Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 7, de 15 de dezembro de 1992
Lei nº 7/1992
Constituição do Estado de Alagoas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7/92
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"§3º Vagos os cargos de Prefeito e de VicePrefeito, coincidentemente com todos os cargos de Vereador, Administrador Municipal será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido dentre os integrantes de lista tríplice formada pela Assembleia Legislativa, ao qual incumbirá administrar o Município, até que seja dada posse ao novo Prefeito."
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de dezembro de 1992.