Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 45, de 31 de março de 2015
Lei nº 45/2015
1. Secretaria Adjunta de Planejamento;
2. Secretaria Adjunta de Obras; e
3. Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Gestão.
1. Coordenadoria Setorial de Administração, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
1.1. Chefia de Núcleo de Administração, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
2. Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
ESTADO DE ALAGOAS
2.1. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento; e
2.2. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade.
1. Superintendência de Projetos Sociais;
1.1. Gerência de Projetos Sociais;
2. Superintendência de Orçamento;
2.1. Diretoria de Orçamento;
2.1.1. Gerência de Orçamento;
2.1.1.1. Gerência de Núcleo de Orçamento;
3. Superintendência de Planejamento e Projetos;
3.1. Diretoria de Planejamento e Projetos;
3.1.1. Gerência de Planejamento e Projetos;
3.1.1.1. Gerência de Núcleo de Planejamento e Projetos;
4. Superintendência de Obras Regionais;
4.1. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Regionais;
5. Superintendência de Obras Metropolitanas;
5.1. Diretoria de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Metropolitanas;
5.1.1. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Metropolitanas;
5.1.1.1. Gerência de Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Metropolitanas;
6. Superintendência Ambiental;
7. Superintendência de Transporte e Logística;
7.1. Diretoria de Transporte e Logística;
7.1.1. Gerência de Transporte e Logística;
8. Superintendência de Contratos e Convênios;
ESTADO DE ALAGOAS
8.1. Diretoria de Contratos e Convênios; e
8.1.1. Gerência de Contratos e Convênios.
ESTADO DE ALAGOAS
CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa Estadual, nos termos da Resolução nº 548, de 11 de fevereiro de 2015, DECRETO a seguinte Lei Delegada:
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2015.
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ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS
*Republicado no DOE do dia 10.04.2015
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
- SETRAND