Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 31, de 15 de dezembro de 2004
Lei nº 31/2004
Constituição do Estado de Alagoas
ALTERA O INCISO V, DO ART 49, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
NOTA: Houve dois erros materiais. Não devem existir vírgulas após as expressões "INCISO V" e "ART.49"
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga os artigos 79, inciso XIII, e 85, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
NOTA: Houve três erros materiais. Não devem existir vírgulas após as expressões "inciso V" , "art.49" e "Alagoas"
"
NOTA: Houve um erro material. Deve existir vírgula após a palavra "renda".
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 15 de dezembro de 2004.