Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 38, de 23 de abril de 2003
Lei nº 38/2003
" O Gabinete Militar do Governador é órgão da Administração Direta, integrante da Governadoria, tendo por finalidade: ..................................................................................................." (NR)
"
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DOS
ART. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 16 E 17 DA LEI Nº 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
"
1. Subchefia;
2. Adjunto ao Secretário do Gabinete Militar;
........................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete Militar do Governador" (NR) ESTADO DE ALAGOAS
"
"
ESTADO DE ALAGOAS
"Seção II Da Assistência Militar
"TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
"
"CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.04.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º
Gabinete Militar do Governador
Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na Lei nº 6.210, de 22 de dezembro de 2000, redenominados ou não, que integram a estrutura do Gabinete
Militar do Governador.
NOVA DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO QUANT VALOR DENOMINAÇÃO ANTERIOR Secretário do Gabinete SE-1 Chefe da Casa Militar 01 6.000,00 Militar do Governador Subchefe do Gabinete FG-1 Subchefe da Casa Militar 01 271,00 Militar do Governador Adjunto ao Secretário do FG-4 Adjunto ao Chefe da Casa 01 169,00 Gabinete Militar Militar Chefe de Seção FG-3 04 203,00 Ajudante de Ordens do FG-4 02 169,00 Governador ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º
Gabinete Militar do Governador
Quadro de funções gratificadas criadas nesta Lei
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Chefe de Seção FG-3 01 203,00
Ajudante de Ordens do Governador FG-4 01 169,00
Adjunto ao Chefe do Gabinete Militar FG-4 01 169,00