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Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 37, de 13 de maio de 2010

Lei nº 37/2010

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Art. 1. Art. 152. Art. 2.
3 artigos

Constituição do Estado de Alagoas

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 152 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

NOTA: Houve dois erros materiais. Devem existir vírgulas após as expressões "85" e "§3º".

Art. 1.
O art. 152 da Constituição do Estado de Alagoas, passa a vigorar como a seguinte redação:

NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".

"

Art. 152.
...................................................................
I...............................................................................;
IIdesenvolver as atividades de consultoria jurídica ao Chefe do Executivo e junto aos órgãos da administração direta;
III..............................................................................;
IV..............................................................................;
V...............................................................................;
§ 1ºO Estado centralizará, na Procuradoria-Geral do Estado, a orientação normativa das atividades de assessoramento jurídico do Estado quanto a sua Administração Direta.
§ 2ºOs Procuradores Autárquicos e os Advogados de Fundação do Estado de Alagoas tem competência privativa na representação judicial e assessoramento jurídico das Entidades a quem pertençam, sendo vedado o desvio de função destes servidores, salvo para assunção de cargos em comissão ou lotação em órgãos da Administração Direta para exercício de atividades assemelhadas a outras carreiras jurídicas, desde que lhes seja garantindo mesma remuneração dos cargos que substituírem.

Constituição do Estado de Alagoas

NOTA: Houve três erros materiais. Deve existir acento circunflexo na palavra "tem", bem como devem as expressões "a quem pertençam" e "garantindo mesma" ser lidas, respectivamente, como "a que pertençam"e "garantida a mesma".

§ 3ºOs Procuradores Autárquicos e os Advogados de Fundação de Estado de Alagoas, para efeito de incidência de teto remuneratório, são considerados Procuradores nos termos do art. 37. XI da Constituição Federal."

NOTA: Houve um erro material. Deve a expressão "do art.37. XI" ser lida como "do art.37, XI,".

Art. 2.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 13 de maio de 2010.

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