Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 49, de 24 de julho de 2019
Lei nº 49/2019
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NºS 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, 35, DE 26 DE JULHO DE 2012 E 27, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder
Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Paraíba - RMVP, face ao que dispõe o art. 41 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos Municípios de Atalaia, Capela, Cajueiro, Viçosa, Mar Vermelho, Chã Preta, Paulo Jacinto, Maribondo, Boca da Mata, Tanque D'Arca e Pindoba". (NR)
"
"
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2019.