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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 38, de 23 de abril de 2003

Lei nº 38/2003

Art. 1.
Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 16 e 17, da Lei nº 6.210, de 22 de dezembro de 2000, passam a viger com a seguinte redação:

" O Gabinete Militar do Governador é órgão da Administração Direta, integrante da Governadoria, tendo por finalidade: ..................................................................................................." (NR)

"

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DOS

ART. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 16 E 17 DA LEI Nº 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 2.
A direção superior do Gabinete Militar do Governador será exercida por um Oficial Superior do serviço ativo pertencente aos quadros das forças militares do Estado de Alagoas, em cargo equiparado a Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)

"

Art. 3.
A estrutura básica do Gabinete Militar do Governador é constituída por:
IÓrgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Subchefia;

2. Adjunto ao Secretário do Gabinete Militar;

........................................................................................." (NR)

"CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete Militar do Governador" (NR) ESTADO DE ALAGOAS

Art. 4.
Compete ao Secretário do Gabinete Militar do Governador:
I.........................................................................................;
IImanter o Governador informado sobre assuntos de competência do Gabinete Militar do Governador;
III........................................................................................;
IV.........................................................................................;
V...........................................................................................
Parágrafo únicoO Secretário do Gabinete Militar exerce atribuições análogas as de Comandante de Organização Militar, no que diz respeito a procedimentos administrativos comuns aos Policiais e Bombeiros Militares que estejam servindo no Gabinete Militar do Governador." (NR)

"

Art. 5.
O Subchefe é o substituto eventual do Secretário do Gabinete Militar do Governador, competindo-lhe:
I..........................................................................................;
IIinformar ao Secretário do Gabinete Militar do Governador os assuntos dependentes de sua decisão;
III......................................................................................;
IV......................................................................................;
V.........................................................................................;
VIescalar Oficiais e Praças para os diversos encargos do Gabinete Militar do Governador.
Parágrafo únicoO Subchefe do Gabinete Militar do Governador exerce atividades funcionais previstas para Subcomandante de Organização Militar, com os direitos e deveres inerentes ao cargo." (NR)

"

Art. 6.
O Adjunto ao Secretário do Gabinete Militar do Governador é o coordenador das atividades de relações públicas e de documentação do Secretário do Gabinete Militar do Governador." (NR)

ESTADO DE ALAGOAS

"Seção II Da Assistência Militar

Art. 7.
..............................................................................................:
Iplanejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Gabinete Militar do Governador;
II.....................................................................................;
IIIassessorar o Secretário do Gabinete Militar do Governador em assuntos de inteligência e contra-inteligência;
IV.....................................................................................;" (NR)

"TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12.
Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em Quadro de acesso para promoção, o tempo passado pelo militar estadual no Gabinete Militar do Governador. (NR)

"

Art. 13.
Para execução das atividades funcionais, o Gabinete Militar do Governador disporá de um efetivo formado por componentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, previsto na Lei de Fixação de Efetivo daquelas Corporações e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizados, de acordo com as necessidades. (NR)
Art. 14.
Para execução das atividades da Seção de Bombeiros, o Gabinete Militar do Governador disporá de efetivo formado por componentes do Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei de Fixação de Efetivo daquela Corporação e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizados, de acordo com as necessidades." (NR)

"CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Gabinete Militar do Governador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência desta Lei.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 17.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Casa Militar do Palácio do Governo, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas." (NR)
Art. 2.
Os cargos em comissão e funções gratificadas previstos no Anexo Único da Lei nº 6.210, de 2000, e especificados no Anexo I desta Lei, redenominados ou não, integram a estrutura do Gabinete Militar do Governador.
Art. 3.
Além dos cargos e funções de que trata o artigo anterior, ficam criadas, integrando a estrutura do Gabinete Militar do Governador, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.04.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º

Gabinete Militar do Governador

Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na Lei nº 6.210, de 22 de dezembro de 2000, redenominados ou não, que integram a estrutura do Gabinete

Militar do Governador.

NOVA DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANT VALOR DENOMINAÇÃO ANTERIOR Secretário do Gabinete SE-1 Chefe da Casa Militar 01 6.000,00 Militar do Governador Subchefe do Gabinete FG-1 Subchefe da Casa Militar 01 271,00 Militar do Governador Adjunto ao Secretário do FG-4 Adjunto ao Chefe da Casa 01 169,00 Gabinete Militar Militar Chefe de Seção FG-3 04 203,00 Ajudante de Ordens do FG-4 02 169,00 Governador ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º

Gabinete Militar do Governador

Quadro de funções gratificadas criadas nesta Lei

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Chefe de Seção FG-3 01 203,00

Ajudante de Ordens do Governador FG-4 01 169,00

Adjunto ao Chefe do Gabinete Militar FG-4 01 169,00

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