Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 35, de 30 de junho de 2009
Lei nº 35/2009
Constituição do Estado de Alagoas
ALTERA O §7º DO ART.95 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorgam os artigos 79, inciso XIII, e 85 § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Devem existir vírgulas após as expressões "85" e "§3º".
"
NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra "probatório".
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 30 de junho de 2009.