Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 13, de 17 de março de 2003
Lei nº 13/2003
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
" Fica instituída, no âmbito da Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, a Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL, autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, entidade vinculada dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, destinada a captar e canalizar recursos para os fins de que trata a Constituição Federal, com sede e foro na Capital do Estado de Alagoas." (NR)
"Art. 5º
"
"
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de março de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2003. ESTADO DE ALAGOAS
LOTERIA SOCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - LOTEAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3º
Quadro de cargos em comissão pré-existentes, criados pelo art. 13 da Lei nº 6.225, de 15 de janeiro de 2001.
VALOR CARGOS SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Diretor Presidente SE-3 01 3.000,00
Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00
Diretor Técnico DS-2 01 1.517,00
Secretário Executivo DS-4 01 780,00
Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00
ESTADO DE ALAGOAS
LOTERIA SOCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - LOTEAL
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º
Cargos em comissão acrescidos aos criados pelo art. 13 da Lei nº 6.225, de 15 de janeiro de 2001, que passam a integrar a estrutura da Loteria Social do Estado de Alagoas -
LOTEAL
VALOR CARGOS SÍMBOLO QUANT UNITÁRIO Coordenador Geral de Fiscalização DS-3 01 1.008,00
Coordenador Regional de Fiscalização DS-4 02 780,00
Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00
Assessor Jurídico AS-1 01 1.149,00
Assessor de Comunicação AS-1 01 1.149,00