Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 37, de 13 de maio de 2010
Lei nº 37/2010
Constituição do Estado de Alagoas
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 152 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Devem existir vírgulas após as expressões "85" e "§3º".
NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".
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Constituição do Estado de Alagoas
NOTA: Houve três erros materiais. Deve existir acento circunflexo na palavra "tem", bem como devem as expressões "a quem pertençam" e "garantindo mesma" ser lidas, respectivamente, como "a que pertençam"e "garantida a mesma".
NOTA: Houve um erro material. Deve a expressão "do art.37. XI" ser lida como "do art.37, XI,".
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 13 de maio de 2010.