Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 32, de 2 de janeiro de 2007
Lei nº 32/2007
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Constituição do Estado de Alagoas
DISPÕE SOBRE A AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga os artigos 79, inciso XIII, e 85, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
II ...........................................................................................
Constituição do Estado de Alagoas
IX ........................................................................................
NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a expressão "inciso LXXIV
"159-A. À Defensoria Pública é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe:
Constituição do Estado de Alagoas
NOTA: Houve um erro material. Deve a expressão "regimento interno e dos seus órgãos" ser lida como "regimento interno e o de seus órgãos".
NOTA: Houve dois erros materiais. Devem as expressões "lei de diretrizes orçamentárias" e "encaminha-la" ser lidas, respectivamente, como "Lei de Diretrizes Orçamentárias"e "encaminhá-la".
Constituição do Estado de Alagoas
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"159-C. A Defensoria Pública será organizada por Lei Complementar de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, que disporá sobre sua organização e funcionamento, assegurado aos seus membros:
NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra "Complementar".
NOTA: Houve um erro material. Deve a expressão "dependentes de conformidade" ser lida como "dependentes, em conformidade".
Constituição do Estado de Alagoas
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 2 de janeiro de 2007.