Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 22, de 26 de dezembro de 2000
Lei nº 22/2000
Constituição do Estado de Alagoas
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do Art. 79 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"§ 9º O Chefe do Poder Executivo Estadual encaminhará à Assembleia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da aprovação desta Emenda, para fins desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do
SALA DAS SESSÕES DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 26 de dezembro de 2000.