Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6169, de 31 de julho de 2000

Lei nº 6169/2000

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.169, DE 31 DE JULHO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUC - é órgão da Administração Direta tendo por finalidade:
Idesenvolver ações governamentais relativas à ordem jurídica, aos direitos humanos e à cidadania, independentemente de raça e condição social;
IIgarantir os direitos da criança e do adolescente, executando as medidas sócio-educativas privativas de liberdade ao adolescente autor de ato infracional, nos termos da legislação específica;
IIIpromover a defesa do consumidor, mantendo serviços de atendimento, orientação e proteção dos direitos do consumidor;
IVgerir o sistema penitenciário do Estado, assegurando o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente;
Vexecutar programas de assistência jurídico-social aos internos do sistema penitenciário, bem como os de perícias psiquiátrica e de psicologia para o atendimento forense;
VIdesenvolver programas de educação e profissionalização dos detentos, objetivando seu reingresso na sociedade;
VIIdesenvolver programas de educação e profissionalização de adolescente autor de ato infracional;
VIIIexecutar projetos e programas com a finalidade de tornar o sistema penitenciário auto-sustentável;
IXarticular-se com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, assegurando o fortalecimento do exercício dos direitos de todos os cidadãos;
Xmanter e administrar o centro psquiátrico judiciário, promovendo condições para garantir a custódia e recuperação dos inimputáveis;
XIexercer outras atribuições fixadas no Regimento Interno.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania será exercida por um Secretário de Estado, nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIcumprir e fazer cumprir o regimento interno da Secretaria;
IVbaixar instruções, portarias e ordens de serviços;
Vaplicar penas disciplinares aos servidores da Secretaria;
VIautorizar a realização de despesas, observada a legislação;
VIIsubmeter ao Governador do Estado, os planos, estudos, projetos e propostas para organização, funcionamento e atuação do Poder Executivo, na área de justiça e cidadania;
VIIIexercer a supervisão superior do Gabinete, das Diretorias, das Coordenadorias, das Assessorias e das Unidades Operativas, orientando e controlando seus respectivos funcionamentos;
IXdesempenhar outras atribuições definidas no Regimento Interno.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania é constituída por órgãos colegiados, de direção e assessoramento superior, de apoio administrativo, e de execução, a saber:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Penitenciário Estadual;
b)Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
c)Conselho Estadual de Entorpecentes;
d)Conselho de Penas Alternativas;
f)Conselho Estadual de Direitos Humanos;
g)Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.
IIÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto; (*)

2. Chefia do Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Secretaria Administrativa.

(*) Item 1 acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 6.321, de 03/07/2002.

IIIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais.

IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria Central de Cidadania;
b)Diretoria Central de Justiça;
c)Gerência Executiva de Ressocialização e Geração de Renda.
Art. 4.
São vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania a Ouvidoria Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado, regidas por leis próprias.
Art. 5.
Os órgãos colegiados de que trata o inciso I do

artigo 3º, têm caráter deliberativo ou consultivo, na forma de seus regimentos internos, e são vinculados diretamente ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania.

Art. 6.
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania será dotada de quatro programas estruturantes e seis projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem elementos de estrutura com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 7-A.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar diretamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituílo em suas faltas e impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência pelo Secretário. (*)

(*) Art. 7º-A acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 6.321, de 03/07/2002.

SUBSEÇÃO I – A Da Chefia do Gabinete

Art. 8.
À Chefia do gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 9.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 10.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 11.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática, disponibilizando a informação para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Secretaria Administrativa

Art. 12.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 13.
Ao Departamento de Administração e Finanças, incumbe planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política, as normas e as diretrizes estabelecidas, sendo-lhe atribuídas as seguintes funções:
Iplanejar, coordenar e programar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria, observando a política, as normas e as diretrizes aprovadas;
IIprogramar, orientar e coordenar a execução do orçamento, dos balanços e respectivas demonstrações contábeis, fazendo cumprir os prazos fixados na legislação vigente e nas normas internas;
IIIcoordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
IVbaixar instruções e ordens de serviços, expedir avisos e praticar os demais atos necessários ao andamento dos trabalhos no âmbito de sua atuação;
Vparticipar na elaboração dos instrumentos de programação financeira, e articular-se com a Assessoria de Planejamento e Orçamento, na formulação e definição de diretrizes operacionais relativas às áreas de sua competência;
VIexercer as demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Parágrafo únicoOs órgãos operativos das Divisões do Departamento de Administração e Finanças atuarão através de Serviços que serão regulados no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 14.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 15.
Compõem a Divisão de Serviços Gerais: o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.

SEÇÃO III

Da Diretoria Central de Cidadania

SUBSEÇÃO I – Da Estrutura

Art. 16.
A Diretoria Central de Cidadania compreende:
ICoordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor – PROCON, constituído de:
a)Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor;
IIA Coordenadoria da Criança e do Adolescente, constituída de:
a)Departamento de Medidas Sócio-Educativas;
b)Departamento de Garantia de Direito.
Parágrafo únicoJunto ao PROCON funcionarão:
IProjetos de Estudos, Pesquisas e Informações;
IIPrograma de Interiorização e Fiscalização.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições

Art. 17.
À Diretoria Central de Cidadania, compete:
Iplanejar, coordenar, avaliar e executar a política de direitos humanos e cidadania;
IIexecutar ações governamentais inerentes aos direitos da pessoa humana e à cidadania;
IIIgarantir os direitos dos cidadãos, das crianças e dos adolescentes;
IVpromover a defesa do consumidor, mantendo serviços de atendimento, de orientação e de proteção dos direitos do consumidor;
Vzelar pelo direito à informação, à liberdade e ao respeito aos cidadãos, sem distinção de raça e condição social.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Central de Justiça

SUBSEÇÃO I – Da Estrutura

Art. 18.
Integra a Diretoria Central de Justiça:
IDepartamento do Sistema Penitenciário, constituído de:
a)Estabelecimento Prisional ‘’São Leonardo’’; Estabelecimento Prisional ‘’Santa Luzia’’; Penitenciária Masculina ‘’Baldomero Cavalcanti de Oliveira’’; Centro Psiquiátrico Judiciário ‘’Pedro Marinho Suruagy’’.

SUBSEÇÃO II – Das Atribuições

Art. 19.
À Diretoria Central de Justiça compete:
Iassessorar o Secretário de Estado de Justiça e Cidadania no exercício de suas atribuições;
IIplanejar, coordenar, executar, dirigir, controlar e avaliar as atividades do sistema penitenciário estadual, conforme as disposições da lei de execuções penais;
IIIpromover a execução dos programas de assistência jurídicosocial, profissionalização e integração no mercado de trabalho para os internos do sistema, de forma articulada com órgãos governamentais e instituições não governamentais;
IVpromover o treinamento e a capacitação de recursos humanos visando à qualificação e à especialização das pessoas que atuam nos estabelecimentos prisionais;
Vgarantir a segurança dos estabelecimentos prisionais e o respeito aos direitos humanos;
VIexecutar outras atividades fixadas no Regimento Interno.

SEÇÃO V

Da Gerência Executiva de Ressocialização e Geração de Renda

Art. 20.
À Gerência Executiva de Ressocialização e Geração de Renda no Sistema Penitenciário compete:
Iplanejar, coordenar, executar, dirigir, controlar e avaliar os projetos do sistema penitenciário estadual, conforme as disposições da lei de execuções penais;
IIexecutar os programas de ressocialização do apenado, promovendo a possibilidade de geração de renda através de atividades vinculadas ao mercado de trabalho para os internos do sistema, de forma articulada com órgãos governamentais e instituições não governamentais;
IIIdesenvolver outras atividades fixadas no Regimento Interno.

TÍTULO III

DO FUNDO ESPECIAL DA EXECUÇÃO DA PENA

Art. 21.
Fundo Especial da Execução da Pena será regulado por lei específica.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22.
s Cargos de Diretor do Sistema Penitenciário e dos Diretores das Unidades prisionais serão providos, em comissão, preferencialmente, por graduados em direito.
Art. 23.
A lotação genérica dos cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do titular da pasta, ouvida a Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.
Art. 24.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionadas no Anexo Único a esta lei.
Art. 25.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 5.952, de 23 de outubro de 1997.
Art. 26.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, aprovará o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir do início de vigência desta lei.
Art. 27.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da SEJUC, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 28.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 5.952, de 23 de outubro de 1997.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de julho de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicado no DOE de 01/08/2000.

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.169 , DE 31 DE JULHO DE 2000.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUC.

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário de Estado |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Adjunto (*) |SE-3 |01 |3.000,00 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 |1.517,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |02 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |06 |780,00 | |Diretor de Diretoria |DS-2 |03 |1.517,00 | |Coordenador |DS-2 |02 |1.517,00 | |Diretor de Unidade Prisional |DS-3 |04 |1.008,00 | |Diretor de Departamento |DS-4 |06 |780,00 | |Diretor de Divisão |DI |14 |509,00 | |Gerente de Programa |DS-3 |04 |1.008,00 | |Gerente de Projeto |DS-4 |06 |780,00 | |Função Gratificada |FG-3 |30 |203,00 | |Função Gratificada |FG-4 |18 |169,00 |

(*) Cargo de Secretário Adjunto, Símbolo SE-3, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 6.321, de 03/07/2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.