Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 55, de 18 de março de 2022
Lei nº 55/2022
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 21, de 30 de abril de 2002.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2022.