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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6210, de 22 de dezembro de 2000

Lei nº 6210/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Gabinete Militar do Governador é órgão da Administração Direta, integrante da Governadoria, tendo por finalidade: (NR) ► Art. 1º com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “A Casa Militar do Palácio do Governo é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:”
Iassistir o Governador no trato e na apreciação dos assuntos e expedientes militares de natureza protocolar;
IIcoordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com autoridades militares;
IIIsupervisionar a segurança do Governador, de sua família, do Palácio do Governo e das residências oficiais;
IVresponsabilizar-se pelo transporte do Governador;
Vfiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais na forma estabelecida no regulamento;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 2.
A direção superior do Gabinete Militar do Governador será exercida por um Oficial Superior do serviço ativo pertencente aos quadros das forças militares do Estado de Alagoas, em cargo equiparado a Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo. (NR) ► Art. 2º com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “A direção superior da Casa Militar do Palácio do Governo será exercida por um Oficial Superior pertencente aos quadros das Forças Militares do Estado de Alagoas, em cargo equiparado a Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.”

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CASA MILITAR DO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica do Gabinete Militar do Governador é constituída por:
IÓrgãos de Direção Superior: Órgãos de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por: 1. Subchefia; 2. Adjunto ao Secretário do Gabinete Militar; ► Art. 3º, caput, inciso I, alínea a), itens 1 e 2, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de 23 de abril de 2003. ► Texto anterior: “A estrutura básica da Casa Militar do Palácio do Governo é constituída por:
a)Chefia da Casa Militar: 1. Subchefia; 2. Adjunto à Chefia da Casa Militar.”
IIÓrgãos de Assessoramento Militar:
a)Assistência Militar;
b)Ajudância de Ordens do Governador;
c)Assessoria Militar do Vice-Governador.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de 23 de

Art. 4.
Compete ao Secretário do Gabinete Militar do Governador: ► Art. 4º, caput, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada ► Texto anterior: “Compete à Chefia da Casa Militar:”
Iassessorar o Governador nos assuntos de protocolo militar;
IImanter o Governador informado sobre assuntos de competência do Gabinete Militar do Governador; ► Inciso II com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, ► Texto anterior: “manter o Governador informado sobre assuntos de competência da Casa Militar;”
IIIassessorar o Governador do Estado no trato dos assuntos relativos à Segurança Pública;
IVcoordenar, controlar e fiscalizar a Ajudância de Ordens do Governador;
Vacompanhar o Governador em atos oficiais de caráter militar entre outras atribuições previstas em regimento Interno.
Parágrafo únicoO Secretário do Gabinete Militar exerce atribuições análogas as de Comandante de Organização Militar, no que diz respeito a procedimentos administrativos comuns aos Policiais e Bombeiros Militares que estejam servindo no Gabinete Militar do Governador.” (NR) ► Parágrafo único com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada ► Texto anterior: “O Chefe da Casa Militar exerce atribuições análogas às de Comandante de Organização Militar, no que diz respeito a procedimentos administrativos comuns aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, que estejam servindo na Casa Militar do Palácio do Governo.”
Art. 5.
O Subchefe é o substituto eventual do Secretário do Gabinete Militar do Governador, competindo-lhe: ► Art. 5º, caput, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada ► Texto anterior: “O Subchefe da Casa Militar é o substituto eventual do Chefe da Casa Militar, competindo-lhe:”
Icoordenar as atividades desenvolvidas pelos órgãos de apoio e execução;
IIinformar ao Secretário do Gabinete Militar do Governador os assuntos dependentes de sua decisão; ► Inciso II com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, ► Texto anterior: “informar ao Chefe da Casa Militar os assuntos dependentes de sua decisão;”
IIIcoordenar a elaboração do relatório anual;
IVdesenvolver atividades próprias de relações públicas;
Vvisar os documentos de todas as Seções, sujeitos à apreciação da Chefia;
VIescalar Oficiais e Praças para os diversos encargos do Gabinete Militar do Governador. ► Inciso VI com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, ► Texto anterior: “escalar Oficiais e Praças para os diversos encargos da Casa Militar.”
Parágrafo únicoO Subchefe do Gabinete Militar do Governador exerce atividades funcionais previstas para Subcomandante de Organização Militar, com os direitos e deveres inerentes ao cargo. ► Parágrafo único com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada ► Texto anterior: “O Subchefe da Casa Militar exerce atividades funcionais previstas para Subcomandantes de Organização Militar, com todos os direitos e deveres inerentes ao cargo.”
Art. 6.
O Adjunto ao Secretário do Gabinete Militar do Governador é o coordena-dor das atividades de relações públicas e de documentação do Secretário do Gabinete Militar do Governador. ► Art. 6º, caput, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada ► Texto anterior: “O Adjunto à Chefia da Casa Militar é o coordenador das atividades de relações públicas e de documentação do Chefe da Casa Militar.”

SEÇÃO II

Da Assistência Militar

Art. 7.
À Assistência Militar compete:
Iplanejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Gabinete Militar do Governador; ► Inciso I com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, ► Texto anterior: “planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Casa Militar do Palácio do Governo;”
IIzelar pela Segurança do Chefe Poder Executivo, de sua família, do Palácio do Governo e das residências Oficiais e outras julgadas convenientes;
IIIassessorar o Secretário do Gabinete Militar do Governador em assuntos de inteligência e contra-inteligência; ► Inciso III com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, ► Texto anterior: “assessorar o Chefe da Casa Militar, em assuntos de inteligência e contra-inteligência;”
IVdar manutenção e executar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, atendimento pré-hospitalar, dentre outros serviços relativos ao Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 8.
A Assistência Militar atuará mediante a Seção de Pessoal e Expediente, Seção de Segurança, Seção Financeira, Seção de Apoio Logístico,

SEÇÃO III

Da Ajudância de Ordens do Governador

Art. 9.
A Ajudância de Ordens do Governador será exercida por Oficiais do Serviço Ativo das Forças Militares Estaduais e destina-se à assistência direta e permanente ao Governador do Estado, em atividades gerais.

SEÇÃO IV

Da Assessoria Militar do Vice-Governador

Art. 10.
À Assessoria Militar do Vice-Governador compete assessorar

o Vice-Governador em assuntos de natureza militar, bem como prover sua

segurança e de seus familiares, quando necessário, entre outras atividades protocolares.

Art. 11.
A Assessoria Militar do Vice-Governador atuará mediante um Assessor Chefe, um Assistente Militar e um Ajudante de Ordens.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12.
Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso para promoção, o tempo passado pelo militar estadual no Gabinete Militar do Governador. ► Art. 12 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso para promoção, o tempo passado pelo militar estadual na Casa Militar do Palácio do Governo.”
Art. 13.
Para execução das atividades funcionais, o Gabinete Militar do Governador disporá de um efetivo formado por componentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, previsto na Lei de Fixação de Efetivo daquelas Corporações e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizados, de acordo com as necessidades. ► Art. 13 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “Para execução das atividades funcionais, a Casa Militar disporá de um efetivo formado por componentes da Polícia Militar de Alagoas e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, previsto na lei de Fixação de Efetivo daquelas Corporações e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizada, de acordo com as necessidades.”
Art. 14.
Para execução das atividades da Seção de Bombeiros, o Gabinete Militar do Governador disporá de efetivo formado por componentes do Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei de Fixação de Efetivo daquela Corporação e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizados, de acordo com as necessidades. ► Art. 14 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “Para execução das atividades da Seção de Bombeiros, a Casa Militar disporá de um efetivo formado por componentes do Corpo de Bombeiros, previsto na Lei de Fixação de Efetivo daquela Corporação e distribuídos em Quadros de Organização pormenorizada, de acordo com as necessidades.”
Art. 15.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei, ficando extintos todos aqueles nele não previstos.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Gabinete Militar do Governador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência desta Lei. ► Art. 16 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “O Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento Interno da Casa Militar, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do início da vigência desta Lei.”
Art. 17.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Casa Militar do Palácio do Governo, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas. ► Art. 17 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de ► Texto anterior: “As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Casa Militar do Palácio do Governo, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.”
Art. 18.
As adequações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança deverão ser realizadas num prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as leis anteriores e sua regulamentação e demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 22 de dezembro de 2000, 112º da República.

RONALDO LESSA

Governador

Publicada no DOE de 26/12/00. Texto consolidado com as modificações introduzidas pela Lei Delegada nº 38,

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, TRANSFORMADO EM

ANEXO I POR FORÇA DO ART. 2º DA LEI DELEGADA Nº 38,

DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Gabinete Militar do Governador

Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na Lei nº 6.210, de 22 de dezembro de 2000, redenominados ou não, que integram a

estrutura do Gabinete Militar do Governador.

|NOVA DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |DENOMINAÇÃO ANTERIOR |QUANT |VALOR | |Secretário do |SE-1 |Chefe da Casa Militar |01 |6.000,00| |Gabinete Militar do | | | | | |Governador | | | | | |Subchefe do Gabinete|FG-1 |Subchefe da Casa |01 |271,00 | |Militar do | |Militar | | | |Governador | | | | | |Adjunto ao |FG-4 |Adjunto ao Chefe da |01 |169,00 | |Secretário do | |Casa Militar | | | |Gabinete Militar | | | | | |Chefe de Seção |FG-3 | |04 |203,00 | |Ajudante de Ordens |FG-4 | |02 |169,00 | |do Governador | | | | |

ANEXO II À LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, ACRESCENTADO PELO ART.

3º DA LEI DELEGADA Nº 38, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Gabinete Militar do Governador

Quadro de funções gratificadas criadas pela Lei Delegada nº 38, de 23 de

abril de 2003

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Chefe de Seção |FG-3 |01 |203,00 | |Ajudante de Ordens do Governador |FG-4 |01 |169,00 | |Adjunto ao Chefe do Gabinete Militar |FG-4 |01 |169,00 |

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