Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 20, de 18 de julho de 2000
Lei nº 20/2000
Constituição do Estado de Alagoas
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
O art. 107 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 107.
Compete privativamente ao Governador do Estado:
XVconvocar e presidir o Conselho de Estado e o Conselho de Política de Recursos Humanos;
XVIexercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo únicoO Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao ProcuradorGeral do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 18 de julho de 2000.