Alagoas
Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 17, de 17 de outubro de 1997
Lei nº 17/1997
Constituição do Estado de Alagoas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 17/97
SUPRIME O PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 176 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 79, inciso XIII, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica supresso do texto da Constituição do Estado de Alagoas, o § 10 de seu artigo 176. NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".
Art. 2.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em 17 de outubro de 1997.