Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6210, de 22 de dezembro de 2000
Lei nº 6210/2000
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
[pic]
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CASA MILITAR DO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 38, de 23 de
SEÇÃO II
Da Assistência Militar
SEÇÃO III
Da Ajudância de Ordens do Governador
SEÇÃO IV
Da Assessoria Militar do Vice-Governador
o Vice-Governador em assuntos de natureza militar, bem como prover sua
segurança e de seus familiares, quando necessário, entre outras atividades protocolares.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 22 de dezembro de 2000, 112º da República.
RONALDO LESSA
Governador
Publicada no DOE de 26/12/00. Texto consolidado com as modificações introduzidas pela Lei Delegada nº 38,
[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, TRANSFORMADO EM
ANEXO I POR FORÇA DO ART. 2º DA LEI DELEGADA Nº 38,
DE 23 DE ABRIL DE 2003.
Gabinete Militar do Governador
Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, previstos na Lei nº 6.210, de 22 de dezembro de 2000, redenominados ou não, que integram a
estrutura do Gabinete Militar do Governador.
|NOVA DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |DENOMINAÇÃO ANTERIOR |QUANT |VALOR | |Secretário do |SE-1 |Chefe da Casa Militar |01 |6.000,00| |Gabinete Militar do | | | | | |Governador | | | | | |Subchefe do Gabinete|FG-1 |Subchefe da Casa |01 |271,00 | |Militar do | |Militar | | | |Governador | | | | | |Adjunto ao |FG-4 |Adjunto ao Chefe da |01 |169,00 | |Secretário do | |Casa Militar | | | |Gabinete Militar | | | | | |Chefe de Seção |FG-3 | |04 |203,00 | |Ajudante de Ordens |FG-4 | |02 |169,00 | |do Governador | | | | |
ANEXO II À LEI N.º 6.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000, ACRESCENTADO PELO ART.
3º DA LEI DELEGADA Nº 38, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
Gabinete Militar do Governador
Quadro de funções gratificadas criadas pela Lei Delegada nº 38, de 23 de
abril de 2003
|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Chefe de Seção |FG-3 |01 |203,00 | |Ajudante de Ordens do Governador |FG-4 |01 |169,00 | |Adjunto ao Chefe do Gabinete Militar |FG-4 |01 |169,00 |