãos Operativos:

a ) Rádio Educativa FM;

b ) TV Educativa;

c ) Rádio Difusora AM de Alagoas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Conselho Normativo

Art. 6.
O Conselho Administrativo será composto por três membros natos e três outros nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1ºSão membros natos o Secretário de Educação do Estado de Alagoas, o Secretário de Comunicação Social do Estado de Alagoas, e o Diretor Presidente do IZP.
§ 2ºOs demais membros representam e são indicados respectivamente, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas, Sindicato dos Professores de Alagoas e Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Radiodifusão do Estado de Alagoas.
Art. 7.
Compete ao Conselho Administrativo:
Iaprovar os regimentos internos do IZP;
IIaprovar propostas orçamentárias anuais, financeiras da Presidência, acompanhados de laudo do Conselho Fiscal;
IIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Presidente;
IVexercer a fiscalização da execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, visando a salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e da regularidade das contas do IZP;
Vexaminar e emitir parecer sobre balanços, relatórios financeiros e prestação de contas anual da Diretoria.
Art. 8.
O Conselho Administrativo têm caráter deliberativo sendo vinculado diretamente ao Diretor Presidente, conforme dispuser o regimento interno do IZP, aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

SEÇÃO II

Gabinete do Diretor-Presidente

Art. 9.
Ao Gabinete do Diretor-Presidente, órgão de direção superior do IZP, compete assistir o titular da autarquia na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia do Gabinete

Art. 10.
À Chefia do Gabinete incumbe gerir, executar e coordenar os serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Diretor-Presidente, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da autarquia.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Diretor-Presidente, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 12.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Autarquia, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem, serão estabelecidos no Regimento Interno da Autarquia.
Art. 13.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 14.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução Das Diretorias

Art. 15.
Compete às Diretorias:
Idirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades;
IIemitir parecer sobre assuntos pertinentes à sua respectiva área de atuação;
IIIelaborar relatórios periódicos dos trabalhos realizados pela sua unidade, que serão apreciados pelo Diretor-Presidente;
IVatuar de modo a simplificar os procedimentos administrativos e reduzir os custos operacionais da unidade que lhe está afeita;
Vpraticar outros atos de administração, necessários ao atendimentos das competências da respectiva unidade.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Operativos

Art. 16.
Regimento Interno do IZP aprovado por decreto do Governador do Estado, disporá sobre os objetivos, estrutura organizacional e funcionamento dos órgãos operativos de que trata o Art. 5º, inciso V desta Lei.

TÍTULO III

DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 17.
As receitas e as despesas da autarquia, inclusive as de pessoal, serão anualmente previstas, classificadas e discriminadas na lei orçamentária do Estado de Alagoas.
Art. 18.
Constituem receitas da autarquia:
Ios recursos transferidos por entidades públicas, federais, estaduais ou municipais;
IIas rendas decorrentes da remuneração por serviços técnicos que executa e da utilização dos espaços culturais que mantenha;
IIIos frutos dos bens e valores componentes do seu patrimônio;
IVos valores provenientes de operações de crédito, subvenções, auxílio e doações de outras entidades ou pessoas físicas e jurídicas;
Vos valores provenientes de apoios culturais.
Art. 19.
As disponibilidades financeiras do Instituto serão empregados segundo planos específicos de aplicação, objetivando a preservação do valor real do capital investido.
Art. 20.
exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 21.
Controle e a execução orçamentária e financeira observarão a disciplina específica pertinente à contabilidade publica.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 4.954, de 16 de dezembro de 1987.
Art. 23.
Ficam alterados o art. 40 e a Seção II do capítulo V, da Lei nº 6.145, de 13 de Janeiro de 2000, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 40 – ...

I... a)... b)… c)… d)…
e)Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, vinculado a Secretaria de Estado de Educação; (NR)
f)...

SEÇÃO II

Da transformação e extinção de Autarquias

Art. 43.
Poder Executivo promoverá a transformação do Instituto de Tecnologia Educacional do Estado de Alagoas - ITEAL, em Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, com a absorção de bens, rendas, direitos, obrigações e quadro de pessoal. (NR)
Art. 43-A.
Fica extinta a autarquia Rádio Difusora de Alagoas, cujas atribuições são absorvidas pelo Instituto Zumbi dos Palmares - IZP. (AC)
§ 1ºO passivo da autarquia ora extinta será administrado pela Coordenação do Programa de Reforma e Ajuste Fiscal. (AC)
§ 2ºOs servidores remanescentes da Rádio Difusora de Alagoas serão redistribuídos entre os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Alagoas. (AC)
§ 3ºA “Rádio Difusora de Alagoas”, observado o disposto nos § § 2º e 3º continuará em operação com essa denominação, sem prejuízo de sua concessão, incluindo o prefixo 960 KMZ, em freqüência AM, integrando a estrutura do IZP. (AC)”.
Art. 24.
Governador do Estado, mediante proposta do DiretorPresidente do Instituto, aprovada pelo Conselho Administrativo, aprovará por meio de decreto o regimento interno do IZP, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 25.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta lei.
Art. 26.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor do ITEAL e da Rádio Difusora de Alagoas, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 27.
patrimônio inicial da autarquia será constituído pelos bens móveis e imóveis que, na data da publicação desta lei, são utilizados pela TV Educativa, pela Rádio FM Educativa, pela Rádio Difusora, pela Escolinha de Arte do Centro Educacional Antônio Gomes de Barros e pelo Teatro “Linda Mascarenhas”.
Parágrafo únicoComissão Especial, designada pelo Governador do Estado, procederá, sob a coordenação do Presidente da autarquia, à arrecadação de todos os bens de que trata este artigo, promovendo a adoção dos atos indispensáveis à necessária incorporação ao patrimônio do Instituto.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.954, de 16 de dezembro de 1987.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de janeiro de 2001, 112º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 09/01/2001.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 6.224, DE 08 DE JANEIRO DE 2001.

Instituto Zumbi dos Palmares - IZP

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR UNITÁRIO | |Diretor - Presidente |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Diretor de Departamento de |DS-2 |01 |1.517,00 | |Administração e Finanças | | | | |Diretor de Diretoria |DS-2 |06 |1.517,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |01 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |01 |780,00 | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Função Gratificada |FG-4 |07 |169,00 |

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