Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 9, de 26 de maio de 1993

Lei nº 9/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 244. Art. 2.
3 artigos

Constituição do Estado de Alagoas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9/93

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º, 4º e 6º DO

ARTIGO 244 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
Passam a viger, regidos como adiante se vê os §§ 1º, 4º e 6º do Art. 244 da Constituição do Estado de Alagoas:

"

Art. 244.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1ºSão responsáveis pela segurança publica, respeitada a competência da União:
Ia Polícia Civil;
IIa Polícia Militar; e
IIIo Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4ºO Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei.
§ 5º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6ºOs cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de ComandanteGeral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de maio 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.