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Alagoas

Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 55, de 18 de março de 2022

Lei nº 55/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 21, de 30 de abril de 2002.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2022.

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