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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 29, de 15 de abril de 2003

Lei nº 29/2003

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ESTADO DE ALAGOAS

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 6.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
O quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, previsto no Anexo Único da Lei nº 6.268, de 21 de setembro de 2001, passa a viger acrescido dos cargos em comissão especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O inciso V do art. 5º e art. 6º da Lei nº 6.268, de 21 de setembro de 2001, passam a viger com a seguinte redação:

"

Art. 5.
VÓrgãos Operativos:
a)Superintendência de Equipamentos Culturais, integrada por:
1. Biblioteca Pública Estadual - BPE;

2. Centro de Belas Artes - CENARTE;

3. Museu da Imagem do Som - MISA;

4. Museu da Arte Sacra do Estado de Alagoas - MASEAL; e

5. Papódromo." (NR)

"

Art. 6.
A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT será dotada de quatro programas estruturantes e quatro projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo." (NR)
Art. 3.
À Lei nº 6.268, de 21 de setembro de 2001, é acrescido o seguinte artigo:

ESTADO DE ALAGOAS

"Seção IV Da Superintendência de Equipamentos Culturais

"

Art. 19-
A. Compete à Superintendência de Equipamentos Culturais supervisionar as diretrizes gerais da Biblioteca Pública Estadual - BPE, do Centro de Belas Artes - CENARTE, do Museu da Imagem do Som - MISA,

do Museu da Arte Sacra do Estado de Alagoas - MASEAL, e do Papódromo." (AC)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2003. ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º

Secretaria Executiva de Cultura

Cargos de provimento em comissão acrescidos ao Anexo Único da Lei nº 6.268, de 21 de setembro de 2001.

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Superintendente de Equipamentos Culturais SE-3 01 3.000,00

Diretor do Papódromo DS-3 01 1.008,00

Gerente de Programa DS-3 01 1.008,00

Gerente de Projeto DS-4 01 780,00

Assessor Técnico Administrativo do Papódromo AS-4 01 509,00

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