Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 21, de 19 de dezembro de 2000
Lei nº 21/2000
Constituição do Estado de Alagoas
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 282 E 283 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, nos termos do § 3º do art. 85 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
Os arts. 282 e 283 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 282.
A lei disporá sobre a organização, em carreira, dos cargos de Procurador de Estado, do Quadro de Pessoal dos Serviços da ProcuradoriaGeral do Estado de Alagoas, estabelecendo as correspondentes especificações e definindo as expectativas de avanço funcional."
"
Art. 283.
Aos ocupantes de cargos de Procurador de Estado, de que trata o artigo precedente, originários da Junta Comercial, aplicar-se-á, também, o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal"
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 19 de dezembro de 2000.