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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 40, de 23 de abril de 2003

Lei nº 40/2003

ESTADO DE ALAGOAS

Revogada pelas Leis nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003 e n° 6.448, de 2 de Janeiro de 2004.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - SEJUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 06 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania é órgão da administração direta, integrante da Célula de Justiça e Defesa Social, tendo por finalidade:
Iformular e executar as políticas e ações governamentais relativas à ordem jurídica, à cidadania e à garantia dos direitos humanos, independentemente de raça e condição social;
IIarticular com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, assegurando o fortalecimento do exercício dos direitos de todos os cidadãos;
IIIassegurar o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente, no âmbito estadual, planejando, coordenando, controlando, gerindo e executando projetos e programas, com a finalidade de tornar o Sistema Penitenciário do Estado autosustentável;
IVexecutar programas de assistência jurídicos, sociais e médicos aos internos do Sistema Penitenciário, extensivo a seus familiares, bem como realizar perícias psiquiátricas e psicológicas para o atendimento forense;
Vdesenvolver programas de educação e profissionalização do reeducando, objetivando seu reingresso na sociedade, e de apoio à reinserção social dos egressos do Sistema Penitenciário;
VImanter e administrar o hospital de custódia e tratamento, promovendo condições para garantir saúde, proteção e recuperação dos inimputáveis e dos toxicômanos do Sistema Penitenciário;
VIIcoordenar e promover políticas de prevenção e educação quanto ao consumo de drogas e repressão ao narcotráfico;
VIIIgarantir os direitos da criança e do adolescente, desenvolvendo programas de educação e profissionalização e executando as medidas sócio-educativas e privativas de liberdade, nos termos da legislação específica;
IXexecutar programas de apoio e proteção às vítimas de crimes e seus familiares;
Xpromover mecanismos institucionais como o plebiscito, o referendo popular e o encaminhamento das iniciativas populares de projetos de lei; e
XIexercer outras atribuições fixadas no Regimento Interno.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania é exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Executivo de Justiça e Cidadania:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com as finalidades da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIcumprir e fazer cumprir o regimento interno da Secretaria;
IVbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com suas atribuições;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas de sua Pasta;
VIIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário;
VIIIexercer a supervisão superior do Gabinete, das Diretorias, das Coordenadorias, das Assessorias e das Unidades Operativas, orientando e controlando seus respectivos funcionamentos; e
IXdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 3.
A Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania terá um cargo de Secretário Adjunto e um cargo de Assessor de Comunicação, providos, em comissão, cujas atribuições são as descritas nos artigos 8º e 11 desta Lei.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania - SEJUC, compreende:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por: 1. Secretário Adjunto; 2. Chefia de Gabinete 3. Assessoria Técnica; 4. Assessoria de Comunicação; 5. Assessoria de Planejamento e Orçamento; 6. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação; 7. Secretaria Administrativa; 8. Ouvidoria Penitenciária.
IIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Controle e Finanças; 3. Divisão de Serviços Gerais; 4. Divisão de Transporte e Patrimônio.
IIIÓrgãos de Execução:
a)Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos, integrada por: 1. Gerência de Apoio à Cidadania e aos Direitos Humanos; 2. Central de Referência de Direitos Humanos; 3. Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes;
b)Diretoria da Criança e Adolescente, integrada por: 1. Departamento de Medidas Sócio-Educativas; 2. Departamento de Garantias de Direitos;
c)Superintendência de Justiça e de Administração Penitenciária, integrada por: 1. Departamento do Sistema Penitenciário; 2. Gerência de Apoio ao Egresso;
IVÓrgãos Colegiados Vinculados:
a)Conselho Penitenciário Estadual;
b)Conselho Estadual de Direitos Humanos;
c)Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; e
d)Conselho Estadual de Entorpecentes.
Art. 5.
Os órgãos colegiados de que trata o inciso IV, do artigo 4º, têm caráter deliberativo e consultivo, na forma de seus regimentos internos, e sem subordinação hierárquica, sendo ligados diretamente ao Secretário Executivo de Justiça e Cidadania.
Art. 6.
A Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania será dotada de programas estruturantes e projetos estratégicos, para composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem elementos da estrutura, com atribuições de caráter transitório, em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÔES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 8.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário Executivo.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete

Art. 9.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

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SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe proceder análises, estudos e pesquisas, além de praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Comunicação

Art. 11.
À Assessoria de Comunicação compete assessorar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento compete prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria Executiva, para a execução orçamentária.
Parágrafo únicoFará parte da Assessoria de Planejamento e Orçamento uma Gerência de Captação de Recursos e Convênios, dirigida por um Gerente de Programa, simbologia DS - 3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 13.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete assessorar na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria Administrativa

Art. 14.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

SUBSEÇÃO VIII – Da Ouvidoria Penitenciária

Art. 15.
À Ouvidoria Penitenciária compete manter permanente contato com o reeducando, objetivando detectar problemas nas unidades prisionais, articulando sua resolução com as competentes diretorias e setores, bem como receber reclamações e denúncias acerca de assuntos pertinentes ao sistema penitenciário.

SEÇÃO II

Do Departamento De Administração e Finanças

Art. 16.
Ao Departamento de Administração e Finanças, compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria Executiva e seus órgãos integrantes, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, de Controle de Serviços Gerais e de Transportes e Patrimônio.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças, de Serviços Gerais e de Transportes e Patrimônio serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Da Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos

Art. 17.
À Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos compete colaborar com o Secretário na formulação, implementação, coordenação e controle das políticas públicas destinadas à efetiva proteção da dignidade da pessoa humana e demais direitos e garantias fundamentais previstos e assegurados pelas Constituições da República e do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoContará a Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos com 01 (uma) Gerência de Projetos, dirigida por um Gerente de Projetos, simbologia DS - 4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio à Cidadania e aos Direitos Humanos

Art. 18.
A Gerência de Apoio à Cidadania e Direitos Humanos é responsável pela elaboração de projetos, estatísticas, ações e articulações com entidades governamentais e não governamentais, voltados para o exercício da cidadania e dos direitos humanos.
Parágrafo únicoA Gerência de Apoio à Cidadania e aos Direitos Humanos será dirigida por 01 (um) Gerente de Programa, simbologia DS - 3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Da Central de Referência de Direitos Humanos

Art. 19.
Compete à Central de Referência de Direitos Humanos assegurar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, através de articulações e realização de programas afins.
Parágrafo únicoA Gerência da Central de Referência de Direitos Humanos será dirigida por um Gerente Executivo, simbologia DS - 2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes

Art. 20.
A Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes é responsável pelo acompanhamento psicossocial e jurídico das vítimas de crimes e de seus familiares, objetivando a garantia de seus direitos fundamentais e o seu retorno a uma vida social tranqüila.
Parágrafo únicoA Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes será dirigida por 02 (dois) Gerentes de Programas, simbologia DS - 3, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Da Criança e Do Adolescente

Art. 21.
A Diretoria da Criança e do Adolescente é responsável pelo planejamento e execução da política estadual de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo únicoContará a Diretoria da Criança e do Adolescente com 01 (uma) Gerência de Projetos, dirigida por um Gerente de Projetos, simbologia DS - 4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Medidas Sócio-Educativas

Art. 22.
Ao Departamento de Medidas Sócio-Educativas compete implementar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais, executando os programas de internação, de semiliberdade e de internação provisória, além de apoiar a execução das demais medidas sócio-educativas e de proteção.
Parágrafo únicoContará o Departamento de Medidas Sócio-Educativas com uma Gerência de Projetos Educacionais e de Profissionalização, uma Gerência de Saúde, uma Gerência Técnica e uma Gerência Cultural, cada uma dirigida por um Gerente de Projetos, simbologia DS - 4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 23.
Integram o Departamento de Medidas Sócio-Educativas:
Ias Unidades de Internação Masculina;
IIa Unidade de Internação Feminina;
IIIa Unidade de Internação Provisória Masculina;
IVa Unidade de Internação Provisória Feminina;
Va Unidade de Semiliberdade Masculina; e
VIa Unidade de Semiliberdade Feminina.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Garantias de Direitos

Art. 24.
Compete ao Departamento de Garantias de Direitos executar atividades de assessoria técnica aos municípios, conselhos municipais de direitos da criança, do adolescente e tutelares, na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da orientação na implantação de programas especiais.

SEÇÃO V

Da Superintendência de Justiça e de Administração Penitenciária

Art. 25.
À Superintendência de Justiça e de Administração Penitenciária compete colaborar com o Secretário na formulação, implementação, coordenação e controle das atividades pertinentes à política penitenciária estadual e à administração do Sistema Penitenciário, auxiliando na efetivação das decisões criminais e das condições para a harmônica integração social do reeducando e dos que se encontrem sob medida de segurança.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento do Sistema Penitenciário

Art. 26.
Departamento do Sistema Penitenciário é responsável pela execução da política penitenciária estadual e pela fiscalização do cumprimento da Lei de Execuções Penais e demais legislações pertinentes.
Parágrafo únicoContará o Departamento do Sistema Penitenciário com uma Gerência de Projetos Educacionais, uma Gerência de Saúde, uma Gerência de Projetos Culturais, uma Gerência de Projetos Industriais e uma Gerência de Projetos Agro-pecuários, cada uma dirigida por um Gerente de Projetos, simbologia DS - 4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 27.
Integram o Departamento do Sistema Penitenciário:
IO Complexo Prisional da Capital, formado pelas seguintes unidades:
a)Presídio de Segurança Média de Maceió "Professor Ciridião Durval e Silva";
b)Estabelecimento Prisional Santa Luzia;
c)Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira;
d)Colônia Agro-industrial São Leonardo;
e)Centro Psiquiátrico Judiciário "Pedro Marinho Suruagy";
f)Hospital de Custódia e Tratamento;
g)Casa de Custódia;
h)Casa de Albergue Masculino;
i)Casa de Albergue Feminino;
IIO Complexo Prisional do Interior, integrado por:
a)Presídio de Segurança Média de Arapiraca "Des. Luís de Oliveira Sousa";
b)Casas de Custódia.
§ 1ºA Casa de Custódia se destina a receber, provisoriamente, as pessoas presas em flagrante delito, até que as mesmas sejam transferidas para os estabelecimentos prisionais adequados.
§ 2ºCompreende o Hospital de Custódia e Tratamento, a Gerência de Custódia, a Gerência de Tratamento de Saúde e a Gerência de Tratamento de Toxicômanos.
§ 3ºCada Casa de Albergue contará com dois Diretores de Divisão, simbologia DI, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio ao Egresso

Art. 28.
A Gerência de Apoio ao Egresso é responsável pela elaboração de programas e projetos para a reinserção social do egresso do sistema penitenciário e para o combate à reincidência.
Parágrafo únicoA Gerência de Apoio ao Egresso será dirigida por um Gerente de Programa, simbologia DS - 3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 29.
A lotação genérica e específica dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, absorvidos os servidores de cargos de

provimento efetivo da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, com observância do quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.

Art. 30.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 31.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criados pela Lei nº 6.169, de 31 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 6.321, de 3 de julho de 2002.
Art. 32.
Governador do Estado, mediante proposta do Secretário Executivo de Justiça e Cidadania, aprovará o Regimento Interno da Secretaria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 33.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado, alocados em favor da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUC, ficando, automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários, consignados às Unidades extintas.
Art. 34.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.169, de 2000, alterada pela Lei nº 6.321, de 2002.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2003 SECRETARIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 01 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Assessor Técnico AS-2 07 1.008,00 Assessor de Comunicação AS-2 01 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 1.008,00 Diretor de Departamento DS-2 02 1.517,00 Diretor de Departamento DS-4 01 780,00 Diretor de Diretoria DS-2 02 1.517,00 Diretor Administrativo de Unidade Prisional DS-3 07 1.008,00 Diretor de Segurança e Disciplina de Unidade Prisional DS - 3 07 1.008,00 Diretor Administrativo da Unidade de Internação Masculina DS - 4 01 780,00 Diretor de Segurança e Disciplina da Unidade de DS-4 01 780,00 Internação Masculina Diretor de Divisão DI 17 509,00 Diretor de Hospital de Custódia e Tratamento DS-2 01 1.517,00 Gerência de Tratamento Médico DS-3 03 1.008,00 Diretor de Unidade de Internamento de Adolescentes DS-3 03 1.008,00 Diretor de Unidade de Internação Provisória DS-4 02 780,00 Diretor de Unidade de Semi-Liberdade DS-4 02 780,00 Diretor de Unidade Prisional DS-2 10 1.517,00 Diretor do Departamento de Administração e Finanças DS-2 01 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 05 1.008,00 Gerente de Projetos DS-4 11 780,00 Gerente Executivo DS-2 01 1.517,00 Superintendente DS-1 01 2.276,00 Ouvidor Penitenciário DS-4 01 780,00 Secretária Administrativa DI 01 509,00 Função Gratificada FG-1 07 271,00 Função Gratificada FG-2 07 237,00 Função Gratificada FG-3 20 203,00 Função Gratificada FG-4 15 169,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

Remissões do artigo

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