Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 3, de 24 de janeiro de 1991
Lei nº 3/1991
Constituição do Estado de Alagoas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3/91
MODIFICA D I S P O S I T I VO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
NOTA: Houve dois erros materiais. Não deve existir a vírgula na expressão "inciso XI, do artigo 49", bem como após a palavra "Estado".
"XI - percepção dos vencimentos e salários até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido."
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 24 de janeiro de 1991.