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Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 17, de 17 de outubro de 1997

Lei nº 17/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Constituição do Estado de Alagoas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/97

SUPRIME O PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 176 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 79, inciso XIII, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica supresso do texto da Constituição do Estado de Alagoas, o § 10 de seu artigo 176. NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".
Art. 2.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em 17 de outubro de 1997.

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