Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 29, de 15 de abril de 2003
Lei nº 29/2003
ESTADO DE ALAGOAS
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 6.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
"
2. Centro de Belas Artes - CENARTE;
3. Museu da Imagem do Som - MISA;
4. Museu da Arte Sacra do Estado de Alagoas - MASEAL; e
5. Papódromo." (NR)
"
ESTADO DE ALAGOAS
"Seção IV Da Superintendência de Equipamentos Culturais
"
do Museu da Arte Sacra do Estado de Alagoas - MASEAL, e do Papódromo." (AC)
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2003. ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
Secretaria Executiva de Cultura
Cargos de provimento em comissão acrescidos ao Anexo Único da Lei nº 6.268, de 21 de setembro de 2001.
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Superintendente de Equipamentos Culturais SE-3 01 3.000,00
Diretor do Papódromo DS-3 01 1.008,00
Gerente de Programa DS-3 01 1.008,00
Gerente de Projeto DS-4 01 780,00
Assessor Técnico Administrativo do Papódromo AS-4 01 509,00